EDITAL de 15 de março de 2019CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS DO CORPO DE Fuzileiros Navais em 2020

Data de publicação20 Março 2019
Páginas29-34
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais,Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais
SeçãoDO3

EDITAL de 15 de março de 2019CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS MÚSICOS DO CORPO DE Fuzileiros Navais em 2020

O Comando do Pessoal de Fuzileiros Navais (CPesFN) torna público que, no período de 01 a 29 de abril de 2019, estarão abertas as inscrições para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos Músicos do Corpo de Fuzileiros Navais (C-FSG-MU-CFN) para 2020.

Anexos:

A) Locais de Inscrição;

B) Padrões Psicofísicos de Admissão;

C) Modelo do Termo de Desistência Voluntária;

D) Modelo de Recurso para a Prova Específica de Música do Exame de Escolaridade;

E) Modelo de Recurso para a Inspeção de Saúde;

F) Modelo de Recurso para Prova Prática de Música;

G) Modelo de Recurso para Avaliação Psicológica;

H) Modelo de Recurso para Verificação de Dados Biográficos;

I) Modelo da declaração de Veracidade Documental;

J) Peça Musical de Confronto por Naipe; e

K) Modelo da declaração de Bons Antecedentes.

1 -Disposições Iniciais

1.1 - O Concurso de Admissão ao C-FSG-MU-CFN será realizado em sete etapas, a saber: Exame de Escolaridade; Prova Prática de Música; Verificação de Dados Biográficos; Inspeção de Saúde; Teste de Aptidão Física de Ingresso, Avaliação Psicológica e Verificação de Documentos.

1.2 - Os candidatos aprovados no concurso e classificados dentro do número de vagas serão matriculados no C-FSG-MU-CFN e o realizarão na condição de Praça Especial, de acordo com o que preceitua o artigo 16 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares). Durante o curso, além de serem proporcionados alimentação, uniforme e assistência médico-odontológica, a Praça Especial perceberá remuneração atinente à sua graduação, como previsto na Lei de Remuneração dos Militares, como ajuda de custo para suas despesas pessoais.

1.3 - O C-FSG-MU-CFN terá a duração de, aproximadamente, 18 semanas e será conduzido de acordo com currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha e normas específicas em vigor no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), em regime de internato e dedicação exclusiva até a formatura.

1.4 - Os alunos do C-FSG-MU-CFN estão sujeitos à legislação militar pertinente, tais como o Estatuto dos Militares (Lei n° 6.880/80), a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64) e seu Regulamento (Decreto nº 57.654/66), o Regulamento Disciplinar para a Marinha (Decreto n° 88.545/1983), o Regulamento de Promoções de Praças da Marinha (Decreto n° 4.034/2001), às normas de ensino da Marinha do Brasil (MB) e às normas do CFN específicas para o curso.

1.5 - A matrícula no C-FSG-MU-CFN não implica em ingresso no Corpo de Praças de Fuzileiros Navais (CPFN), pois para tal é essencial a conclusão com aproveitamento do C-FSG-MU-CFN. O aluno que for aprovado em outro processo seletivo ou concurso, que implique em perdas de atividades curriculares do C-FSG-MU-CFN, ou pedir desistência do curso terá a matrícula cancelada "ex-officio".

1.6 - O C-FSG-MU-CFN terá início com o Período de Adaptação, que é uma etapa não curricular do Curso de Formação, durante o qual os candidatos se concentram no Órgão de Formação, são incorporados à Força; e, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar e sobre o Curso e, observando o respeito à hierarquia e disciplina, são submetidos a rotina de atividades intensas compatíveis com a vida militar, com realização de diversos tipos de exercícios físicos, nos quais serão exigidos com rigor, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação, de forma que se tenha uma adaptação prévia à vida militar como Fuzileiro Naval.

1.6.1 - Durante o Período de Adaptação, caso o militar formalize sua intenção de desistir do Curso de Formação, deverá cumprir trâmite administrativo de licenciamento a pedido específico para adaptandos.

1.6.2 - Durante o Período de Adaptação, caso o militar apresente alterações relacionadas à saúde física e/ou mental, deverá ser apresentado para avaliação médico-pericial por Junta de Saúde, onde será verificado, através da Inspeção de Saúde correspondente, sua aptidão para prosseguimento no curso.

1.7 - Durante o C-FSG-MU-CFN os alunos serão avaliados, por meio da Avaliação de Desempenho Militar, quanto à aptidão para a vida na caserna, sendo necessária estrita observância aos princípios constitucionais da hierarquia e disciplina. O aluno que demonstrar inaptidão para a vida militar será licenciado "ex-offício" a bem da disciplina, na forma do artigo 121, §3° do Estatuto dos Militares (Lei n° 6880/80).

