EDITAL DE CONCURSO CGU N° 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

Data de publicação23 Dezembro 2021
Páginas199-207
Data22 Dezembro 2021
ÓrgãoControladoria-Geral da União,Secretaria Executiva,Diretoria de Gestão Interna
SectionDO3

EDITAL DE CONCURSO CGU N° 1, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS DE AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS DE CONTROLE E TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE

A Diretora de Gestão Interna da Secretaria-Executiva da Controladoria Geral da União (CGU), no exercício das suas atribuições legais e em atendimento ao disposto no art. 3º da Portaria SEDGG/ME nº 8.949, de 26 de julho de 2021, torna pública a realização de concurso público destinado ao provimento de 375 (trezentas e setenta e cinco) vagas, sendo 300 (trezentas) vagas para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle - AFFC e 75 (setenta e cinco) vagas para o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle - TFFC, de acordo com o disposto no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores e eventuais alterações e retificações, visa ao preenchimento de 375 (trezentas e setenta e cinco) vagas, sendo 300 (trezentas) vagas para o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle - AFFC e 75 (setenta e cinco) vagas para o cargo de Técnico Federal de Finanças e Controle - TFFC, observado o prazo de validade do certame.

1.2 O prazo de validade do concurso público é de 2 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

1.3 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão reservadas a pessoas com deficiência, providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do § 1º do artigo 1º do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.

1.4 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para negros, com fundamento na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

1.5 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.

2. DO CONCURSO

2.1 O concurso público será realizado em etapa única e abrangerá as seguintes fases para todos os cargos:

a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

c) perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência, de caráter unicamente eliminatório; e

d) heteroidentificação dos candidatos que se declararem negros, de caráter unicamente eliminatório.

2.1.1 As fases mencionadas no item 2.1 serão executadas sob responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

2.2 Os editais e demais documentos relativos ao concurso público serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico "https://conhecimento.fgv.br/concursos/concursocgu21".

2.3 As fases mencionadas no item 2.1 serão realizadas em Brasília (DF), Porto Alegre (RS), Recife (PE), São Paulo (SP) e em todas as capitais da Região Norte do país: Rio Branco (AC), Manaus (AM), Macapá (AP), Belém (PA), Porto Velho (RO), Boa Vista (RR) e Palmas (TO). A escolha da localidade será feita pelo candidato no ato da inscrição, nos termos da alínea "c" do item 4.2 deste Edital.

2.4 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades onde serão realizadas as provas mencionadas nas alíneas "a" e "b" do item 2.1, conforme o item 2.3, a FGV, mediante aprovação da CGU, se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas.

2.5 A FGV não assume qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento, à alimentação e à hospedagem dos candidatos.

2.6 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial da cidade de Brasília/DF.

2.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, devendo encaminhar e-mail para " concursocgu21@fgv.br" em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União. Após essa data, o prazo estará precluso.

3. DO CARGO

3.1 O nome do cargo, o requisito de escolaridade, a carga horária, a remuneração inicial do cargo, o valor da taxa de inscrição, a área de especialização da prova e o número de vagas disponibilizadas por lotação (Estado ou Distrito Federal, conforme o caso) estão estabelecidos nas duas tabelas a seguir:

Tabela 1:

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

Taxa de Inscrição: R$ 120,00

Carga Horária: 40h semanais

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Remuneração Inicial

Área de Especialização da Prova

Região

Estado

Vagas

Ampla

Negros

PCD

Total de Vagas

Auditor Federal de Finanças e Controle - AFFC

R$ 19.197,06

AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO

REGIÃO NORTE

AC

5

1

0

6

AM

5

1

1

7

AP

5

1

0

6

PA

7

2

1

10

RO

4

1

0

5

RR

5

1

0

6

TO

5

1

0

6

ORGÃO CENTRAL

DF

60

16

4

80

TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

ORGÃO CENTRAL

DF

60

16

4

80

CONTABILIDADE PÚBLICA E FINANÇAS

ORGÃO CENTRAL

DF

30

8

2

40

CORREIÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO

ORGÃO CENTRAL

DF

39

12

3

54

TOTAL

300

Tabela 2:

CARGO DE NÍVEL MÉDIO

Taxa de Inscrição: R$ 80,00

Carga Horária: 40h semanais

QUADRO DE VAGAS

Cargo

Remuneração Inicial

Região

Estado

Vagas

Ampla

Negros

PCD

Total de Vagas

Técnico Federal de Finanças e Controle - TFFC

R$ 7.283,31

REGIÃO NORTE

AC

2

0

0

2

AM

3

1

0

4

AP

3

1

0

4

PA

2

1

1

4

RO

3

1

0

4

RR

2

1

0

3

TO

2

1

0

3

ORGÃO CENTRAL

DF

38

10

3

51

TOTAL

75

3.2 O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) Ser aprovado no concurso público;

b) Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais;

e) Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;

f) Possuir os requisitos exigidos para o exercício das atribuições legais do respectivo cargo, conforme mencionado no Anexo II a este Edital;

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial designada pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da CGU;

i) Apresentar, às suas expensas, certidões dos setores de distribuição dos foros criminais dos locais em que tenha residido nos últimos cinco anos, das Justiças Federal, Estadual, Militar Federal e Eleitoral, expedidas, no máximo, há 6 (seis) meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

j) Apresentar, às suas expensas, folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia do Distrito Federal e/ou dos Estados onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedida há, no máximo, 6 (seis) meses, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;

k) Apresentar declaração do órgão ou entidade pública a que esteja vinculado, se for o caso, registrando que o candidato:

k.1) tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, todos da Lei nº 8.112/1990 (penalidade de demissão ou de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores; e

k.2) está ou não respondendo a procedimento administrativo disciplinar de qualquer espécie.

l) Apresentar declaração firmada pelo próprio candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por improbidade administrativa, crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão no exercício de cargo ou de destituição de função pública;

m) Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadorias ou pensões de qualquer ente da federação;

n) Autorizar acesso aos dados de bens e rendas, na forma determinada pela CGU;

o) Submeter-se, quando convocado, a exame de higidez física e mental para comprovação de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e para a posse, conforme referido na alínea "h" deste item;

p) Providenciar, às suas expensas, os exames que venham a ser solicitados para fins do exame de higidez física e mental, bem como outros exames complementares necessários à conclusão do referido exame, conforme referido nas alíneas "h" e "o" deste item; e

q) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

3.2.1 Estará impedido de tomar posse o candidato:

a) ex-servidor demitido ou destituído de cargo em comissão, na vigência do prazo de incompatibilidade para investidura em cargo público federal, conforme previsto no artigo 137 da Lei nº 8.112/1990;

b) que não atenda a quaisquer dos requisitos mencionados no item 3.2; ou

c) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos por ele apresentados ou por diligência realizada pela FGV ou pela...

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