Edital de Concurso Público

Data de publicação21 Agosto 2020
Páginas42-42,32-39
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando da Marinha,Diretoria-Geral do Pessoal,Diretoria de Ensino,Serviço de Seleção do Pessoal
SeçãoDO3

EDITAL DE 20 DE AGOSTO DE 2020CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO PARA INGRESSO NO CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS DA MARINHA (CP-CAP) EM 2020

O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na qualidade de Organização de Coordenação e Execução Geral (OCEG), torna público que, no período de 09/09/2020 a 28/09/2020, estarão abertas as inscrições do Concurso Público de Admissão ao Curso de Formação para Ingresso no Corpo Auxiliar de Praças da Marinha (CP-CAP) em 2020.

O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço www.ingressonamarinha.mar.mil.br.

As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.

PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO

1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:

I - CARREIRA MILITAR

a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o militar à Pátria e ao serviço, e compreendem, essencialmente:

I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II - o culto aos símbolos nacionais;

III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;

V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

c) O acesso à hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vigente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM).

II - CORPO AUXILIAR DE PRAÇAS

O Corpo Auxiliar de Praças (CAP) destina-se, primordialmente, a suprir a Marinha com Praças que ocupem cargos relativos às áreas de administração, de hidrografia, de informática, de saúde e de manutenção dos meios existentes, exercendo funções inerentes à carreira militar.

III - CURSO DE FORMAÇÃO (CF)

a) O candidato aprovado e classificado na SI e no PA fará o CF, no Centro de Instrução Almirante Alexandrino (CIAA), no Rio de Janeiro.

b) O candidato que obtiver sucesso nas diversas fases do CP e, ao final deste, encontrar-se classificado e selecionado dentro do número de vagas, doravante chamado de "candidato titular", realizará o CF para o exercício de funções no Serviço Ativo da Marinha (SAM).

c) O candidato será matriculado no CF como Praça Especial, no grau hierárquico de Grumete, e ao lograr a aprovação no Curso, que terá a duração de até 17 (dezessete) semanas, será nomeado Cabo do CAP.

d) O CF tem o propósito de preparar o Grumete para o exercício de funções, conforme as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária capacitação, que compreende o ensino militar-naval e o ensino profissional. Após a conclusão do Curso de Formação, as movimentações dos Cabos serão realizadas de modo a atender às necessidades das Tabelas Mestras de Força de Trabalho (TMFT) dos Setores de Distribuição de Pessoal da Marinha do Brasil, em todo o território nacional, atendendo à conveniência do serviço, onde cumprirá um Estágio Inicial (EI), destinado à avaliação do desempenho ao longo do primeiro ano de serviço.

e) Pela legislação em vigor, a última graduação na carreira de Praça é a de Suboficial.

2 - VAGAS

2.1 - O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas nas especialidades abaixo discriminadas:

ESPECIALIDADES

TITULAÇÕES ACEITAS (**)

TOTAL DE VAGAS

Vagas para candidatos negros (*)

Contabilidade

Técnico em Contabilidade

08

02

Eletrônica

Técnico em Eletrônica

03

01

Enfermagem

Técnico em Enfermagem

05

01

Estatística

Serão aceitos os candidatos que possuam o Registro de Técnico em Estatística de nível médio, conforme o art. 6º, da Resolução CONFE nº. 145, de 16 de novembro de 1983.

05

01

Geodésia e Cartografia

Técnico em Geodésia e Cartografia

03

01

Gráfica

Técnico em Pré-Impressão Gráfica, Técnico em Impressão Gráfica, Técnico em Impressão Offset, Técnico em Comunicação Visual, Técnico em Design Gráfico e Técnico em Processos Gráficos.

04

01

Marcenaria

Técnico em Móveis

04

01

Mecânica

Técnico em Eletromecânica, Técnico em Manutenção Automotiva, Técnico em Mecânica, Técnico em Mecatrônica, Técnico em Refrigeração e Climatização e Técnico em Fabricação Mecânica.

04

01

Metalurgia

Técnico em Metalurgia

04

01

Meteorologia

Técnico em Meteorologia.

04

01

Motores

Técnico em Manutenção Automotiva, Técnico em Máquinas Navais e Técnico em Manutenção de Máquinas Pesadas.

04

01

Processamento de Dados

Técnico em Informática, Técnico em Informática para Internet, Técnico em Manutenção e Suporte em Informática, Técnico em Programação de Jogos Digitais e Técnico em Redes de Computadores.

04

01

Química

Técnico em Química.

04

01

TOTAL

56

14

(*) Vagas reservadas aos negros de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 junho de 2014).

(**) Além das titulações relacionadas para cada especialidade, serão considerados válidos os documentos comprobatórios de conclusão de cursos técnicos de nível médio cujas denominações anteriormente utilizadas constem na Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, disponível no sítio eletrônico do Ministério da Educação (MEC), na Internet www.mec.gov.br.

2.2 -VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014)

2.2.1 - Das vagas destinadas para o referido CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodecaração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 38/GM-MD/2018 e nº 74/GM-MD/2019, que será aplicada a todos os candidatos que se autodeclararem após terem sido aprovados nos demais Eventos Complementares (EVC).

2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.

2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.

2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos e que deseja concorrer às vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data informada no evento 03 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital.

2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do evento 03 do Calendário de Eventos constante do anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.

2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para confirmação da autodeclaração.

2.2.12 - Conforme previsto no Art. 11º da Portaria Normativa nº 38/GM-MD/2018, serão eliminados do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.

3 - INSCRIÇÕES

3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em nível nacional, pelo próprio candidato, via Internet.

3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado (ambos os sexos), nos termos do art. 12, da CRFB/1988;

b) ter 18 (dezoito) anos completos e menos de 25 (vinte e cinco) anos de idade, no primeiro dia do mês de janeiro de 2021, nos termos da Lei nº 12.704, de 08 de agosto de 2012;

c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar, membro da Polícia Militar ou do Corpo...

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