1.8 - Após a conclusão do C-FSG-MU-CFN, a Praça Especial prestará juramento à Bandeira e será nomeada Terceiro-Sargento. Ingressará no CPFN e assumirá compromisso inicial de dois anos no Serviço Ativo da Marinha (SAM), contados a partir da data de sua nomeação.

1.9 - A critério da Administração Naval, poderá realizar, também, o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, no mesmo ano de realização do C-FSG-MU-CFN.

1.10 - Será designado para servir em qualquer Organização Militar (OM) da MB no território nacional. Exercerá uma das funções destinadas a um Terceiro-Sargento, de acordo com a Tabela de Lotação da OM e critérios estabelecidos pela Administração Naval.

1.11 - Ao final do compromisso, a Administração Naval, com base nos critérios existentes de avaliação de desempenho profissional, decidirá sobre a conveniência e a oportunidade da renovação do compromisso. A não renovação implica em Licenciamento do SAM, nos termos da legislação militar.

1.12 - Por ocasião do preenchimento do formulário de pré-inscrição, o candidato, obrigatoriamente, deverá especificar o local onde deseja realizar as etapas do concurso, designando assim o Órgão Executor da Seleção.

2 - VAGAS

2.1 - Este edital visa ao atendimento das vagas abaixo discriminadas, distribuídas de acordo com os seguintes naipes:

a) Clarinete Baixo Bb (Clarone):

Vagas para candidatos negros (*) - 0

Vagas para ampla concorrência - 01

Vagas Totais - 01

b) Clarinete em Bb :

Vagas para candidatos negros (*) - 01

Vagas para ampla concorrência - 06

Vagas Totais - 07

c) Contra Baixo Acústico:

Vagas para candidatos negros (*) - 0

Vagas para ampla concorrência - 01

Vagas Totais - 01

d) Fagote:

Vagas para candidatos negros (*) - 0

Vagas para ampla concorrência - 01

Vagas Totais - 01

e) Flauta Transversal:

Vagas para candidatos negros (*) - 0

Vagas para ampla concorrência - 01

Vagas Totais - 01

f) Oboé:

Vagas para candidatos negros (*) - 0

Vagas para ampla concorrência - 01

Vagas Totais - 01

g) Saxofone Alto:

Vagas para candidatos negros (*) - 01

Vagas para ampla concorrência - 02

Vagas Totais - 03

h) Saxofone Tenor:

Vagas para candidatos negros (*) - 0

Vagas para ampla concorrência - 02

Vagas Totais - 02

i) Trompete em Bb:

Vagas para candidatos negros (*) - 01

Vagas para ampla concorrência - 04

Vagas Totais - 05

j) Trompa:

Vagas para candidatos negros (*) - 0

Vagas para ampla concorrência - 02

Vagas Totais - 02

k) Trombone Tenor:

Vagas para candidatos negros (*) - 01

Vagas para ampla concorrência - 03

Vagas Totais - 04

l) Eufônio Bb:

Vagas para candidatos negros (*) - 0

Vagas para ampla concorrência - 02

Vagas Totais - 02

m) Tuba em Bb:

Vagas para candidatos negros (*) - 01

Vagas para ampla concorrência - 03

Vagas Totais - 04

n) Violoncelo:

Vagas para candidatos negros (*) - 0

Vagas para ampla concorrência - 01

Vagas Totais - 01

o) Percussão (bateria completa):

Vagas para candidatos negros (*) - 01

Vagas para ampla concorrência - 04

Vagas Totais - 05

TOTAL:

Vagas para candidatos negros (*) - 06

Vagas para ampla concorrência - 34

Vagas Totais - 40

(*) Vagas reservadas aos candidatos negros (de acordo com os § 1º e § 2º do Art. 1º da Lei nº 12.990, de 09 junho de 2014).

2.2 - Das vagas destinadas aos candidatos negros (Lei nº12.990/2014) e do Procedimento de Heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros (Portaria Normativa nº 38/GM-MD, de 25 de junho de 2018):

2.2.1 - No presente concurso, fica determinado que serão reservadas aos candidatos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em respeito ao previsto na Lei nº12.990/2014. A reserva de vagas em questão será aplicada somente quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).

2.2.2 - Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

2.2.3 - Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

2.2.3.1 - Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. A desistência deverá ser formalizada na página de inscrição, através do link "Alteração de Inscrição". Após efetivar a desistência o candidato passará a concorrer exclusivamente às vagas destinadas a...

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