Edital de Abertura Nº 7/2025 - Pjpi/ejud-pi

Published date13 March 2025
Gazette Issue10013
SectionEscola Judiciária do Piauí

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA JUDICIÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ-EJUD/TJPI, Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO, no uso de suas atribuições, considerando o Processo SEI n. 25.0.000018411-2, torna público Edital de Abertura de Seleção Pública para Estagiários de Nível Superior do Programa de Estágio Não Obrigatório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, destinado a estudantes regularmente matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino superior, conforme a legislação aplicável, observadas as disposições constantes no presente Edital e em normas complementares.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vagas de estágio de nível superior que surgirem durante o período de validade do certame, para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular nos cursos superiores de DIREITO, ESTATÍSTICA, INFORMÁTICA, PEDAGOGIA, PSICOLOGIA, SERVIÇO SOCIAL, ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIAS CONTÁBEIS, COMUNICAÇÃO SOCIAL, ARQUITETURA, BIBLIOTECONOMIA, ENGENHARIA CIVIL e LOGÍSTICA, nos termos da Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Resolução TJPI n. 265, de 21 de fevereiro de 2022, do Provimento PJPI n. 4/2025, de 28 de janeiro de 2025 e de outros normativos deste Poder Judiciário.

1.1. São pré-requisitos para admissão como estagiário(a) do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:

a) ser aprovado(a) em seleção pública promovida pelo Tribunal de Justiça;

b) estar devidamente matriculado(a) e com frequência regular no curso de educação superior objeto da seleção pública, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação-MEC ou por outro sistema de Ensino Superior a que esteja vinculada a instituição em que estuda o(a) candidato(a), conforme previsão legal;

c) comprovar, no momento da convocação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, estar cursando do 5º ao 9º períodos dos cursos que possuem matriz curricular de dez semestres; do 4º ao 7º períodos dos cursos com matriz curricular de oito semestres; ou que tenha completado 50% da carga-horária de disciplinas para cursos em regime de crédito ou de tecnólogo;

d) outras exigências expressas na regulamentação pertinente e em editais da seleção pública.

1.2. Acadêmico(a)s que já possuem vínculo de Estágio Não Obrigatório com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ainda que ingressem por meio de nova seleção, somente poderão permanecer em único estágio e por até 02 (dois) anos, incluídos todos os vínculos, exceto no caso de ingressarem como acadêmico(a)s de curso superior diferente do que deu início ao vínculo e, mesmo nesse caso, deverão renovar todas as comprovações exigidas no subitem 1.1, deste Edital.

1.3. A seleção pública será regida por este Edital e por outros normativos específicos e será realizada pela Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - EJUD/TJPI, com sede na Av. Padre Humberto Pietrogrande, n. 3509, Bairro: São Raimundo - Teresina - PI, CEP: 64.075-065, e-mail: ejud.concursos@tjpi.jus.br, telefone: (86) 3215-7301, CNPJ n. 21.732.903/0001-37.

1.3.1. O estágio ofertado pelo Poder Judiciário do Estado do Piauí visa proporcionar ações práticas de complementação do processo de ensino-aprendizagem ao(à)s estudantes de ensino superior, constituindo-se em instrumento de integração em termos de aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano.

1.3.2. Poderão também participar da seleção pública estudantes estrangeiro(a)s com visto de permanência no país.

2. DAS VAGAS

2.1. A seleção pública destina-se a Cadastro de Reserva(CR) para vagas de estágios desenvolvidos de modo presencial em unidades judiciais ou administrativas do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Anexo II, deste Edital, que surgirem durante sua validade, esgotadas as convocações previstas para a seleção pública em vigor.

2.2. Fica reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade da seleção pública para pessoas com deficiência (PcD) que, no momento da inscrição, declararem e comprovarem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuam, nos termos da legislação vigente, vindo o(a) primeiro(a) candidato(a) classificado(a) como pessoa com deficiência (PcD) a ocupar a 5ª vaga ofertada para a unidade de lotação e curso a que concorre, sendo o(a)s demais convocado(a)s num intervalo de cada 10 (dez) vagas, ocupando, portanto, as vagas com final 5, até esgotar o percentual de cota aqui estabelecido.

