Edital, Edital nº 001/2021 - Seleção Pública de Projetos para Patrocínio pelo Instituto Rio Grandense do Arr

Data de publicação12 Novembro 2021
SeçãoEditais

Edital nº 001/2021 - Seleção Pública de Projetos para Patrocínio pelo Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA

Processo Administrativo Eletrônico nº: 20/1538-0003099-7

PREÂMBULO


O INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA , Autarquia Estadual vinculada à Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, inscrita no CNPJ sob o nº 92.854.876/0001-13, cuja sede situa-se à Avenida Farrapos, nº 3999, Bairro Navegantes, CEP 90.220-007, Porto Alegre/RS, representado neste ato por seu Presidente, Senhor Rodrigo Warlet Machado, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Estadual n° 533/1948, atualizada pela Lei Estadual nº 13.697/2011, torna público, pelo presente EDITAL , regido pela Lei Federal n° 8.666/1993, bem como pelas disposições do Decreto Estadual nº 54.870/2019, a abertura de SELEÇÃO PÚBLICA DE PATROCÍNIO DO IRGA , especificada neste.

As propostas serão recebidas no Protocolo Geral da Sede do IRGA, localizado na Av. Farrapos, nº3.999 - Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP: 90220-007, no período de 12 de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. A Seleção Pública de Patrocínios do IRGA é um processo seletivo que tem por objetivo definir projetos a serem apoiados pelo lnstituto Rio Grandense do Arroz para o ano de 2022 , por intermédio de Seleção Pública de Patrocínios, com inscrições mediante protocolo na Sede do IRGA, análise por Comitê Gestor, com aprovação pelo Comitê Estadual de Publicidade, de Eventos e de Patrocínios e da Secretaria de Estado de Comunicação.

1.1.1 . O presente edital tem por objeto promover o Patrocínio de Projeto:

1.1.1.1 . Eventos de promoção, formação e técnico-científicos para apoio institucional e financeiro com a finalidade de realização de projetos e eventos promocionais, institucionais e/ou técnico-científicos, tais como: conferências, congressos, convenções, jornadas, encontros, concursos, avaliações, fóruns, seminários, simpósios, festas, feiras e workshops, desde que tenham relação direta ou indireta com a cadeia orizícola;

1.1.1.2 . Ambientais, sociais, culturais e negociais desde que tenham relação direta ou indireta com a cadeia orizícola.

1.1.2 . Os projetos deverão contemplar a execução entre o período de 12 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro 2022.

1.1.3 . Deve-se frisar que o patrocínio não poderá compreender a totalidade dos gastos previstos para a realização do projeto.

1.1.4 . Serão considerados os seguintes critérios/atributos na análise dos projetos: visibilidade e fortalecimento da marca IRGA e da produção orizícola do Estado do Rio Grande do Sul, promoção do Estado do Rio Grande do Sul e da orizicultura gaúcha, fomento do consumo do arroz, potencial de relacionamento, relevância das contrapartidas, potencial mercadológico, inovação, incentivo ao desenvolvimento regional sustentável, geração de emprego e renda, favorecimento de acessibilidade com segurança e autonomia, sustentabilidade, responsabilidade social, democratização, defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado, distribuição geográfica, promoção da cidadania, desdobramento educacional, aderência a estratégia de atuação do IRGA, histórico do evento em edições anteriormente realizadas, presença de público alvo, e oportunidade.

1.1.5. O proponente deverá observar todas as recomendações das autoridades sanitárias, o distanciamento controlado estabelecido pelo Estado do Rio Grande do Sul, bem como pelas Prefeituras Municipais, evitando aglomerações e, preferencialmente, realização de eventos virtuais quando nas regiões em que somente esses estão autorizados. O proponente deverá oportunizar, sempre que necessário, plataforma virtual para a disponibilização do espaço para palestra técnica do IRGA;

1.2. Entende-se como patrocínio o apoio financeiro concedido a projetos de iniciativas de terceiros, com o objetivo de divulgar a atuação, fortalecer conceito, agregar valor a marca, incrementar uso de tecnologia do IRGA e consumo de arroz, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com as comunidades.

1.2.1 . Serão obrigatórias as seguintes contrapartidas:

1.2.1.1 . Disponibilização de espaço para uma palestra técnica do IRGA, ou Palestra do PROVARROZ, ou Oficinas do PROVARROZ, ou espaço para estande quando solicitado pelo IRGA, sempre com a valorização da marca institucional do IRGA através do logotipo nos materiais de publicidade do evento e exposição de banners do Instituto;

1.2.1.2 . Uso da marca do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e da logomarca do IRGA;

1.2.1.3 . Acrescenta-se a necessidade de que sejam oferecidas ao patrocinador contrapartidas que potencializem os resultados do investimento.

