EDITAL DE 3 DE SETEMBRO DE 2020PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, SOB A FORMA DE TREINAMENTO EM SERVIÇO PARA ENFERMEIROS, NOS MOLDES DE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM

Páginas28-28
Data de publicação09 Setembro 2020
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral do Pessoal,Diretoria de Ensino,Serviço de Seleção do Pessoal
SeçãoDO3

EDITAL DE 3 DE SETEMBRO DE 2020PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, SOB A FORMA DE TREINAMENTO EM SERVIÇO PARA ENFERMEIROS, NOS MOLDES DE RESIDÊNCIA DE ENFERMAGEM

(C-EENF) DO HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS (HNMD) EM 2020.

O Hospital Naval Marcílio Dias torna público que, no período de 4 a 20 de setembro de 2020, estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo de Admissão ao Curso de Pós-Graduação em nível de especialização, sob a forma de treinamento em serviço para enfermeiros, nos moldes de Residência de Enfermagem (C-EENF) do Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD) em 2020.

O C-EENF do Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD) é resultante de convênio entre a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) - Escola de Enfermagem Alfredo Pinto (EEAP) e a Marinha do Brasil (MB) - Hospital Naval Marcílio Dias (HNMD), tendo a duração de 2 (dois) anos, nas modalidades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Assistência com carga horária de 60 (sessenta) horas semanais.

A modalidade de ensino será realizada na EEAP/UNIRIO e a modalidade de Treinamento em Serviço ocorrerá no HNMD.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concursos.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do processo seletivo encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo I.

PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO

1 - VAGAS

O presente Processo Seletivo (PS) destina-se ao preenchimento de 18 (dezoito) vagas na Área de Concentração Enfermagem Clínica e Cirúrgica e 02 (duas) vagas na Área de Concentração Enfermagem Clínica e Cirúrgica com Enfoque em Pediatria.

2 - INSCRIÇÕES

2.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

2.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada via Internet, pelo próprio candidato.

2.1.2 - São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro(a) nato(a);

b) possuir documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido;

c) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas CPF);

d) ser enfermeiro (a) formado (a) ou estar cursando o último período do Curso de Graduação em Enfermagem, com conclusão até 28 fevereiro de 2021, em Escola ou Faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação;

estar registrado (a) e regularizado (a) no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), se já formado;

estar autorizado (a) pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar em atividade;

não estar condenado (a) por sentença penal transitado em julgado;

aceitação das normas contidas no Edital;

efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

estar em dia com a Justiça Eleitoral; e

k) apresentar certificado de quitação com o Serviço Militar.

2.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 120,00 (cento e vinte reais).

2.1.4 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candidatos na data estabelecida no Calendário de Eventos do Anexo I, para a verificação de documentos.

2.1.5 - A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios das condições de inscrição por ocasião da matrícula, bem como qualquer rasura ou irregularidade constatada nos documentos entregues implicará na eliminação do PS e na perda dos direitos decorrentes. O candidato nessa situação será substituído por outro, na ordem imediata de classificação.

2.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do PS, poderão, ainda, ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.

2.1.7 - A inscrição no PS implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.

2.2 - INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO

2.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em nível nacional, na página oficial do SSPM, no endereço eletrônico www.ingressonamarinha.mar.mil.br

2.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 08h00 do dia 4 de setembro de 2020 e 23h59 do dia 20 de setembro de 2020, horário oficial de Brasília/DF.

2.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário de inscrição, inclusive, se possuir, o número de telefone celular, com DDD; e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.

2.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.

2.2.5 - O pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário será aceito até o dia 21 de setembro de 2020, no horário bancário dos diversos Estados do País.

2.2.6 - As solicitações de inscrição, via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.

2.2.7 - Quando for aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.

2.2.8 - Por ocasião do preenchimento dos dados para inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.

2.2.9 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página do SSPM na Internet, no link "Concursos Externos", a partir do 10° dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.

2.2.9.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constate a não confirmação do pagamento de sua inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse período, os requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.

2.2.10 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no PS. Caso o pagamento estiver enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.

2.2.11 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá apresentar requerimento, no PAC, solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade.

2.2.12 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que tenham impossibilitado a transferência de dados.

2.2.13 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário, cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o pagamento, não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

2.2.14 - Em caso de desistência da realização do PS ou falta à realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.

2.2.15 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.

2.2.16 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá fazê-lo por Requerimento no PAC, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.

2.2.17 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou no PAC em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.

2.2.18 - Em caso de dúvida no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com o SSPM pelo telefone (21) 2104-6006.

3 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do PS, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.

3.2 - Por ocasião da realização dos eventos do PS, o candidato que não apresentar documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 3.3, não poderá realizar o evento e, no caso da não realização das provas escritas, será automaticamente eliminado.

3.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceito identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer Órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública...

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