2.3. Fica reservado o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas que surgirem durante a validade da seleção pública para o(a)s candidato(a)s autodeclarado(a)s negro(a)s, quando da inscrição, nos termos da Resolução CNJ n. 336/2020. A reserva de vaga descrita neste subitem ocorrerá sempre que o número de vagas ofertadas para a unidade de lotação escolhida pelo(a) candidato(a) para a área acadêmica a que concorre for igual ou superior a 3 (três), destinadas à cota racial as vagas com final 3, 8 e 0, até esgotar o percentual de cotas aqui estabelecido.

2.4. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidato(a)s autodeclarado(a)s negro(a)s, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).

2.5. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidato(a)s negro(a)s aquele(a)s que se autodeclararem preto(a)s ou pardo(a)s no ato da inscrição na seleção pública, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

2.6. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) da Seleção Pública e, se houver sido nomeado(a), ficará sujeito(a) à anulação da sua admissão ao estágio, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de sanções cabíveis.

2.7. O(a)s candidato(a)s autodeclarado(a)s negro(a)s concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação na seleção pública.

2.8. O(a)s candidato(a)s autodeclarado(a)s negro(a)s aprovado(a)s dentro do número de vagas oferecidas para a ampla concorrência não serão computado(a)s para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.9. Em caso de desistência de candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) autodeclarado(a) negro(a) imediatamente classificado(a) após o desistente.

2.10. O Tribunal de Justiça poderá constituir comissão de heteroidentificação para avaliação do(as) candidato(a)s autodeclarado(a)s negro(a)s, nos termos da Resolução CNJ n. 336/2020.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de efetuar a inscrição, o(a) estudante deverá conhecer as condições estabelecidas neste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.2. A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas previstas para a seleção pública contidas neste edital e em publicações posteriores.

3.3. O descumprimento de quaisquer das instruções contidas neste edital ou demais publicações referentes à seleção pública constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do(a) candidato(a) da seleção pública.

3.4. A inscrição na seleção pública deverá ser feita, exclusivamente, por meio de formulário online, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.tjpi.jus.br/selecoes, a partir das 9 (nove) horas do primeiro dia de inscrição até as 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia de inscrição, conforme definido no Cronograma da Seleção, Anexo I, deste Edital. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá optar pela comarca de lotação para a qual pretende concorrer, conforme disponibilidade do Anexo II, deste Edital, sendo essa opção definitiva, após concluída a inscrição.

3.5. Independente da opção da comarca de lotação, o(a) candidato(a) também deverá optar por um dos seguintes Polos de Aplicação de Provas para realização da sua Prova Escrita Objetiva: Teresina, Corrente, Floriano, Parnaíba, Picos, Piripiri, São Raimundo Nonato, sendo essa opção definitiva, após concluída a inscrição no sistema.

3.5.1. Com base no princípio da eficiência, previsto no art. 37, caput da Constituição Federal de 1988, que visa à execução dos serviços públicos com qualidade e respeitando o bom uso do orçamento público, sem desperdícios, nos locais de aplicação de provas em que não formar turma de, no mínimo, 30 (trinta) candidato(a)s inscrito(a)s, estes serão remanejados para realização da prova no polo de aplicação de provas mais próximo dentre os mencionados no subitem 3.5, deste edital, para participarem da prova.

3.5.2. O remanejamento de que trata o subitem 3.5.1, deste edital, será informado ao(à)s candidato(a)s no mesmo ato de convocação para as provas, não advindo desse remanejamento qualquer ônus para o Poder Judiciário do Estado do Piauí.

3.6. Para todos os efeitos, se o(a) candidato(a) efetivar mais de uma inscrição para a mesma área acadêmica na seleção pública, será considerada como válida apenas a última inscrição, ficando a primeira inscrição totalmente inválida, não sendo o(a) candidato(a) ressarcido(a) por eventual pagamento das duas inscrições.

3.7. Preenchido o formulário, será gerado boleto bancário no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) que deverá ser pago impreterivelmente até o último dia determinado para pagamento do boleto de inscrição, conforme data estabelecida no Anexo I, deste Edital.

3.8. No ato da inscrição, o(a) candidato(a) anexará:

a) um dos seguintes documentos de identidade, em que conste também sua foto e o CPF: RG, CNH, CTPS, carteira de registro em Conselho de Classe ou das Forças Armadas, sem borrão ou rasuras, em PDF, com condições nítidas de visibilidade;

b) Serão considerados documentos de identidade oficial, inclusive no formato digital...

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