EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2020CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS DE RADIOTERAPIA PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

Data de publicação02 Março 2020
Páginas75-81
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro,Hospital Universitário Gaffrée e Guinle
SeçãoDO3

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2020CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS PRIVADOS DE RADIOTERAPIA PARA ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

1. PREÂMBULO

1.1 A EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES, por intermédio do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG-UNIRIO), torna pública a seleção de pessoas jurídicas na área de saúde para contratação sob o sistema de Credenciamento, em conformidade com o disposto neste Chamamento Público, nos termos nos termos do art. 30 da lei nº 13.303/16, Leis nº 8.080/90, obedecendo às disposições legais de normativas do Ministério da Saúde através da Portaria nº MS/GM nº 2439/2005, Portaria SAS/MS nº 741/2005, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 20/2006 que estabelece o Regulamento Técnico para o funcionamento dos Serviços de Radioterapia e da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 50/2002, Portaria MS nº 1.034/2010, Manual de Orientações para Contratação de Serviços no SUS, normas da CNEN e as boas Práticas Médicas e demais normas do SUS e princípios norteadores da Administração Pública.

2. DO OBJETO

2.1 Este Edital de Chamamento Público visando a contratação, de forma complementar, de pessoas jurídicas de direito privado para a Prestação de Serviços Privados de Radioterapia, em conformidade com a Carta Constitucional em seu art. 199, § 1º combinado com o art. 24 da Lei Federal 8.080/90, sob o sistema de Chamada Pública para Credenciamento nos termos dos Anexos deste Instrumento.

2.2 Os serviços descritos neste Regulamento deverão ser prestados pelas empresas contratadas de acordo com as determinações do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle (HUGG-UNIRIO), respeitadas as rotinas adotadas pelo HU, os procedimentos descritos neste Edital e o regulamento previsto no instrumento contratual.

2.3 Os serviços a serem contratados deverão enquadrar-se nos grupos da Tabela de Procedimentos de Radioterapia SIGTAP/SUS, por valores iguais aos definidos pelo Ministério da Saúde constantes na Portaria SAES/MS - Nº 1.399 de 17 de dezembro de 2019, junto a Tabela SIGTAP.

3. DA PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderá participar deste processo seletivo qualquer empresa legalmente constituída, em Território Nacional, desde que satisfaça as exigências deste edital.

3.2 Não poderá participar desta seleção a empresa que:

a) Estiver impedida ou temporariamente suspensa de participar em licitação ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, e demais condições estabelecidas no art. 38, da Lei 13.303/2016;

b) Incorrer em outros impedimentos previstos em lei.

3.3 Por ocasião da participação neste credenciamento será assegurado às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, o direito de preferência em relação às empresas não qualificadas nessa categoria, conforme preceituam a Carta Magna em seu artigo 199, § 1º e a Lei Federal 8.080/90 em seus artigos 24 e 25 e Portaria MS n° 1.034/2010, artigos 4º e 5º.

3.4 Nos casos em que propostas apresentadas pelas instituições expressarem as mesmas condições e capacidade operacional dos credenciados, será assegurado a preferência às entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, conforme Portaria MS n° 1.034/2010, artigos 4º e 5º.

4. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO

4.1 O procedimento seletivo para credenciamento será composto pelas seguintes fases:

a) Apresentação da proposta de credenciamento, conforme Anexo II deste Edital, acompanhada da documentação descrita do item 5 endereçada à Comissão Especial de Credenciamento;

b) Recebimento da documentação na presença do representante legal ou procurador legalmente constituído da empresa para recebimento e entrega de recibo;

c) Análise e autuação da documentação;

d) Julgamento das propostas pela Comissão Especial de Credenciamento;

e) Envio ao gestor da Pasta para decisão sobre a contratação;

f) Homologação e Adjudicação;

g) Divulgação do nome das empresas habilitadas;

h) Chamamento formal e por escrito do representante legal para a assinatura de Termo de Contrato, observando o prazo de 8(oito) dias úteis para o comparecimento deste.

4.2 O não comparecimento do interessado para a assinatura do contrato facultará à Administração a inabilitação da empresa e exclusão da mesma do chamamento público.