1.3. Não são consideradas ações de patrocínio:

1.3.1 . Doações, consideradas como cessão gratuita de recursos humanos, materiais, bens, produtos e serviços que não seja divulgada e mantenha o doador no anonimato;

1.3.2 . Permutas ou apoios, consistentes na troca de materiais, produtos ou serviços por divulgação de conceito e/ou exposição de marca;

1.3.3 . Projetos de veiculação em mídia ou em instalações que funcionem como veículo de comunicação, com entrega em espaços publicitários;

1.3.4 . Projetos de transmissão de eventos esportivos, culturais, informativos ou de entretenimento, comercializados por veículos de comunicação;

1.3.5 . Ações compensatórias, consistentes em apoio a projetos cuja execução seja compulsória e prevista em lei, ou decisão judicial;

1.3.6 . Locação de espaço e/ou montagem de estandes em eventos sem nenhuma contrapartida de comunicação;

1.3.7 . Ações realizadas pelo próprio órgão ou entidade.

1.4. Esta será a ÚNICA forma de concessão de recursos financeiros por parte do IRGA para as modalidades abarcadas pelo presente edital.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

2.1. O montante destinado ao presente Edital será definido em função dos projetos pré-selecionados e considerará a disponibilidade orçamentária do IRGA para patrocínios, bem como a pertinência e a qualidade das propostas apresentadas.

2.2. O órgão concedente é o INSTITUTO RIO GRANDENSE DO ARROZ - IRGA, mediante recursos provenientes do orçamento do Estado do Rio Grande do Sul, através das cotas orçamentárias repassadas pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ).

2.3. Poderão ser apresentadas propostas considerando-se as características, a natureza, a relevância e a complexidade destas.

2.4. O valor da proposta poderá ser readequado, dependendo do número de propostas e da disponibilidade orçamentária do IRGA. A seleção do projeto não implica sua aprovação pelo valor solicitado. O IRGA se reserva o direito de decidir o valor do aporte destinado a cada projeto, conforme as contrapartidas oferecidas e negociação entre as partes.

2.5. O presente edital não representa uma obrigação em disponibilizar o montante total previsto no orçamento, mas um indicativo orçamentário, o qual poderá ser adequado de acordo com as propostas apresentadas, a pertinência e relevância destas, bem como a conveniência e oportunidade para o IRGA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

3.1. O presente Edital compreende uma seleção pública a realizar-se entre 12 de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2022.

3.2. A apresentação da proposta deverá observar o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da data de início da realização do projeto ou evento, devendo obrigatoriamente ocorrer a protocolização da proposta na sede administrativa do IRGA até o prazo referido para que o projeto possa ser apreciado.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderá participar desta seleção pública Pessoa Jurídica de Direito Privado, desde que:

4.1.1 Atenda as condições deste EDITAL e apresente os documentos nele exigidos nas datas determinadas e na forma requerida;

4.1.2 Não tenha sido considerada inidônea por órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta;

4.1.3 Não esteja cumprindo suspensão temporária do direito ou impedida de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul;

4.1.4 Não tenha falência decretada ou esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda em processo de liquidação ou dissolução.

4.2. Os projetos de patrocínio, se vindos do interior do Estado, em regiões que contam com o Apoio dos Núcleos de Assistência Técnica e Extensão Rural - NATE do IRGA deverão ter o referendo do NATE em anexo ao projeto, com o intuito de auxiliar no desenvolvimento do evento.

4.3. Os proponentes poderão participar da Seleção Pública com quantas propostas entender pertinentes.

4.4. A participação na presente seleção pública implica aceitação plena e irrevogável das condições constantes deste EDITAL e de seu anexo.

CLÁUSULA QUINTA - DA FASE DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

5.1. Os interessados em participar da presente Seleção Pública deverão protocolar a proposta na sede administrativa do IRGA, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes da data de início da realização do projeto ou evento, em um envelope fechado, o qual deverá estar identificado externamente com as seguintes informações:

Ao IRGA

A/C Comitê Gestor de Patrocínio

SELEÇÃO PÚBLICADE PATROCÍNIOS DO IRGA - EDITAL 001/2021

Data: xxx de xxx de 2022

Proposta Técnica de Patrocínio

Identificação da proponente:

5.2. No interior do envelope deverá conter:

5.2.1 . Oficio dirigido ao Presidente do IRGA constando as seguintes informações:

5.2.1.1. Nome do organizador (entidade, instituição, empresa);

5.2.1.2. Valor solicitado de patrocínio;

5.2.1.3. Local e data do projeto;

5.2.1.4. Nome e assinatura do represente legal do proponente.

5.2.2. Projeto Técnico e Financeiro, conforme especificações abaixo:

5.2.2.1. Qualificação do Proponente: nome do organizador (entidade, instituição, empresa), CNPJ, endereço, telefone, endereço eletrônico (email) para contato.

5.2.2.2. Qualificação do Representante Legal: nome, CPF, endereço, telefone, endereço eletrônico...

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