Edital N° 01-2025
| Published date | 15 September 2025 |
| Issuer | Presidencia Presi |
EDITAL Nº 01/2025
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), no uso de suas atribuições
considerando o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição da República do Brasil, na Resolução nº 81/2009 do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas alterações; e a legislação pertinente, torna público que estarão
abertas as inscrições para o Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na titularidade dos
serviços de notas e registro do Foro Extrajudicial do Estado do Rio Grande do Norte, destinado ao
preenchimento de 59 vagas para provimento e 30 vagas para remoção, de acordo com o disposto no presente
Edital
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público para ingresso, por provimento e/ou remoção, na Atividade Notarial e de Registro
reger-se-á pelo disposto na Resolução nº 81/ 2009 do CNJ, no que couber, na Lei Federal nº
8.935/1994 e neste Edital
1.2 O Concurso Público regido por este Edital visa ao provimento do total de serventias extrajudiciais
vagas no Estado do Rio Grande do Norte, sendo 59 vagas destinadas aos candidatos inscritos nas
modalidades de ingresso por provimento e que atendam aos requisitos legais previstos nos arts. 14 e
15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994, e 30 vagas destinadas aos candidatos inscritos na modalidade de
ingresso por remoção, que já exerçam a titularidade de serviço de registro e/ou de notas neste
Estado e que atendam ao requisito legal previsto no art. 17 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de
1994.
1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus
anexos, eventuais alterações e legislação vigente.
1.4 As atribuições referentes aos serviços notariais e de registro são as estabelecidas na Lei Federal nº
8.935, de 18 de novembro de 1994 e alterações, e demais legislações que regulam essas atividades.
1.5 Nos termos do art. 49 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, as serventias estão sujeitas à
desacumulação dos serviços antes do resultado final do certame.
1.6 Na forma do § 8º do Art. 1º - A da Resolução nº 81/2009, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Norte aderiu ao Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) em substituição à Prova Objetiva, sem que a
respectiva nota possa ser utilizada como critério de desempate.
1.7 Os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a publicação
deste Edital.
1.8 A relação das serventias vagas, com a indicação da modalidade de ingresso, vacância e observação
consta do Anexo VI deste Edital.
1.9 O cronograma do concurso ficará disponível no endereço eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrnnotarial e será de responsabilidade do candidato
acompanhá-lo, inclusive suas eventuais alterações.
2. DA COMISSÃO DO CONCURSO E DE SUA OPERACIONALIZAÇÃO
2.1 Conforme disposto nos §§ 1º e 7º do artigo 1º da Resolução nº 81/2009 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), a Comissão Examinadora do Concurso é composta pelos seguintes membros:
I – Desembargadora Sandra Simões de Souza Dantas Elali;
II – Juiz de Direito Patrício Jorge Lobo Vieira;
III – Juiz de Direito Everton Amaral de Araújo;
IV – Juíza de Direito Alba Paulo de Azevedo;
V – Advogado Thiago Tavares de Queiroz;
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrnnotarial
VI – Tabeliã Maria Bernadete Nunes Rêgo Gomes;
VII – Tabeliã Edineusa Maria de Araújo Figueiredo;
VIII – Juiz de Direito Paulo Luciano Maia Marques, como suplente;
IX – Juiz de Direito Nilson Roberto Cavalcanti Melo, como suplente;
X – Juiz de Direito Luis Felipe Luck Marroquim, como suplente;
XI – Advogada Brenda Jordana Lobato Araújo Teixeira, como suplente;
XII – Tabeliã Rejane Maria Martins, como suplente;
XIII – Tabeliã Natanailde de Souza Delgado Andrade, como suplente.
XIV – Oficial de Justiça Marlilton Araújo de Paiva.
2.1.1 Aplicam-se aos membros da Comissão do Concurso os motivos de suspeição e impedimento
previstos no Código de Processo Civil. Aplicam-se aos membros das comissões os seguintes
motivos de suspeição e de impedimento: I – os previstos nos artigos 134 e 135 do Código de
Processo Civil quanto aos candidatos inscritos no concurso; II – o exercício de magistério em
cursos formais ou informais de preparação para concurso para a outorga das Delegações de
Notas e de Registro, até 3 (três) anos após cessar a referida atividade; III – a existência de
servidores funcionalmente vinculados ao examinador ou de cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição
haja sido deferida; IV – a participação societária, como administrador, ou não, em cursos
formais ou informais de preparação para concurso público para a outorga das Delegações de
Notas e de Registro, até 3 (três) anos após cessar a referida atividade, ou contar com
parentes nessas condições, até terceiro grau, em linha reta ou colateral.
