EDITAL Nº 1, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019PROCESSO SELETIVO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO ANO DE 2020 - PSRM 2020

Data de publicação10 Outubro 2019
Páginas92-92
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Pará,Pró-Reitoria de Ensino de Graduação,Departamento de Apoio ao Vestibular
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1, DE 3 DE OUTUBRO DE 2019PROCESSO SELETIVO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO ANO DE 2020 - PSRM 2020

A COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO BETTINA FERRO DE SOUZA (HUBFS), torna pública a realização do Processo Seletivo de Residência Médica do ano de 2020 - PSRM 2020 para provimento de vagas nos Programas de Residência Médica (PRM) desenvolvidos nos hospitais universitários, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 80.281/1977; Lei No 6.932/1981; Resolução CNRM Nº 02/2005; Resolução CNRM Nº 04/2007; Resolução CNRM Nº 4/2011; Informe nº 07/2012/CNRM; Lei Nº 12.871/2013; Resolução CNRM Nº 2/2015; Resolução CNRM Nº 1/2017; Nota Técnica Nº35/2017/CGRS/DDES/SESU/SESU; Resolução CONSEPE N. 4.978/2017; Resolução CNRM Nº 35/2018; Nota Técnica Nº 7/2019/CGRS/DDES/SESU/SESU; Lei nº 9.784/1999 e em conformidade com o Regimento e Estatuto da Universidade Federal do Pará, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a profissionais graduados em Medicina, em curso devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC), e médicos estrangeiros ou brasileiros graduados em escolas estrangeiras, com diploma devidamente revalidado no Brasil, por universidade pública reconhecida pela legislação vigente e de acordo com as resoluções específicas.

1.1.1 É vedado ao médico residente repetir programas de Residência Médica, em especialidades que já tenha anteriormente concluído, em instituição do estado do Pará ou de qualquer outro estado da Federação, conforme o disposto no artigo 56 da Resolução/CNRM n.º2/2005.

1.2 Os Programas de Residência Médica objetos deste edital são aprovados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

1.2.1 As vagas ofertadas são regularmente credenciadas pela CNRM, para as quais corresponde igual número de bolsa de estudo, de acordo com a legislação vigente.

1.3 O Processo Seletivo de Residência Médica do ano de 2019- PSRM 2019 será executado pelo CEPS/UFPA e por Bancas Examinadoras, sob a supervisão das Comissões de Residência Médica (COREME).

1.4 A seleção de que trata este edital compreenderá uma única fase composta por duas etapas:

1ª Etapa: Prova de suficiência teórica, mediante aplicação de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

2ª Etapa: Avaliação de Currículo, mediante análise de documentos e arguição individual, de caráter eliminatório e classificatório, com observância do disposto no subitem 1.4.2 deste edital.

1.4.1 Será considerado reprovado (observar § 2º do art. 3º da resolução nº 2/2015) no concurso o candidato que não obtiver na prova objetiva a pontuação mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova.

1.4.2 Será considerado eliminado do concurso o candidato que faltar à Prova Objetiva ou à Avaliação de Currículo.

1.5 As duas etapas do PSRM 2019 serão realizadas na cidade de Belém, no estado do Pará.

1.6 Nos dias de prova, além do Cartão de Inscrição, será obrigatória a apresentação do documento original de identidade com foto, impresso, do candidato, conforme o disposto no subitem 12.7 deste edital.

1.7 A seleção destina-se ao preenchimento de vagas nos Programas de Residência Médica desenvolvidos no Hospital Universitário Bettina Ferro de Souza (HUBFS), localizado na cidade de Belém, estado do Pará.

1.8 É de inteira responsabilidade do candidato inteirar-se de todos os atos, editais e comunicados, referentes a realização dos eventos deste Processo Seletivo, que sejam publicados no Diário Oficial da União e/ou disponibilizados no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br.

