EDITAL DE 19 DE AGOSTO DE 2020CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO TÉCNICO DE PRAÇAS DA ARMADA DO CORPO DE PRAÇAS DA ARMADA EM 2020 (CP-QTPA/2020)

Data de publicação20 Agosto 2020
Páginas31-39
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral do Pessoal,Diretoria de Ensino,Serviço de Seleção do Pessoal
SeçãoDO3

EDITAL DE 19 DE AGOSTO DE 2020CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO QUADRO TÉCNICO DE PRAÇAS DA ARMADA DO CORPO DE PRAÇAS DA ARMADA EM 2020 (CP-QTPA/2020)

O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na qualidade de Organização de Coordenação e Execução Geral (OCEG), torna público que, no período de 25/08/2020 a 05/10/2020, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para ingresso no Quadro Técnico de Praças da Armada do Corpo de Praças da Armada, em 2020 (CP-QTPA/2020). Este concurso destina-se a preparar e capacitar os candidatos aprovados, dentro do número de vagas, para atuarem na operação e manutenção de submarinos e instalações nucleares da MB.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.

PARTE 1 - NORMAS PARA O CP-QTPA/2020

1 - CARREIRA MILITAR

1.1 - Principais Aspectos da Carreira Militar

1.1.1 - Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

1.1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço, e compreendem, essencialmente:

a) a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

b) o culto aos símbolos nacionais;

c) a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

d) a disciplina e o respeito à hierarquia;

e) o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

f) a obrigação de tratar o subordinado com dignidade e urbanidade.

1.1.3 - O acesso à hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM).

1.2 - Corpo de Praças da Armada

1.2.1 - A atribuição principal das Praças do Corpo de Praças da Armada (CPA) é o guarnecimento dos navios, submarinos e aeronaves da MB para a execução de tarefas relativas à operação e manutenção de equipamentos e sistemas, à conservação de compartimentos e materiais e da participação em serviços gerais e específicos naqueles meios navais.

1.3 - Quadro Técnico de Praças da Amada

1.3.1 - O Quadro Técnico de Praças da Armada (QTPA) é um dos Quadros de Praças do CPA. Este Quadro tem o propósito de dotar o CPA com técnicos de nível médio.

1.3.2 - As Praças que ingressarem no QTPA, por meio do presente CP, serão preparadas e capacitadas para atuarem na operação e manutenção de submarinos e/ou instalações nucleares da MB.

1.3.3 - Para a carreira das Praças do QTPA, pela legislação em vigor, a primeira graduação é a de Terceiro-Sargento e a última é a de Suboficial.

1.4 - Especialidades

1.4.1 - Após o ingresso na MB será atribuída ao militar uma especialidade técnica que corresponde à formação profissional da Praça dentro da MB, sendo obtida por meio de opção do militar, indicação da MB e cursos de capacitação.

1.4.2 - Para o presente CP, serão admitidos técnicos de nível médio para as seguintes Áreas Técnicas e especialidades da MB:

ÁREAS TÉCNICAS

Eletroeletrônica:

- Comunicações Interiores (CI)

- Eletricidade (EL)

Mecânica:

- Máquinas (MA)

- Motores (MO)

1.4.3 - A Praça especializada em Comunicações Interiores (CI) trabalha com centrais telefônicas; circuitos telefônicos internos e externos; intercomunicadores; sensores e indicadores de funcionamento de equipamentos e sistemas (indicador de velocidade e direção do vento, odômetro, sistemas de indicação de óleo combustível, óleo lubrificante e água), sistemas de alarme, sistemas eletroeletrônicos de navegação baseado em giroscópios, sistemas de governo do navio e piloto automático, automação, sincros e servomecanismos.

1.4.4 - A Praça especializada em Eletricidade (EL) trabalha na geração e distribuição de energia elétrica; opera e mantem geradores de CA e CC e seus quadros de distribuição. Faz a manutenção em (na): circuitos de iluminação e força; motores de bombas, de ventilação, de extração de ar; parte elétrica de equipamentos de ar condicionado e frigoríficas; e equipamentos auxiliares e seus controladores associados (dispositivos de controle e proteção). A Praça EL faz, também, a operação, o controle e a manutenção de retificadores móveis e estáticos, de acumuladores e baterias e de transformadores.

1.4.5 - A Praça especializada em Máquinas (MA) trabalha com as máquinas principais e auxiliares da propulsão a vapor, operando e mantendo os equipamentos desse sistema de propulsão (turbinas de propulsão, condensadores, bombas de auxiliares, engrenagens redutoras, sistema de lubrificação, sistemas de resfriamento, eixos, mancais e hélices). Cuida da produção da água por meio da operação de grupos destilatórios, realizando, também, o armazenamento e controle da água para as caldeiras e da água potável do navio.

1.4.6 - A Praça especializada em Motores (MO) trabalha com as máquinas principais e auxiliares do sistema de propulsão dos navios que utilizam as máquinas de combustão interna como fonte de potência. Assim, opera e mantém os equipamentos desse sistema de propulsão (motores diesel, turbinas a gás - turbinas que utilizam o óleo diesel especial - engrenagens redutoras, sistemas de resfriamento, sistemas de lubrificação, eixos, mancais e hélices). A Praça MO, também, opera e mantém os sistemas de ar condicionado, sistemas de ar comprimido, frigoríficas, máquinas de acionamento do leme, destiladores por osmose reversa, separadores de água e óleo, unidades de tratamento de águas servidas, etc.

1.5 - Subespecialidade em Submarinos

1.5.1 - A Praça subespecializada em submarinos desempenha as tarefas de operação e manutenção de equipamentos e sistemas inerentes à sua especialidade, bem como exerce serviços gerais e especiais nesses meios navais.

2 - VAGAS

2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas Áreas Técnicas discriminadas a seguir:

ÁREAS TÉCNICAS (*)

Eletroeletrônica

TITULAÇÕES TÉCNICAS ACEITAS

Técnico em Automação Industrial;

Técnico em Eletroeletrônica;

Técnico em Eletromecânica;

Técnico em Eletrônica;

Técnico em Eletrotécnica; e

Técnico em Mecatrônica.

Total de Vagas: 11

Vagas para candidatos negros (**):2

Mecânica

Técnico em Manutenção Automotiva;

Técnico em Manutenção de Máquinas Industriais;

Técnico em Manutenção de Máquinas Navais;

Técnico em Manutenção de Máquinas Pesadas;

Técnico em Mecânica;

Técnico em Mecânica de Precisão;

Técnico em Mecatrônica; e

Técnico em Refrigeração e Climatização.

Total de Vagas: 13

Vagas para candidatos negros (**):3

(*) Além das titulações relacionadas para cada Área Técnica, serão considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão de cursos técnicos de nível médio cujas denominações anteriormente utilizadas constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (3ª Edição), disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação (MEC), na Internet em www.mec.gov.br.

(**) Vagas reservadas aos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 junho de 2014.

2.2 - O candidato só poderá se inscrever em uma das Áreas Técnicas mencionadas na tabela do subitem 2.1.

2.3 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei 12.990, de 9 de junho de 2014)

2.3.1 - Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

2.3.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.3.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

2.3.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto nas Portarias Normativas nº 38/GM-MD/2018 e nº 74/GM-MD/2019, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem após terem sido aprovados nos demais Eventos Complementares (EVC).

2.3.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.

2.3.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.3.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

2.3.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla...

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