2.1.2 Os motivos de suspeição e impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da
Comissão do Concurso, por escrito, em até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação da relação
das inscrições deferidas no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte.
2.1.3 Para a realização do concurso haverá o auxílio operacional da Fundação Getulio Vargas.
Prestarão o auxílio operacional em nome da FGV: Adilson Sérgio dos Santos Neto, Aline de
Paula Gonzalez, Ana Paula Brandt Dalle Laste, Bruno de Alencar Bocci, Bruno Lopes Gomes,
Cassimiro Ribeiro do Nascimento Neto, Cloves Dottori, Elaine Cristina Pereira, Eudes Jacome
de Souza, Fernando Moreira da Silva, Gabriela Matsutani, George Barbosa da Silva,
Humberto Oliveira de Sousa Filho, Juliana Correia Gomes Borello, José Anastácio Abreu, José
Leovigildo Coelho, Roberto Devojno Bruder e Rodrigo Textor.
2.1.4 Nos termos do art. 1º, § 6º da Resolução CNJ nº 81/2009 serão delegados todos os atos da
Comissão do Concurso à FGV, tais como: a) receber as inscrições preliminares; b) deferir e
indeferir os pedidos de isenção da taxa de inscrição; c) deferir e indeferir as inscrições
preliminares; d) deferir e indeferir os pedidos de atendimentos especiais para a realização
das provas; e) divulgar o cartão de confirmação de inscrição (CCI); f) elaborar, aplicar, julgar e
avaliar as provas escrita e prática, oral e de títulos; g) julgar os recursos administrativos
previstos no Edital; h) realização da perícia médica e heteroidentificação, bem como os
recursos das respectivas decisões; i) prestar informações sobre o concurso.
2.2 O concurso público para as duas modalidades de ingresso (provimento e remoção) compreenderá as
seguintes fases, conforme segue:
a) Prova Objetiva de Seleção, de caráter eliminatório, já realizada através do ENAC, na forma do § 8º
do Art. 1º - A da Resolução nº 81/2009;
b) Prova Escrita e Prática, com caráter eliminatório e classificatório;
c) Comprovação dos Requisitos para Outorga das Delegações (Provimento e/ou Remoção), de caráter
eliminatório;
d)Análise da vida pregressa, de caráter eliminatório, e Exames de Personalidade – que compreendem
exame psicotécnico, análise de laudo psiquiátrico e análise de laudo neurológico, também de caráter
eliminatório;
e) Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório; e
f) Avaliação de títulos, de caráter classificatório.
g) Perícia Médica e Heteroidentificação.
2.2.1 Não haverá segunda chamada para as provas, nem a sua realização fora das datas, dos
horários estabelecidos e dos locais determinados pela FGV, implicando a ausência ou o
atraso do candidato na sua eliminação do concurso público.
2.3 Os resultados serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico:
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrnnotarial.
2.4 As provas serão realizadas na cidade de Natal/RN.
2.4.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes e adequados na
cidade elencada no subitem 2.4, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas
à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer
responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
2.5 Os documentos ou requerimentos mencionados neste Edital serão recebidos eletronicamente
através de upload no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrnnotarial.
2.5.1 Não serão aceitos documentos enviados por correio eletrônico, via postal, entregues
pessoalmente na sede da FGV ou por outras vias.
2.6 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e comunicados oficiais, têm como
referência o horário oficial de Brasília/DF.
2.7 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, em petição escrita e
fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 15 (quinze) dias
contados da data de sua primeira publicação, sob pena de preclusão.
2.7.1 O requerimento de impugnação a que se refere o subitem anterior deverá ser encaminhado
por e-mail para o endereço eletrônico concursotjrnnotarial@fgv.br.
2.7.2 Não será aceito requerimento de impugnação encaminhado de forma distinta da referida no
subitem 2.7.1, ou ainda, fora do prazo.
2.7.3 A ausência de impugnação e a efetivação da inscrição no presente Concurso Público implicam
o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas pelo presente
Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrnnotarial
https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjrnnotarial
mailto:concursotjrnnotarial@fgv.br
3. DAS SERVENTIAS VAGAS
3.1 As serventias vagas serão providas conforme segue:
SERVENTIAS VAGAS
Valor da taxa de inscrição
R$ 450,00
CRITÉRIO DE INGRESSO
Vagas
Ampla PCD Negros Total
POR PROVIMENTO 44 3 12 59
POR REMOÇÃO 28 2 - 30
TOTAL 89
3.2 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das serventias oferecidas em Edital aos candidatos com
deficiência, conforme Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); nas
categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações...
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