EDITAL nº 1/2021 - IMBEL/FABRICA DE JUIZ DE FORA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO MODALIDADE - ANALISE CURRICULAR, DOCUMENTAL E ENTREVISTA Art. 443, paragrafo 1 e paragrafo 2, a e Art. 445, da CLT e Art. 121 do Estatuto Social da IMBEL, de 27 JANeiro de 2021
Data de publicação | 25 Março 2021 |
Data | 27 Janeiro 2021 |
Páginas | 26-26 |
Órgão | Ministério da Defesa,Comando do Exército,Indústria de Material Bélico do Brasil,Fábrica de Juiz de Fora |
Seção | DO3 |
EDITAL nº 1/2021 - IMBEL/FABRICA DE JUIZ DE FORA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO MODALIDADE - ANALISE CURRICULAR, DOCUMENTAL E ENTREVISTA Art. 443, paragrafo 1 e paragrafo 2, a e Art. 445, da CLT e Art. 121 do Estatuto Social da IMBEL, de 27 JANeiro de 2021
A INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL - IMBEL, Empresa Publica Federal, vinculada ao Ministerio da Defesa por intermedio do Comando do Exercito, torna publico que se encontram abertas as inscricoes para SELECAO SIMPLIFICADA destinada a contratacao temporaria e em carater emergencial de VAGAS POR PRAZO DETERMINADO, pela necessidade excepcional de interesse publico, para a Filial localizada em Juiz de Fora - MG - Fabrica de Juiz de Fora.
A presente selecao visa a contratacao de pessoal por prazo determinado, em carater emergencial, decorrentes do aumento transitorio no volume de trabalho que nao podem ser atendidas com o pessoal efetivo e, do afastamento de parte do efetivo em virtude da aplicacao das medidas sanitarias e protetivas adotadas para enfrentamento da disseminacao e protecao contra o Coronavirus (COVID-19), tendo como objetivo a manutencao do pleno funcionamento das atividades produtivas desta Fabrica.
1. DAS DISPOSICOES PRELIMINARES
1.1 A analise curricular, documental e entrevista, objetos do presente Processo Seletivo Simplificado numero. 01/2021, esta pautada na Art. 443, paragrafo 1 e paragrafo 2, alinea a CLT c/c Art. 445 CLT c/c Art. 121 do Estatuto social da IMBEL, de 27JAN21;
1.2 O processo seletivo simplificado tem carater eliminatorio e classificatorio, compreendendo analise curricular, analise documental e entrevista.
1.3 Conforme Art. 121 do Estatuto Social da IMBEL, o pessoal contratado nao podera:
- receber atribuicoes, funcoes ou encargos nao previstos no respectivo contrato;
- ser nomeado ou designado, ainda que a titulo precario ou em substituicao, para o exercicio de emprego em comissao ou funcao gratificada; e
- ser novamente contratado pela IMBEL, antes de decorridos seis meses do encerramento de seu contrato anterior.
2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELECAO
2.1 O Processo Seletivo Simplificado sera organizado e conduzido pela IMBEL - Filial Fabrica de Juiz de Fora, situada na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 7500 - Benfica - Juiz de Fora - MG - CEP 36092-060.
3. DOS EMPREGOS A SEREM SELECIONADOS:
EMPREGO |
FUNCAO |
VAGAS |
CARGA HORARIA |
SALARIO BASE |
OFICIAL DE PRODUCAO INDUSTRIAL |
OPERADOR DE PRODUCAO |
20 |
44h |
R$ 1361,58 |
OFICIAL DE FERRAMENTARIA INDUSTRIAL |
FERRAMENTEIRO FRESADOR RETIFICADOR TORNEIRO |
04 |
44h |
R$ 1431,00 |
TECNICO INDUSTRIAL ESPECIALIZADO |
MECANICO DE MANUTENCAO INDUSTRIAL |
04 |
44h |
R$ 1844,72 |
TECNICO INDUSTRIA ESPECIALIZADO |
MECANICO INDUSTRIAL -CONTROLE DE QUALIDADE |
03 |
44h |
R$ 1844,72 |
AUXILIAR TECNICO ADMINISTRATIVO |
ALMOXARIFE OU AUXILIAR DE ALMOXARIFADO |
05 |
44h |
R$ 1374,32 |
AUXILIAR TECNICO ADMINISTRATIVO |
CONTROLADOR DE PRODUCAO |
01 |
44h |
R$ 1374,32 |
4. REQUISITOS:
4.1 REQUISITOS BASICOS
- ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro conforme legislacao vigente no pais, ate a data da contratacao; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos politicos, nos termos do paragrafo primeiro do Art. 12 da Constituicao da Republica Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto 70.436, de 18 de abril de 1972, alem de outros naturalizados;
- ter idade minima de 18 anos...
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