EDITAL Nº 1, DE 4 DE MAIO DE 2020CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL E DE AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL

Páginas65-80
Data de publicação05 Maio 2020
ÓrgãoMinistério da Justiça e Segurança Pública,Departamento Penitenciário Nacional
SeçãoDO3

EDITAL Nº 1, DE 4 DE MAIO DE 2020CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NOS CARGOS DE ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL E DE AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL (DEPEN), no uso das atribuições legais que lhe conferem a Portaria nº 77, de 17 de janeiro de 2020, e a Portaria nº 115, de 27 de janeiro de 2020, da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 675, de 30 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia, na Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e suas alterações, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, na Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e suas alterações, na Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, e suas alterações, na Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016, e no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas nos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Agente Federal de Execução Penal do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pelo DEPEN.

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital será realizada em duas etapas que, para fins deste edital, equiparam-se às fases citadas no art. 137 da Lei nº 11.907/2009 e no art. 77 da Lei nº 7.210/1984.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este edital será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir.

1.3.1 A primeira etapa compreenderá as seguintes fases:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe, com o apoio do DEPEN;

b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do Cebraspe, com o apoio do DEPEN;

c) exame de aptidão física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, com o apoio do DEPEN;

d) avaliação de saúde, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, com o apoio do DEPEN;

e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, com o apoio do DEPEN;

f) investigação social, de caráter eliminatório, de responsabilidade do DEPEN, com apoio do Cebraspe.

1.3.2 A segunda etapa do concurso consistirá no curso de formação profissional (CFP), de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do DEPEN, com apoio do Cebraspe, a ser realizado em local previamente indicado no edital de convocação para essa etapa.

1.4 Todas as fases da primeira etapa, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros serão realizadas nas 26 capitais das unidades da Federação, no Distrito Federal e nas cidades de Catanduvas/PR e Mossoró/RN.

1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, realizar todas as fases da primeira etapa, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros na localidade escolhida na solicitação de inscrição para a realização das provas objetivas e discursiva.

1.5 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112/1990, e suas alterações).

1.6 Todos os prazos e horários referentes ao concurso observarão o horário oficial de Brasília/DF.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

2.1.1 CARGO: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atribuições voltadas às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso, conforme Lei nº 11.907/2009.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.865,70 (R$ 4.361,30 referentes ao vencimento básico, acrescido de R$ 1.046,40 referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Assistência Especializada, de que trata a Lei nº 11.907/2009, e de R$ 458,00 referentes ao auxílio-alimentação).

CARGO 1: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL - ÁREA: ENFERMAGEM

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 2: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIAÀ EXECUÇÃO PENAL - ÁREA: MÉDICO CLÍNICO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 3: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL - ÁREA: MÉDICO PSIQUIATRA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acrescido de especialização em Psiquiatria, e registro no órgão de classe.

CARGO 4: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL - ÁREA: ODONTOLOGIA

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 5: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL - ÁREA: PSICOLOGIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 6: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL - ÁREA: SERVIÇO SOCIAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

CARGO 7: ESPECIALISTA FEDERAL EM ASSISTÊNCIA À EXECUÇÃO PENAL - ÁREA: TERAPIA OCUPACIONAL

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, e registro no órgão de classe.

2.2 NÍVEL MÉDIO

CARGO 8: AGENTE FEDERAL DE EXECUÇÃO PENAL

REQUISITOS: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente, e Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria "B", válida e sem impedimentos, e que não possua observação de adaptação veicular ou restrição de locais e(ou) horário para dirigir.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: exercer atividades de atendimento, vigilância, custódia, guarda, escolta, assistência e orientação de pessoas recolhidas aos estabelecimentos penais e de internamento federais, integrantes da estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e das atividades de natureza técnica, administrava e de apoio a elas relacionadas, conforme a Lei nº 10.693/2003 e a Lei nº 11.907/2009, ambas alteradas pela Lei nº 13.327/2016.

REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 6.030,23 (R$ 4.170.63 referentes ao vencimento básico, acrescida de R$ 1.401,60 referentes à Gratificação de Desempenho de Atividade de Agente Federal de Execução Penal, de que trata a de que trata a Lei nº 11.907, de 2009 e de R$ 458,00 referentes ao auxílio- alimentação).

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1 Ser aprovado no concurso público.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo pretendido, conforme item 2 deste edital.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.9 Ser recomendado na fase de investigação social, de acordo com o estabelecido no Anexo VI deste edital.

3.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.

3.11 Cumprir as determinações deste edital, dos demais editais e de normas complementares.

4 DAS VAGAS

Cargo/área

Vagas para ampla concorrência

Vagas reservadas para candidatos negros

Vagas reservadas para candidatos...

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