EDITAL DE 13 DE JANEIRO DE 202012º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR - 12º CPJM

Páginas123-123
Data de publicação15 Janeiro 2020
ÓrgãoMinistério Público da União,Ministério Público Militar,Procuradoria-Geral de Justiça Militar,Gabinete do Procurador-Geral
SeçãoDO3

EDITAL DE 13 DE JANEIRO DE 202012º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA MILITAR - 12º CPJM

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 124, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido no Termo de Deliberação da 258ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do MPM, de 26 de junho de 2019, faz saber que estarão abertas no período de 21 de janeiro de 2020 a 19 de fevereiro de 2020 as inscrições para o 12º Concurso Público para Provimento de Cargos de Promotor de Justiça Militar - 12º CPJM, consoante as presentes Instruções Específicas.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O 12º CPJM será regido pela Lei Orgânica do Ministério Público da União - Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e observará, além das instruções constantes neste edital, a normatização contida no Regulamento que dispõe sobre o ingresso na Carreira do Ministério Público Militar, estabelecido pela Resolução nº 107/CSMPM, de 16 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 30 de outubro de 2019, e disponível no endereço eletrônico http://www.mpm.mp.br/12cpjm.

DOS REQUISITOS E DAS VAGAS

Art. 2º Poderão inscrever-se, no concurso público, bacharéis em Direito de comprovada idoneidade moral, exigindo-se do candidato, no mínimo, 03 (três) anos de atividade jurídica, exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, conforme as condições e critérios estabelecidos nos artigos 28 e 57 da Resolução nº 107/CSMPM, observada a Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, e suas atualizações, do Conselho Nacional do Ministério Público, inclusive a Resolução nº 206, de 16 de dezembro de 2019.

Art. 3º O concurso destina-se ao provimento de 06 (seis) cargos vagos de Promotor de Justiça Militar constantes nas Unidades do MPM especificadas no quadro a seguir, além dos que ocorrerem no prazo de validade do concurso:

UF

UNIDADES

QUANTITATIVO DE CARGOS

RS

Procuradoria de Justiça Militar em Bagé

02

PA

Procuradoria de Justiça Militar em Belém

01

AM

Procuradoria de Justiça Militar em Manaus

01

PE

Procuradoria de Justiça Militar em Recife

01

RJ

5a Procuradoria de Justiça Militar no Rio de Janeiro

01

§ 1º O número de cargos vagos e suas respectivas lotações podem apresentar alterações por motivos supervenientes, no decorrer do prazo de validade do concurso, devendo ser observado, ainda, o disposto no parágrafo seguinte.

§ 2º Os candidatos aprovados escolherão a lotação de sua preferência, observada a ordem de classificação, na relação de vagas que, após o resultado do concurso, o Conselho Superior decidir que devam ser providas inicialmente (art. 194, § 1º, da L.C nº 75/93 e art. 96 da Resolução nº 107/CSMPM).

§ 3º Aos candidatos com deficiência, observadas as disposições contidas no art. 16 deste edital e considerando os 06 (seis) cargos vagos existentes, conforme disposto no caput deste artigo, reservar-se-á pelo menos 01 (uma) vaga no concurso.

§ 4º Aos candidatos que se autodeclarem negros, observadas as disposições contidas no art. 18 deste edital e considerando os 06 (seis) cargos vagos existentes, conforme disposto no caput deste artigo, reservar-se-á pelo menos 01 (uma) vaga no concurso.

§ 5º O provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade do serviço.

DO CRONOGRAMA DO CONCURSO

Art. 4º O concurso será realizado segundo o Cronograma Básico de Execução constante do ANEXO I, que indica as datas de realização de todas as etapas do certame, admitida eventual alteração, divulgada com a necessária antecedência.

Art. 5º O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos, contado da data da publicação do ato homologatório, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

DAS ETAPAS E DO PROGRAMA DO CONCURSO

Art. 6º. O concurso compreenderá as matérias distribuídas pelos seguintes Grupos de Matérias:

GRUPO I: Direitos Penal e Penal Militar.

GRUPO II: Direito Processual Penal Militar, Organização Judiciária Militar e Ministério Público da União.

