EDITAL Nº 1, DE 27 DE DEZEMBRO 2019 PROCESSO SELETIVO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO ANO DE 2020 - PSRM 2020

Data de publicação27 Dezembro 2019
Data27 Dezembro 2019
Páginas108-108
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Pará,Pró-Reitoria de Ensino de Graduação,Departamento de Apoio ao Vestibular
SectionDO3

EDITAL Nº 1, DE 27 DE DEZEMBRO 2019 PROCESSO SELETIVO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO ANO DE 2020 - PSRM 2020

A COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO JOÃO DE BARROS BARRETO (COREME/HUJBB), torna pública a realização do Processo Seletivo de Residência Médica do ano de 2020 - PSRM 2020 para provimento de vagas nos Programas de Residência Médica (PRM) desenvolvidos nos hospitais universitários, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 80.281/1977; Lei No 6.932/1981; Resolução CNRM Nº 02/2005; Resolução CNRM Nº 04/2007; Resolução CNRM Nº 4/2011; Informe nº 07/2012/CNRM; Lei Nº 12.871/2013; Resolução CNRM Nº 2/2015; Resolução CNRM Nº 1/2017; Nota Técnica Nº35/2017/CGRS/DDES/SESU/SESU; Resolução CONSEPE N. 4.978/2017; Resolução CNRM Nº 35/2018; Nota Técnica Nº 7/2019/CGRS/DDES/SESU/SESU; Lei nº 9.784/1999 e em conformidade com o Regimento e Estatuto da Universidade Federal do Pará, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a profissionais graduados em Medicina, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC), e médicos estrangeiros ou brasileiros graduados em escolas estrangeiras, com diploma devidamente revalidado no Brasil, por universidade pública reconhecida pela legislação vigente e de acordo com as resoluções específicas.

1.1.1 É vedado ao médico residente repetir programas de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do estado do Pará ou de qualquer outro estado da Federação, conforme o disposto no artigo 56 da Resolução/CNRM n.º2/2005.

1.2 Os Programas de Residência Médica objetos deste edital são aprovados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

1.2.1 As vagas ofertadas são regularmente credenciadas pela CNRM, para as quais corresponde igual número de bolsa de estudo, de acordo com a legislação vigente.

1.3 O Processo Seletivo de Residência Médica do ano de 2020- PSRM 2020será executado pelo CEPS/UFPA e por Bancas Examinadoras, sob a supervisão da COREME/HUJBB.

1.4 A seleção de que trata este edital compreenderá uma única fase composta por etapa única:

Etapa Única: Prova de suficiência teórica, mediante aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

1.4.1 Será considerado reprovado(observar § 2º do art. 3º da resolução nº 2/2015) no concurso o candidato que não obtiver na prova objetiva a pontuação mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova.

1.4.2 Será considerado eliminado do concurso o candidato que faltarà Prova Objetiva.

1.5 A etapa única será realizada na cidade de Belém, no estado do Pará.

1.6 No dia de prova, além do Cartão de Inscrição, será obrigatória a apresentação do documento original de identidade com foto, impresso, do candidato, conforme o disposto no subitem 12.6 deste edital.

1.7 É de inteira responsabilidade do candidato inteirar-se de todos os atos, editais e comunicados, referentes a realização dos eventos deste Processo Seletivo, que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou disponibilizados no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.

1.8 Os horários estipulados para o cumprimento das atividades descritas neste edital seguem o horário oficial de Belém do Pará.

2 DAS VAGAS POR PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA

2.1 Programas de Residência Médica de Acesso Direto

Programa (Especialidade)

Nº de vagas

Vagas Reservadas*

Duração

(Anos)

Vagas em concurso

Local

Anestesiologia

03

-

03

03

HUJBB

Clínica Médica

05

02

02

03

HUJBB

Cirurgia Básica

04

01

02

03

HUJBB

Cirurgia Geral

02

02

03

0

HUJBB

Dermatologia

03

-

03

03

HUJBB

Infectologia

04

01

03

03

HUJBB

Medicina de Família e Comunidade

10

-

02

10

UFPA

2.2 Programas de Residência Médica com exigência de pré-requisito em Clínica Médica

Programa (Especialidade)

Nº de vagas

Vagas Reservadas*

Duração

(Anos)

Vagas em concurso

Local

Endocrinologia

03

-

02

03

HUJBB

Geriatria

02

-

02

02

HUJBB

Pneumologia

02

-

02

02

HUJBB

2.3 Programas de Residência Médica com exigência de pré-requisito em Cirurgia Geral

Programa (Especialidade)

Nº de vagas

Vagas Reservadas*

Duração

(Anos)

Vagas em concurso

Local

Cirurgia do Aparelho Digestivo

03

-

02

03

HUJBB

* Serviço Militar

3 DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

3.1 Para realizar a prova, o candidato que, no ato da inscrição, se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) deve informar em campo apropriado, o tipo de atendimento compatível com a sua deficiência.

3.2 O candidato auto declarado PcD que não cumprir o que dispõem o subitem 3.1 deste Edital estará sujeito a não receber atendimento compatível com a sua deficiência no dia da prova.

4 DAS INSCRIÇÕES NO PSRM 2020

4.1 A inscrição no PSRM 2020 implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital e em outros editais que forem publicados durante a realização da seleção pública, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.

4.2 As solicitações de inscrição no PSRM 2020 serão admitidas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http:// www.ceps.ufpa.br, e deverão ser feitas a partir das 14 horas do dia 27 de dezembro de 2019 às 17 horas do dia 20 de janeiro de 2020, observado o horário de Belém do Pará.

4.3 A taxa de inscrição tem o valor monetário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

4.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado via boleto bancário até o dia 20 de janeiro de 2020. A inscrição somente estará efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. O boleto bancário será disponibilizado para impressão no ato da inscrição.

4.5 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste edital e certificar-se de que preenche ou preencherá até a data da matrícula de todos os requisitos exigidos.

4.6 Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos alegados, mesmo que o candidato não compareça às provas.

4.7 As provas objetivas para todas as especialidades previstas neste edital serão realizadas simultaneamente, portanto, o candidato só poderá concorrer para apenas uma especialidade. Não será aceita solicitação de mudança de especialidade, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do candidato no ato da inscrição.

4.8 No caso de candidato inscrito para concorrer em duas ou mais especialidades, será considerada a inscrição que tiver número de protocolo mais alto.

4.9 O candidato que praticar qualquer irregularidade poderá ter sua inscrição, prova e matrícula anulados, após instauração de processo administrativo,resguardado seu direito de defesa.

4.10 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de uma das etapas desse Processo Seletivo deverá solicitá-lo...

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