EDITAL nº 1/2021 - IMBEL/FABRICA DE JUIZ DE FORA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO MODALIDADE - ANALISE CURRICULAR, DOCUMENTAL E ENTREVISTA Art. 443, paragrafo 1 e paragrafo 2, a e Art. 445, da CLT e Art. 121 do Estatuto Social da IMBEL, de 27 JANeiro de 2021

Data de publicação25 Março 2021
Data27 Janeiro 2021
Páginas26-26
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Indústria de Material Bélico do Brasil,Fábrica de Juiz de Fora
SeçãoDO3

EDITAL nº 1/2021 - IMBEL/FABRICA DE JUIZ DE FORA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO MODALIDADE - ANALISE CURRICULAR, DOCUMENTAL E ENTREVISTA Art. 443, paragrafo 1 e paragrafo 2, a e Art. 445, da CLT e Art. 121 do Estatuto Social da IMBEL, de 27 JANeiro de 2021

A INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL - IMBEL, Empresa Publica Federal, vinculada ao Ministerio da Defesa por intermedio do Comando do Exercito, torna publico que se encontram abertas as inscricoes para SELECAO SIMPLIFICADA destinada a contratacao temporaria e em carater emergencial de VAGAS POR PRAZO DETERMINADO, pela necessidade excepcional de interesse publico, para a Filial localizada em Juiz de Fora - MG - Fabrica de Juiz de Fora.

A presente selecao visa a contratacao de pessoal por prazo determinado, em carater emergencial, decorrentes do aumento transitorio no volume de trabalho que nao podem ser atendidas com o pessoal efetivo e, do afastamento de parte do efetivo em virtude da aplicacao das medidas sanitarias e protetivas adotadas para enfrentamento da disseminacao e protecao contra o Coronavirus (COVID-19), tendo como objetivo a manutencao do pleno funcionamento das atividades produtivas desta Fabrica.

1. DAS DISPOSICOES PRELIMINARES

1.1 A analise curricular, documental e entrevista, objetos do presente Processo Seletivo Simplificado numero. 01/2021, esta pautada na Art. 443, paragrafo 1 e paragrafo 2, alinea a CLT c/c Art. 445 CLT c/c Art. 121 do Estatuto social da IMBEL, de 27JAN21;

1.2 O processo seletivo simplificado tem carater eliminatorio e classificatorio, compreendendo analise curricular, analise documental e entrevista.

1.3 Conforme Art. 121 do Estatuto Social da IMBEL, o pessoal contratado nao podera:

- receber atribuicoes, funcoes ou encargos nao previstos no respectivo contrato;

- ser nomeado ou designado, ainda que a titulo precario ou em substituicao, para o exercicio de emprego em comissao ou funcao gratificada; e

- ser novamente contratado pela IMBEL, antes de decorridos seis meses do encerramento de seu contrato anterior.

2. DA ENTIDADE EXECUTORA DA SELECAO

2.1 O Processo Seletivo Simplificado sera organizado e conduzido pela IMBEL - Filial Fabrica de Juiz de Fora, situada na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 7500 - Benfica - Juiz de Fora - MG - CEP 36092-060.

3. DOS EMPREGOS A SEREM SELECIONADOS:

EMPREGO

FUNCAO

VAGAS

CARGA HORARIA

SALARIO BASE

OFICIAL DE PRODUCAO INDUSTRIAL

OPERADOR DE PRODUCAO

20

44h

R$ 1361,58

OFICIAL DE FERRAMENTARIA INDUSTRIAL

FERRAMENTEIRO

FRESADOR

RETIFICADOR

TORNEIRO

04

44h

R$ 1431,00

TECNICO INDUSTRIAL ESPECIALIZADO

MECANICO DE MANUTENCAO INDUSTRIAL

04

44h

R$ 1844,72

TECNICO INDUSTRIA ESPECIALIZADO

MECANICO INDUSTRIAL -CONTROLE DE QUALIDADE

03

44h

R$ 1844,72

AUXILIAR TECNICO ADMINISTRATIVO

ALMOXARIFE OU AUXILIAR DE ALMOXARIFADO

05

44h

R$ 1374,32

AUXILIAR TECNICO ADMINISTRATIVO

CONTROLADOR DE PRODUCAO

01

44h

R$ 1374,32

4. REQUISITOS:

4.1 REQUISITOS BASICOS

- ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro conforme legislacao vigente no pais, ate a data da contratacao; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos politicos, nos termos do paragrafo primeiro do Art. 12 da Constituicao da Republica Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto 70.436, de 18 de abril de 1972, alem de outros naturalizados;

- ter idade minima de 18 anos...

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