GRUPO III: Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Internacional Penal e Direito Internacional Humanitário.

GRUPO IV: Direito Administrativo, Direito Administrativo Militar, Direito Civil e Direito Processual Civil.

Art. 7º O concurso desenvolver-se-á, sucessivamente, de acordo com as seguintes etapas:

I - primeira etapa - uma prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

II - segunda etapa - quatro provas escritas subjetivas, uma para cada Grupo de Matérias, todas de caráter eliminatório e classificatório;

III - terceira etapa - quatro provas orais, uma para cada Grupo de Matérias, todas de caráter eliminatório e classificatório;

IV - quarta etapa - uma prova prática, de caráter classificatório; e

V - quinta etapa - avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Art. 8º Além das etapas descritas no artigo anterior, o concurso contemplará ainda, na forma estabelecida na Resolução nº 107/CSMPM, a fase da inscrição definitiva e de exames de higidez física e mental.

Parágrafo único. Os candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às vagas reservadas às pessoas negras deverão se submeter ainda, respectivamente, à avaliação de que tratam os artigos 78 e 84 da Resolução nº 107/CSMPM.

Art. 9º As provas serão elaboradas em conformidade com o programa constante do Anexo II deste Edital, na forma prevista pela Resolução nº 107/CSMPM.

Parágrafo único. Em conformidade com o programa constante do Anexo II deste Edital, adotar-se-á no concurso a denominação de disciplina Direito Internacional Humanitário em vez de Direito Internacional dos Conflitos Armados, mantendo-se as demais disposições da Resolução nº 107/CSMPM.

DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO DO CARGO

Art. 10. As atribuições inerentes ao cargo de Promotor de Justiça Militar são aquelas definidas nos artigos 116, 117 e 145 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993.

Art. 11. O valor do subsídio é de R$ 33.689,11 (trinta e três mil seiscentos e oitenta e nove reais e onze centavos), na data de publicação deste Edital.

DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR

Art. 12. Será admitida a inscrição preliminar exclusivamente via Internet, pelo prazo de 30 (trinta) dias, solicitada no período compreendido entre 0h do dia 21/1/2020 e 23h59min do dia 19/2/2020, observado o horário oficial de Brasília-DF, devendo o candidato:

I - acessar o endereço eletrônico http://www.mpm.mp.br/12cpjm, preencher o formulário de inscrição preliminar, confirmar o envio do referido formulário no próprio sistema de inscrição, e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU - Simples) para pagamento da taxa de inscrição do concurso;

II - pagar a taxa de inscrição (GRU - Simples), no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, até o dia 20/2/2020, respeitado o horário bancário.

Parágrafo único. O Ministério Público Militar não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impeçam a transferência de dados e o pagamento da taxa de inscrição.

Art. 13. O candidato, ao preencher o formulário "on-line" de requerimento de inscrição preliminar, firmará declaração, sob as penas da lei:

I - de que é bacharel em Direito e de que atenderá, até a data da inscrição definitiva, à exigência de 3 (três) anos de atividade jurídica exercida exclusivamente após a obtenção do grau de bacharel em Direito, nos termos do art. 57 da Resolução nº 107/CSMPM, observada a Resolução nº 40, de 26 de maio de 2009, e suas atualizações, do Conselho Nacional do Ministério Público, inclusive a Resolução nº 206, de 16 de dezembro de 2019;

II - de estar ciente de que a não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e a não comprovação da atividade jurídica, ambos no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do procedimento seletivo;

III - de que aceita as demais regras e condições pertinentes ao concurso consignadas na Resolução nº 107/CSMPM e neste Edital;

IV - se é pessoa portadora de deficiência, para fins de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência de que trata o art. 74 da Resolução nº 107/CSMPM;

V - se se autodeclara preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, para fins de concorrer às vagas reservadas para pessoas negras de que trata o art. 83 da Resolução nº 107/CSMPM;

VI - se é lactante para fins de aplicação das disposições constantes do art. 73 da Resolução nº 107/CSMPM.

§ 1º As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, que fornecer dados comprovadamente inverídicos ou que não atender aos requisitos legais e formais exigidos para o ato terá sua inscrição indeferida.

§ 2º Serão considerados documentos de identidade os...

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