EDITAL Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE ENFERMEIRO FISCAL E DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Data24 Fevereiro 2021
Data de publicação25 Fevereiro 2021
Páginas119-123
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe
SectionDO3

EDITAL Nº 1, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021 CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS EM CARGOS DE ENFERMEIRO FISCAL E DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SERGIPE (COREN-SE), Enfermeiro Drº. Conrado Marques de Souza Neto, torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para o concurso público para o provimento de vagas nos cargos de Enfermeiro Fiscal e de Técnico Administrativo, efetivos e cadastro reserva, do quadro de cargos do COREN-SE. O concurso público será regido pelas disposições constitucionais e legais referentes ao assunto, entre as quais a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, a Decisão COREN-SE nº 017, de 29 de julho de 2013 (institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do COREN/SE), a Decisão nº 52, de 1º de outubro de 2019, e a Resolução COFEN nº 617, de 17 de outubro de 2019, alterada pela errata do Manual de Fiscalização, de 4 de fevereiro de 2020, bem como pelos termos e condições estabelecidos neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, ambas de responsabilidade do Cebraspe:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para o cargo de Enfermeiro Fiscal.

1.3 As provas objetivas, para todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que declararem com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizadas na cidade de Aracaju/SE.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

2 DOS CARGOS

2.1 CARGO 1: ENFERMEIRO FISCAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), carteira nacional de habilitação, no mínimo, do tipo "B", registro definitivo de, no mínimo, 3 anos na respectiva categoria profissional e comprovada experiência profissional de 2 anos.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar, nos locais de trabalho, as inspeções fiscalizatórias do exercício da Enfermagem; quando necessário, o fiscal deverá ele próprio conduzir o veículo do Conselho para realizar as fiscalizações, realizar visitas de fiscalização na jurisdição do COREN-SE, de acordo com o planejamento elaborado e(ou) não programado quando necessário; elaborar relatório ao término de cada visita fiscalizatória, com descrição das atividades realizadas; prestar orientações aos profissionais de Enfermagem e aos dirigentes dos serviços de saúde a respeito do COREN-SE, suas finalidades e suas atividades, no sentido de melhorar e aprimorar o atendimento de enfermagem à comunidade, divulgando Leis, Decisões, o Código de Ética e Resoluções; orientar os profissionais de Enfermagem quanto à importância da inscrição no COREN-SE e da compulsoriedade da anuidade; participar das reuniões do COREN-SE quando convocado; realizar palestras e reuniões de esclarecimentos na área de jurisdição do COREN-SE, sempre que necessário; participar de comissões, quando solicitado; receber denúncias e colher informações necessárias no sentido de avaliar a sua procedência e encaminhá-las ao Responsável Técnico (RT) da unidade de saúde; orientar o encaminhamento de denúncias; notificar e lavrar autos de infração de ilegalidades e irregularidades; orientar quanto à obrigatoriedade da Certidão de Responsabilidade Técnica, fornecendo requerimento próprio e demais documentos necessários; arquivar os documentos resultantes da fiscalização na pasta da instituição (de forma organizada); prestar orientação aos auxiliares, técnicos e demais profissionais de Enfermagem e assemelhados, informando-os quanto à obrigatoriedade da autorização de trabalho para esta categoria fornecida pelo COREN-SE; participar de programas de divulgação do sistema COFEN/Conselhos Regionais, do COREN-SE e do sistema de fiscalização; realizar ato fiscalizatório em instituições de ensino de nível médio ou superior de Enfermagem, tendo em vista a legislação de Enfermagem e as normas pertinentes à educação, em consonância com as Secretarias de Educação, MEC ou órgão equivalente; prestar informações ao Plenário e à Diretoria do COREN-SE sempre que solicitado; orientar os profissionais de Enfermagem e os dirigentes das instituições de saúde a corrigirem espontaneamente irregularidades porventura constatadas e, se necessário, lavrar notificação e retornar para verificar se foram corrigidas; realizar visitas fiscalizatórias não programadas, que lhe sejam determinadas pelo Chefe da Unidade de Fiscalização e(ou) Diretoria; executar outras atividades correlatas, bem como aquelas que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito de suas atribuições.

REMUNERAÇÃO: R$ 4.237,95.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

2.2 CARGO 2: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar serviços de apoio nas diversas áreas administrativas e assessorias dentro do Estado de Sergipe (podendo, este, quando se fizer necessário ser deslocado para uma unidade diferente da sede principal do COREN-SE); organizar e controlar correspondências, memorandos, ofícios, circulares, processos e demais documentos relativos a sua área, visando a otimização do atendimento das necessidades de sua chefia imediata e das demais áreas; assistir a chefia imediata, em assuntos de natureza administrativa e(ou) técnica, executando, controlando e acompanhando o desenvolvimento das tarefas em sua área; identificar necessidades de material, conferência no recebimento, armazenamento e conservação, mantendo atualizados os registros de estoque, assegurando o suprimento de materiais em sua área; otimizar o uso dos recursos disponíveis; fornecer apoio administrativo às equipes, participando, sob orientação, dos processos de execução dos serviços e atividades de sua área; organizar e zelar pelos diversos bens de sua unidade de trabalho disponibilizados para a execução das tarefas; prestar atendimento ao público das mais variadas maneiras, tais como: atendimento telefônico, presencial, via e-mail, entre outros; redigir correspondências, memorandos, ofícios, relatórios e outros trabalhos administrativos; organizar o arquivo de documentos recebidos e emitidos da área; elaborar tabelas e gráficos; elaborar a programação visual gráfica e editoração de textos e imagens, sob supervisão; pautar matérias, redigir artigos e assuntos referentes a divulgação, sob supervisão; registrar fotograficamente os eventos promovidos pelo Conselho e quando da participação de conselheiros, quando solicitado; enviar e receber malotes; protocolar e arquivar e distribuir correspondências; verificar, montar, organizar e registrar processos, verificando os documentos necessários para sua composição, numerando-os visando controle e coerência; requisitar serviços de manutenção de móveis, equipamentos, máquinas e instalações; oferecer suporte a processos licitatórios com base nas diretrizes superiores, para aquisição de materiais, equipamentos e serviços; providenciar junto a agências de viagens a emissão e reserva de passagens, assim como reserva em hotéis; estimar preço junto a fornecedores, montando tabelas comparativas e relatórios de apoio à decisão; exercer, sob supervisão, atividades impressão, gravação de fotolitos, realizar acabamentos diversos nos impressos do COFEN.

REMUNERAÇÃO: R$ 1.307,42.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme o item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da contratação.

3.10 Cumprir as determinações deste edital.

4 DAS VAGAS

Cargo

Vagas para ampla concorrência

Vagas...

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