EDITAL Nº 1/2019 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019

Data01 Fevereiro 2019
Páginas76-76
Data de publicação01 Fevereiro 2019
ÓrgãoMinistério da Educação,Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo,Campus Aracruz
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1/2019 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO - CAMPUS ARACRUZ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a autorização concedida pela Portaria 272, de 22.11.2017, publicada no DOU de 23.11.2017, seção II, página 19, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, e pela Portaria nº. 243, de 03 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 04 de março de 2011 do Ministro de Estado da Educação Interino e ainda de acordo com a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 1996, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto nos termos do inciso IV, Art. 2º, da Lei nº 8.745, de 09 de Dezembro de 1993, com nova redação dada pelas Leis nº. 9.849, de 26 de outubro de 1999, 10.667, de 14 de maio de 2003, 11.784, de 22 de setembro de 2008 e 12.425 de 17 de junho de 2011; Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009; Portaria MEC nº 196, de 14 de março de 2013 e também em conformidade com as Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no IFES, conforme discriminação a seguir:

1. QUADRO DE VAGAS

ÁREA DE ESTUDO

LOCALIDADE

REGIME DE TRABALHO

VAGAS

1 - História

Aracruz

40h

01

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

2.1. Poderão ser contratados servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município ou Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata as Leis nº 7.596, de 10 de abril de 1987, 11.784, de 22 de setembro de 2008 e 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

2.2. Aqueles que já foram contratados com fundamento na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, somente poderão ser novamente contratados após decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

2.3. Não participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 8.112, de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008.

2.4. Não estar de licença especificada em lei que impossibilite o exercício do cargo, ou qualquer outro tipo de impedimento legal.

2.5. Em caso de acumulação de cargos comprovar formalmente a compatibilidade de horários.

2.6. Ter no mínimo 18 anos completos até o término da data de inscrição.

2.7. Apresentar a formação mínima exigida até a data da contratação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. REQUISITOS PARA INGRESSO

3.1.1. História - Licenciatura Plena em História com especialização e/ou mestrado em História, e/ou em Ensino e/ou em Educação.

4. PERÍODO DE INSCRIÇÕES

Período: De 01/02/2019 a 08/02/2019 conforme Anexo III deste edital.

Horário: De 08h00 às 1700h conforme Anexo III deste edital.

Local: Os interessados deverão se dirigir ao Campus Aracruz para realizar a inscrição e entregar o curriculum vitae, devidamente comprovado através da cópia simples da titulação descrita nos Requisitos para ingresso, em envelope lacrado e identificado contendo nome, nº do edital e área de estudo/disciplina a qual concorre.

4.1. O candidato poderá encaminhar o curriculum vitae ou lattes, devidamente comprovado através da cópia simples da titulação descrita nos Requisitos, por via postal, através de SEDEX, para o Endereço do Campus. As solicitações de inscrição enviadas via SEDEX que não chegarem ao endereço determinado até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições não serão consideradas.

4.2. Será admitida a inscrição efetivada por terceiros, mediante procuração do interessado, que será retida. Não é necessário o reconhecimento de firma na procuração.

5. ENDEREÇO

Campus Aracruz - Av. Morobá, nº: 248 - Morobá - Cep: 29192-733 - Aracruz - ES.

6.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Validade: O presente Edital terá validade de 01 (um) ano após a homologação do resultado final no Diário Oficial da União e poderá ser prorrogado pelo mesmo período uma única vez.

O presente Edital e as Normas do Processo Seletivo (Da Remuneração, Da Titulação, Dos Critérios de Avaliação) encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: http://www.ifes.edu.br.

Outras Informações no local de inscrição.

LEANDRO BITTI SANTA ANNA

Diretor Geral do Campus Aracruz/IFES

ANEXO I

NORMAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EDITAL 01/2019

1. Da Estrutura do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) etapas distintas e constituído de:

- Prova de Títulos (classificatória e eliminatória)

- Prova de Desempenho Didático (eliminatória)

A cada uma das etapas será atribuída uma...

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