Edital de Chamamento Público nº 1/2020

Páginas95-104
Data de publicação17 Novembro 2020
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro,Pró-Reitoria de Administração
SeçãoDO3

Edital de Chamamento Público nº 1/2020

PROJETO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UNIRIO, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 (Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023), torna público o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de organização da sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução do Projeto "Monitoramento e Avaliação de Tecnologias em Saúde".

1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital.

1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.

2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública federal para a execução do Projeto "Monitoramento e Avaliação de Tecnologias em Saúde", em atendimento as demandas da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC por estudos de ATS.

2.2. Objetivos específicos da parceria:

a) Realizar 14 (quatorze) análises Críticas de demandas externas de avaliação de tecnologias em saúde seguindo metodologia estabelecida pelo DGITIS;

b) Realizar 8 (oito) relatórios completos, que são conjuntos de estudos para subsidiar demandas internas de avaliação de tecnologias em saúde seguindo metodologia estabelecida pelo DGITIS.

3. JUSTIFICATIVA

3.1. O Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde - DGITIS trabalha alinhado com a Política Nacional de Gestão de Tecnologias, estabelecida pela Portaria MS/GM 2.690, de 5 de novembro de 2009, segundo a qual a gestão de tecnologias em saúde compreende "o conjunto de atividades gestoras relacionado com os processos de avaliação, incorporação, difusão, gerenciamento da utilização e retirada de tecnologias do sistema de saúde. Este processo deve ter como referenciais as necessidades de saúde, o orçamento público, as responsabilidades dos três níveis de governo e do controle social, além dos princípios de equidade, universalidade e integralidade, que fundamentam a atenção à saúde no Brasil". A fim de dar suporte ao trabalho técnico realizado pelo DGITIS, é imprescindível a formação de parcerias para a produção das informações técnicas necessárias para a tomada de decisão realizada pela CONITEC. Neste sentido, foram eleitos 3 (três) eixos prioritários para a realização de estudos: a Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS); os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e o Monitoramento de Tecnologias.

3.2. A ATS busca as melhores evidências científicas (eficácia, segurança, custo-efetividade e impacto orçamentário) para subsidiar a tomada de decisão em saúde, quanto à incorporação de tecnologias custo-efetivas no SUS. Para a promoção da ATS no Brasil foi criada a Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS), instituída formalmente no âmbito do Ministério da Saúde em 2011 e "re"criada pela Portaria MS/GM 2.575/2019. A REBRATS é uma rede de Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS), disseminados pelo país, que são produtores de estudos de ATS e que estabelecem a ponte entre pesquisa, política e gestão, fornecendo subsídios para decisões de incorporação, monitoramento e abandono de tecnologias no SUS. O fomento à REBRATS foi a estratégia elegida para formar profissionais e equipes capazes de produzir diferentes estudos de ATS, bem como Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), para atendimento às necessidades dos diferentes níveis de gestão do SUS. Para o DGITIS ampliar o rol de parceiros é fundamental para fazer face aos tempos e exigências do processo de gestão de tecnologias de saúde no SUS.

3.3. A CONITEC vem realizando suas deliberações desde 2012. Faz-se necessário e imprescindível reavaliar as tecnologias incorporadas a fim de observar se os resultados esperados foram alcançados. Além disso, diante da constante inovação tecnológica, há necessidade de antecipar as demandas que chegarão a comissão, bem como prever como está o panorama tecnológico no mundo em relação as diversas tecnologias - medicamentos, equipamentos, testes diagnósticos e etc, para o enfrentamento de diversas doenças, especialmente as crônico-degenerativas que tem prevalência mundial crescente.

4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):

a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

a)estar habilitada na Plataforma +BRASIL, no endereço eletrônico ; e

b)declarar, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.

4.3. Não é permitida a atuação em rede.

5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a)ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

b)ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

c)ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

d)possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea "a", da Lei nº 13.019, de 2014);

e)possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 33, caput, inciso V, alínea "b", da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016);

f)possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II - Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT