EDITAL Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2022
Data de publicação | 05 Janeiro 2022 |
Páginas | 97-107 |
Data | 04 Janeiro 2022 |
Órgão | Ministério da Educação,Universidade Federal do Triângulo Mineiro,Pró-Reitoria de Recursos Humanos,Departamento de Administração de Pessoal |
Seção | DO3 |
EDITAL Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2022
A VICE-REITORA, NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria n.º 835, de 05 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial de 06 de agosto de 2019, o Processo nº 23085.014904/2021-68, a Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990 e suas alterações, a Lei nº 11.091/05, de 12/01/2005, a Lei nº 9.784/99, de 29/01/1999, a Lei nº 12.990/14, o Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, publicado no DOU de 29/03/2019, a Instrução Normativa nº 2 de 27/08/2019, a Portaria Interministerial nº 316/17, publicada no DOU de 19/10/2017, a Portaria MEC nº 243 de 03/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, Portaria MEC Nº 999 de 24/11/2020 e demais legislações complementares, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Concurso Público destinado ao provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo em Educação do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), para a Sede de Uberaba, nas condições previstas neste Edital, em seus anexos e demais expedientes.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e será executado pela UFTM na cidade de Uberaba-MG, sob a coordenação e supervisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH, por meio de Comissão Organizadora designada pela Reitoria da UFTM.
1.2. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos está localizada à Rua Madre Maria José, 122 - Bairro Abadia - Uberaba-MG, CEP: 38025-100, com horário de funcionamento de 08 (oito) às 11 (onze) horas e de 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, excluindo sábados, domingos e feriados.
1.3. O presente certame destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.4. Constam desse Edital os seguintes anexos:
1.4.1. Anexo I - Descrição Sumária das atribuições relativas ao cargo;
1.4.2. Anexo II - Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas Sugeridas;
1.4.3. Anexo III - Requerimento para Impugnação de Edital;
1.4.4. Anexo IV - Informações complementares - PROVA DE TÍTULOS
1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento, encaminhamento e pagamento de inscrição, bem como o acompanhamento, pela internet, de demais informações complementares, retificações, resultados, julgamento de recursos e outros atos ocorridos durante todo o processo do concurso.
1.6. A divulgação de todas as informações dos atos deste concurso se dará pelo site www.uftm.edu.br.
1.7. Da Impugnação do Edital
1.7.1. Qualquer cidadão poderá impugnar, fundamentadamente, este edital ou suas eventuais alterações, somente por meio do e-mail concursos.prorh@uftm.edu.br, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação.
1.7.2. Os pedidos de impugnação inconsistentes serão indeferidos preliminarmente.
1.7.3. Da decisão sobre os pedidos de impugnação não cabe recurso administrativo.
2. DO CARGO, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO
2.1. A especificação dos cargos, a cidade de prova/campus de Lotação, o número de vagas, os pré-requisitos, o nível de classificação e a carga horária semanal são discriminados a seguir:
Cargos de Níveis de Classificação Níveis de Capacitação/Padrões de Vencimento Iniciais D-1/01 | ||||||
Cargos |
Cidade de Prova/ Campus de Lotação |
Nº. de Vagas |
Requisitos de Qualificação / Formação para Ingresso |
|||
*AC |
**PCD |
***NEGROS |
||||
TÉCNICO DE LABORATÓRIO / ÁREA: ANALISES CLÍNICAS Carga Horária: 40 horas semanais |
Uberaba MG |
02 |
- |
01 |
Médio Profissionalizante ou Médio Completo Curso Técnico na área |
|
TÉCNICO EM CONTABILIDADE Carga Horária: 40 horas semanais |
Uberaba MG |
02 |
- |
- |
Médio Profissionalizante ou Médio Completo Curso Técnico em Contabilidade |
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM Carga Horária: 40 horas semanais |
Uberaba MG |
02 |
- |
- |
Médio Profissionalizante ou Médio Completo Curso Técnico em Enfermagem |
|
TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Carga Horária: 40 horas semanais |
Uberaba MG |
10 |
02 |
03 |
Médio Profissionalizante ou Médio Completo Curso Técnico em eletrônica com ênfase em sistemas computacionais |
|
Cargos de Níveis de Classificação Níveis de Capacitação/Padrões de Vencimento Iniciais E-1/01 | ||||||
Cargos |
Cidade de Prova/ Campus de Lotação |
Nº. de Vagas |
Requisitos de Qualificação / Formação para Ingresso |
|||
*AC |
**PCD |
***NEGROS |
(Obs: apresentar todos os itens) |
|||
ADMINISTRADOR Carga Horária: 40 horas semanais |
Uberaba MG |
07 |
01 |
02 |
Curso Superior em Administração |
|
ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Carga Horária: 40 horas semanais |
03 |
01 |
01 |
Curso Superior na área |
||
BIÓLOGO**** Carga Horária: 40 horas semanais |
02 |
- |
- |
Curso Superior em Ciências Biológicas |
||
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Carga Horária: 40 horas semanais |
01 |
- |
- |
Curso Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho |
||
MÉDICO/ÁREA: PRECEPTORIA Carga Horária: 20 horas semanais |
01 |
- |
- |
Curso Superior em Medicina Residência Médica em Clínica Médica, em serviço credenciado e reconhecido pelo MEC ou Residência Médica em Neurologia, em serviço credenciado e reconhecido pelo MEC ou Residência Médica em Infectologia em serviço credenciado e reconhecido pelo MEC Registro da especialidade no Conselho competente |
||
NUTRICIONISTA Carga Horária: 40 horas semanais |
01 |
- |
- |
Curso Superior em Nutrição |
||
PEDAGOGO Carga Horária: 40 horas semanais |
02 |
- |
- |
Curso Superior em Pedagogia |
||
* Ampla Concorrência - Total de vagas existentes para ampla concorrência; ** Reserva de vagas para pessoas com deficiência, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 9.508/2018; *** Reserva de vagas para negros (Cota Racial) - Lei Federal nº 12.990, de 09 de junho de 2014. **** As vagas iniciais serão para atuar como Biólogo na área de conhecimento de Paleontologia no Complexo Cultural e Cientifico de Peirópolis e no Biotério Central da UFTM. Os demais classificados, com o surgimento de novas vagas, poderão vir a ser nomeados para outras unidades da Universidade. |
2.1.1 O candidato com qualificação superior à exigida à vaga ofertada poderá ser investido no cargo almejado, desde que sua formação superior possua abrangência suficiente para abarcar todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível de qualificação inferior previsto no edital.
2.2. O ingresso no cargo do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação far-se-á no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, conforme dispõe o artigo 9º da Lei nº 11.091, de 12/01/2005.
2.3. A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos, conforme classificação abaixo:
CLASSE |
NÍVEL |
VB (R$) |
D |
01 |
2.446,96 |
E |
01 |
4.180,66 |
2.4. Além do vencimento básico, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: Incentivo à Qualificação, Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Auxílio Pré-Escolar, Saúde Suplementar e outros, observada a legislação em vigor.
2.4.1. O Incentivo à Qualificação somente é devido ao servidor que possua escolaridade superior à exigida para o ingresso, conforme os percentuais abaixo:
Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC) |
Percentuais de incentivo aplicado sobre o vencimento básico |
|
Área de conhecimento com relação direta |
Área de conhecimento com relação indireta |
|
Curso de graduação completo |
25% |
15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h |
30% |
20% |
Mestrado |
52% |
35% |
Doutorado |
75% |
50% |
2.5. A lotação inicial dos candidatos nomeados, no quantitativo de vagas constantes deste edital, bem como os provimentos posteriores, ocorridos durante o prazo de validade do concurso, se dará nas unidades organizacionais da UFTM, conforme interesse e necessidade da Instituição.
2.6. O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno NOTURNO, DIURNO, TURNOS DE REVEZAMENTO, REGIME DE PLANTÃO, FERIADOS e FINAIS DE SEMANA, de acordo com as necessidades da Instituição.
3. CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO
Datas/períodos |
Eventos |
05/01 a 06/02/2022 |
Período de inscrição |
05/01 a 14/01/2022 |
Período de inscrição - com isenção de taxa |
21/01/2022 |
Divulgação do resultado do pedido de isenção de taxa de inscrição |
24/01 e 25/01/2022 |
Prazo para recurso contra resultado da análise do pedido de isenção de taxa de inscrição |
28/01/2022 |
Divulgação do resultado dos recursos do pedido de isenção de taxa de inscrição |
14/02/2022 |
Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial e lista de candidatos que se declararam na condição de deficiente |
15/02 a 16/02/2022 |
Prazo para recurso contra o resultado da análise de solicitação de atendimento especial |
18/02/2022 |
Divulgação do resultado dos recursos da análise de solicitação de atendimento especial |
07/02/2022 |
Data limite para pagamento da taxa de inscrição |
24/02/2022 |
Divulgação da lista de inscrições efetivadas e divulgação do local de realização da prova objetiva |
20/03/2022 |
Data de aplicação da prova objetiva |
20/03/2022 após as 17h |
Divulgação do gabarito da prova objetiva |
21/03 e 22/03/2022 |
Prazo para recurso referente gabarito da prova objetiva |
04/04/2022 após as 18h |
Publicação do gabarito da prova objetiva pós-recurso e divulgação do resultado preliminar das provas objetivas |
05/04 e 06/04/2022 |
Prazo para recurso referente resultado preliminar das... |
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