EDITAL DE 24 DE JUNHO DE 2021

Data de publicação28 Junho 2021
Páginas32-40
Data24 Junho 2021
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral do Pessoal,Diretoria de Ensino,Serviço de Seleção do Pessoal
SectionDO3

EDITAL DE 24 DE JUNHO DE 2021

CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO COLÉGIO NAVAL EM 2021 (CPACN/2021)

O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 84 de 2 de junho de 2017, da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 26/06/2021 a 18/07/2021, estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Admissão ao Colégio Naval em 2021 (CPACN/2021).

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.

PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:

I - CARREIRA MILITAR

a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço, e compreendem, essencialmente:

I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II - o culto aos símbolos nacionais;

III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).

II - CURSO DO COLÉGIO NAVAL

a) O Colégio Naval (CN) é um estabelecimento de ensino da Marinha sediado em Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro, cujo propósito é selecionar alunos para o Curso de Graduação da Escola Naval (EN).

b) O Curso conduzido pelo CN, denominado "Curso de Preparação de Aspirantes", é destinado ao preparo intelectual e físico do aluno visando uma futura seleção para o ingresso na EN, ministrando o Ensino Básico em nível médio, além do Ensino Militar-Naval.

c) O ingresso no Curso de Preparação de Aspirantes será efetivado no ato da matrícula, por ocasião da Admissão no 1º ano do curso, para os candidatos aprovados no CP de admissão e classificados dentro do número de vagas fixadas.

d) O ciclo escolar será conduzido em regime de internato e terá a duração de 3 (três) anos letivos.

e) Compete ao CN ministrar o Ensino Básico e o Ensino Militar-Naval, conforme o currículo aprovado pela Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), e conduzir as demais atividades escolares.

f) O Ensino Básico, em nível médio, visa ao preparo intelectual do aluno para o ingresso na Escola Naval (EN). O Currículo das disciplinas do Ensino Básico (Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Física, História, Geografia, Química, Biologia, Filosofia, Sociologia e Informática) deverá observar o conteúdo e a carga horária exigidos pela Legislação Federal relativa ao Ensino Médio, para fins de equiparação e equivalência, bem como conter as disciplinas necessárias visando o acompanhamento do Curso de Graduação na EN.

g) O Ensino Militar-Naval (Instrução Militar-Naval e Educação Física) tem por finalidade desenvolver nos alunos os atributos morais e cívicos, bem como a sua aptidão física, além de transmitir conhecimentos Militares-Navais mínimos necessários para despertar e, progressivamente, aumentar a motivação pela carreira naval.

h) Durante o Curso, os alunos estarão sujeitos ao cumprimento de normas que estabelecerão o rendimento mínimo e as condições exigidas para a aprovação no CN. O ingresso na EN não é garantido, pois, de acordo com a necessidade da Administração Naval, os alunos do CN poderão, dentro do número de vagas disponibilizadas e obedecendo a classificação final do Curso, ingressar no primeiro ano da EN, estando prevista, entretanto, a realização de exames eliminatórios: de saúde e físicos. Tais normas deverão ser de conhecimento dos alunos, estando sujeitas à alteração no decorrer do Curso, conforme as necessidades da Administração Naval.

i) A aprovação no Curso permite ao aluno receber o Certificado de Conclusão do Ensino Médio acompanhado da respectiva Ficha Histórico-Escolar, e também, o Certificado de Reservista Naval.

j) O Curso é totalmente gratuito. Durante esse curso, o aluno perceberá remuneração atinente à essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 1.398,30 (mil e trezentos e noventa e oito reais e trinta centavos), sendo R$ 1.185,00 (mil cento e oitenta e cinco reais) relativos ao soldo militar, R$ 154,05 (cento e cinquenta e quatro reais e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 59,25 (cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, assistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.

2 - VAGAS

2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento das vagas, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais (PCO):

SEXO

AMPLA CONCORRÊNCIA

Vagas reservadas para candidatos negros (*)

TOTAL DE VAGAS

MASCULINO

103

26

129

(*) Vagas reservadas aos candidatos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.

2.2 -VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014)

2.2.1 - Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho 2014.

2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodeclaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto nas Portarias Normativas nº 38/GM-MD/2018 e nº 74/GM-MD/2019, que será aplicado a todos os candidatos que se autodeclararem após terem sido aprovados nos demais Eventos Complementares (EVC).

2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.

2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data informada no evento 03 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital.

2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do evento 03 do Calendário de Eventos constante do anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.

2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH) para confirmação da autodeclaração.

2.2.12 - Conforme previsto no Art. 11º da Portaria Normativa nº 38/GM-MD/2018, serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

3 - INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO

3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato com anuência do seu responsável legal via Internet.

3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato (art. 12, parágrafo 3º da Constituição Federal), do sexo masculino;

b) não ter filhos ou dependentes (exceto cônjuge ou companheira, de acordo...

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