1.9 Os horários estipulados para o cumprimento das atividades descritas neste edital seguem o horário oficial de Belém do Pará.

2 DAS VAGAS POR PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA

2.1 Programas de Residência Médica de Acesso Direto

Programa (Especialidade)

Nº de vagas

Vagas Reservadas*

Duração

(Anos)

Vagas em concurso

Local

Ginecologia e Obstetrícia

06

-

03

06

HUBFS

Oftalmologia

04

-

03

04

HUBFS

Otorrinolaringologia

04

-

03

04

HUBFS

Pediatria

08

-

03

08

HUBFS

3 DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)

3.1 Para realizar a prova, o candidato que, no ato da inscrição, se declarar Pessoa com Deficiência (PcD) deve informar em campo apropriado, o tipo de atendimento compatível com a sua deficiência.

3.2 O candidato autodeclarado PcD que não cumprir o que dispõem o subitem 3.1 deste Edital estará sujeito a não receber atendimento compatível com a sua deficiência no dia da prova.

4 DAS INSCRIÇÕES NO PSRM 2019

4.1 A inscrição no PSRM 2019 implicará a aceitação das normas estabelecidas neste edital e em outros editais que forem publicados durante a realização da seleção pública, cujas regras, normas, critérios e condições obrigam-se os candidatos a cumprir.

4.2 As solicitações de inscrição no PSRM 2019 serão admitidas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http:// www.ceps.ufpa.br, e deverão ser feitas a partir das 14 horas do dia 14 de Outubro de 2019 às 17 horas do dia 11 de Novembro de 2019, observado o horário de Belém do Pará.

4.3 A taxa de inscrição tem o valor monetário de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).

4.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado via boleto bancário até o dia 13 de Novembro de 2019. A inscrição somente estará efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. O boleto bancário será disponibilizado para impressão no ato da inscrição.

4.5 Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deve inteirar-se das regras deste edital e certificar-se de que preenche ou preencherá até a data da matrícula de todos os requisitos exigidos.

4.6 Não haverá a devolução do valor da taxa de inscrição após a sua efetivação, quaisquer que sejam os motivos alegados, mesmo que o candidato não compareça às provas.

4.7 As provas objetivas para todas as especialidades previstas neste edital serão realizadas simultaneamente, portanto, o candidato só poderá concorrer para apenas uma especialidade. Não será aceita solicitação de mudança de especialidade, sendo a escolha de exclusiva responsabilidade do candidato no ato da inscrição.

4.8 No caso de candidato inscrito para concorrer em duas ou mais especialidades, será considerada a inscrição que tiver número de protocolo mais alto.

4.9 O candidato que praticar qualquer irregularidade poderá ter sua inscrição, prova e matrícula anulados, após instauração de processo administrativo, resguardado seu direito de defesa.

4.10 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de uma das etapas desse Processo Seletivo deverá solicitá-lo no ato de sua inscrição.

4.11 Candidatos que utilizarem o PROVAB como parte da pontuação na Residência Médica deverão indicar tal condição no ato da inscrição e, caso aprovados na prova objetiva, deverão entregar o certificado de conclusão no PROVAB, expedida pela SGTES-MS, junto com a documentação relativa ao curriculum vitae, impreterivelmente, na data referida em edital de convocação.

5 DAS ISENÇÕES

5.1 O candidato que pleitear isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá realizar sua inscrição por meio do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.ceps.ufpa.br, a partir das 14 horas do dia 14 de Outubro de 2019 até às 17h do dia 19 de Outubro de 2019, observado o horário de Belém/PA.

5.2 O boleto bancário deverá ser impresso para comprovar a solicitação de inscrição.

5.2.1 A inscrição terá caráter provisório até a conclusão da análise da informação prestada pelo candidato, para a observação do que dispõem os subitens 5.2 a 5.4 deste Edital.

5.3 Poderá requerer isenção total do pagamento da taxa de inscrição, de acordo com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal...

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