EDITAL DE 2 DE JANEIRO DE 2020CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM) - QUADRO DE APOIO À SAÚDE EM 2020 (CP-CSM-S/2020)

Páginas28-37
Data de publicação08 Janeiro 2020
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral do Pessoal,Diretoria de Ensino,Serviço de Seleção do Pessoal
SeçãoDO3

EDITAL DE 2 DE JANEIRO DE 2020CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM) - QUADRO DE APOIO À SAÚDE EM 2020 (CP-CSM-S/2020)

O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na qualidade de Organização de Coordenação e Execução Geral (OCEG), torna público que, no período de 09/03/2020 a 23/03/2020, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde Marinha (CP-CSM) - Quadro de Apoio à Saúde (S) em 2020.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no anexo I.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.

PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:

I - CARREIRA MILITAR

a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:

I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas, mesmo com o sacrifício da própria vida;

II - o culto aos símbolos nacionais;

III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha.

II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA

a) O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de Apoio à Saúde, destina-se a suprir a Marinha com Oficiais para o exercício de funções e cargos técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519/1997.

b) Para informações adicionais acerca do CSM, o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

III - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)

a) O candidato aprovado e classificado na Seleção Inicial realizará o CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.

b) O Curso tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução militar-naval.

c) O Curso é constituído por um Período de Adaptação de, aproximadamente, 3 (três) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha perceberá a remuneração atinente à essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 ( trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

d) Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação (EA), com duração de até 17 (dezessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação militar-naval e a avaliação complementar para o desempenho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especialmente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.

e) O CFO terá a duração de, aproximadamente, 31 (trinta e uma) semanas.

f) Durante o CFO e o EA, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa das Forças Armadas.

g) O ingresso no CSM ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção Inicial e ter sido aprovado em todas as fases do CFO.

h) Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os oficiais que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da MB.

2 - VAGAS

2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas especialidades/profissões abaixo discriminadas:

2.2 - Âmbito Nacional - Quadro de Apoio à Saúde (S)

PROFISSÃO

VAGAS

Enfermagem

2

Farmácia

2

TOTAL

4

(*) Além das titulações relacionadas para cada profissão, serão considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão do curso de graduação de Bacharelado cujas denominações utilizadas constem nos "Referenciais Curriculares Nacionais dos Cursos de Bacharelado e Licenciatura", disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação (MEC), na Internet www.mec.gov.br.

3 - INSCRIÇÕES

3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, preferencialmente via Internet, ou ainda, via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Execução Local (OREL), previstas no anexo I.

3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I, da CRFB/1988;

b) ter menos de 36 (trinta e seis) anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro de 2021, nos termos da Lei nº 12.704, de 8 de agosto de 2012;

c) possuir idoneidade moral, a ser apurado por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar ou membro da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de documentos para a realização da VD, conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral;

e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;

f) não estar na condição de réu em ação penal;

g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:

I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.

h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

i) ter concluído ou estar em fase conclusão do curso superior relativo à profissão a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea b do subitem 13.1;

j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do subitem 13.1;

k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou conceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais ou nos Estágios de Aplicação de CP anteriores;

l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no subitem 3.4 do Edital;

m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

n) possuir documento oficial de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;

o) ter altura mínima de 1,54, e máxima de 2,00m; e

p) cumprir as demais instruções especificadas para o CP.

3.1.3 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 126,00 (cento e vinte seis reais).

3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da inscrição.

3.1.5 -...

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