5. DA HABILITAÇÃO

5.1 As empresas interessadas em participar deste credenciamento, deverão encaminhar o original e/ou cópia autenticada da documentação exigida para habilitação, bem como proposta de credenciamento a qualquer tempo, à Unidade de Licitações, na sala da Gerência de Atenção à Saúde no prédio da Superintendência do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle, na Rua Mariz e Barros, 775, Maracanã - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20270-003.

5.2 A proposta de credenciamento deverá conter expressamente as informações exigidas no Anexo II, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da empresa (se Procurador, acompanhado da respectiva Procuração).

5.3 A Comissão Especial de Credenciamento julgará a aptidão das empresas interessadas mediante comprovação do cumprimento dos seguintes critérios:

5.3.1 A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, bem como a qualificação econômico financeira poderão ser comprovadas, preferencialmente, mediante regular cadastro e habilitação parcial no SICAF, na forma do artigo 4º, inciso XIV, da Lei nº 10.520/2002.

5.3.2 A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF dar-se-á mediante verificação da validade dos documentos necessários, por meio de consulta "online" ao sistema.

5.3.2.1 - critérios de sustentabilidade ambiental deverá ser observado na sobredita contratação no que couber o constante do art. 4º do Regulamento de Licitações e contratos prevê conforme segue abaixo:

Art. 4º do RLC- EBSERH As contratações devem observar, no que couber para cada tipo de objeto, as normas relativas à:

I - disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados pelas obras contratadas;

II - mitigação dos danos ambientais por meio de medidas condicionantes e de compensação ambiental, que serão definidas no procedimento de licenciamento ambiental;

III - utilização de produtos, equipamentos e serviços que, comprovadamente, reduzam o consumo de energia e de recursos naturais;

IV - avaliação de impactos de vizinhança, observada a legislação urbanística; V - proteção do patrimônio cultural, histórico, arqueológico e imaterial, inclusive por meio da avaliação do impacto direto ou indireto causado por investimentos realizados pela Ebserh;

VI - acessibilidade para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

5.3.2.2 - Deverão ser observados ainda o disposto no artigo 1º da IN SLTI/MPOG nº 01/2010, para no caso em comento utilização e descartes dos produtos e matérias primas, conforme art. 6º da mesma Instrução Normativa;

5.3.3 Habilitação Jurídica

Para comprovação da Habilitação Jurídica, caso a(s) empresa(s) proponente(a) não possua(m) cadastro no SICAF, o(s) interessado(s) deverá(ão) apresentar os seguintes documentos:

5.3.3.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas respectivas alterações, devidamente consolidado e registrado, e, no caso de sociedades por ações e sem fins lucrativos, acompanhamento das atas de eleição de seus administradores/presidentes;

5.3.3.2. Cartão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

5.3.3.3. Alvará de funcionamento expedido pelo Município de sua sede, em todo o território nacional;

5.3.3.4. Alvará sanitário atualizado, expedido pela Vigilância Sanitária do Município sede da empresa ou Vigilância Sanitária do Estado

5.3.3.5. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório local, onde está situada a empresa;

5.3.3.6. Declarações contidas nos Anexos III, IV e V;

5.3.3.7. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

5.3.3.8. Documentação pessoal (RG, CPF, CNH ou carteira dos conselhos regionais) e profissional do representante legal da empresa, do responsável técnico e dos profissionais do corpo clínico;

5.3.3.9. Inscrição municipal (Certificado de Registro Cadastral - CRC);

5.3.3.10. Declaração dos sócios da empresa, a qualquer título, de que não mantêm qualquer vínculo com a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH, que impeça a empresa a contratar com a instituição, nos termos do inc. I, do art. 38, da Lei 13.303/2016.

5.3.4 Habilitação Fiscal e Trabalhista

Para a comprovação da Regularidade Fiscal os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:

5.3.4.1. Certidão Conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união expedida Secretaria da Receita Federal do Brasil;

5.3.4.2. Certidão negativa de débitos da Prefeitura Municipal da localidade da empresa

5.3.4.3. Certidão negativa de débitos quanto aos tributos estaduais;

5.3.4.4. Certificado de regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;

5.3.4.5. Certidão negativa relativa às...

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