EDITAL DE 11 DE MAIO DE 2021

Data de publicação13 Maio 2021
Data11 Maio 2021
Páginas28-38
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral do Pessoal,Diretoria de Ensino,Serviço de Seleção do Pessoal
SeçãoDO3

EDITAL DE 11 DE MAIO DE 2021

CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO DE CAPELÃES NAVAIS DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA EM 2021 (CP-CapNav/2021)

O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 84 de 2 de junho de 2017, da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 19/07/2021 a 31/07/2021, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso no Quadro de Capelães Navais do Corpo Auxiliar da Marinha em 2021 (CP-CapNav/2021).

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no anexo I.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.

PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:

I - CARREIRA MILITAR

a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:

I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;

II - o culto aos símbolos nacionais;

III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).

II - QUADRO DE CAPELÃES NAVAIS DO CORPO AUXILIAR DA MARINHA

a) O Quadro de Capelães Navais do Corpo Auxiliar da Marinha (CN) destina-se ao preenchimento de cargos e funções técnico-administrativos que visam às atividades de apoio técnico e às atividades gerenciais e administrativas em geral, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519, de 26 novembro de 1997 e da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

b) Para informações adicionais acerca do CN, o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

III - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)

a) O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.

b) O curso tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução militar-naval.

c) O Curso é constituído por um Período de Adaptação de, aproximadamente, 3 (três) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha perceberá a remuneração atinente à essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 ( trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

d) Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação (EA), com duração de até 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação militar-naval e a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.

e) O CFO terá a duração de, aproximadamente, 31 (trinta e uma) semanas.

f) Durante o CFO e o EA, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa das Forças Armadas.

g) O ingresso no Quadro de Capelães Navais ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção e ter sido aprovado em todas as fases do CFO.

h) Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais, visando à sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da MB.

2 - VAGAS

2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de 1 (uma) vaga na profissão de Sacerdote da Igreja Católica Apostólica Romana.

3 - INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO

3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.

3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato, do sexo masculino, nos termos do art. 12, I, da CRFB/1988;

b) ter entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade, nos termos da Lei nº 6.923, de 29 junho de 1981;

c) possuir, pelo menos, 3 (três) anos no exercício de atividades pastorais, na Igreja Católica Apostólica Romana (de acordo com o Art. 18, inciso V, da Lei 6.923/1981);

d) possuir idoneidade moral, a ser apurado por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar, membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da Verificação de Documentos VD, conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo VIII;

e) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;

f) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme modelo constante no anexo IX. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;

g) não estar na condição de réu em ação penal;

h) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.

i) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido excluído ou licenciado ex officio por ser declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

j) não ser ex-aluno do Colégio Naval e das demais Escolas Preparatórias aos Cursos de Formação de Oficiais, tendo sido desligado por razão disciplinar;

k) não ser ex-aluno das Escolas Formação de Praças, que tendo desligado por razão disciplinar;

l) ter concluído ou estar em fase conclusão do Curso de formação teológica de nível universitário, reconhecido pela autoridade eclesiástica de sua religião;

m) ter declaração de consentimento expresso da autoridade eclesiástica a qual está subordinado, para inscrever-se no CP e para prestar assistência religiosa, espiritual e moral;

n) para os Sacerdotes da Igreja Católica Apostólica Romana, além da declaração exigida na alínea acima, é necessário, também, o consentimento expresso pelo Arcebispo Militar para prestar assistência religiosa, espiritual e moral;

o) receber conceito favorável, atestado por dois Oficiais Superiores da ativa das Forças Armadas (art. 18, inciso VIII, da Lei nº 6.923/1981);

p) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota de conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Curso de Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de CP anteriores;

q) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.3 do Edital;

r) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

s) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT