EDITAL Nº 1 - COREN-CE, DE 24 DE MAIO DE 2021

ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ
Data24 Maio 2021
Data de publicação25 Maio 2021
Páginas133-140
SectionDO3

EDITAL Nº 1 - COREN-CE, DE 24 DE MAIO DE 2021

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE ENFERMEIRO FISCAL E DE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO CEARÁ (COREN/CE) torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para o concurso público para o provimento de vagas nos cargos de Enfermeiro Fiscal e de Técnico Administrativo, efetivos e cadastro de reserva, do quadro de cargos do COREN/CE, a serem lotados e com prestação de na sede, em Fortaleza, ou em suas subseções atuais ou que vierem a ser instaladas, a critério da Administração Pública. O concurso público será regido pelas disposições constitucionais e legais referentes ao assunto, entre as quais a Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, a Portaria COREN/CE nº 0158, de 19 de fevereiro de 2013, a Decisão COREN/CE nº 051, de 23 de abril de 2014, a Resolução COFEN nº 617, de 17 de outubro de 2019, alterada pela Errata do Manual de Fiscalização de 4 de fevereiro de 2020, bem como pelos termos e condições estabelecidos neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, ambas de responsabilidade do Cebraspe:

a) provas objetivas e prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório, somente para o cargo de Enfermeiro Fiscal.

1.3 As provas objetivas, para todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizadas na cidade de Fortaleza/CE.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais) e suas alterações, por força da decisão judicial na Ação nº 0004125-92.1994.4.05.8100 da 1ª Vara Federal de Fortaleza, enquanto perdurarem seus efeitos.

2 DOS CARGOS

2.1 CARGO 1: ENFERMEIRO FISCAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); registro regular no Conselho Regional de Enfermagem, por, no mínimo, 3 anos (conforme Resolução COFEN nº 617/2019), na categoria "Enfermeiro", com obrigações legais em dia perante o COREN (anuidades e outras); não ter sofrido penalidade disciplinar ou ética aplicada por Conselho Regional de Enfermagem nos últimos 5 (cinco) anos, após decisão transitada em julgado.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar fiscalizações do exercício profissional na circunscrição do COREN/CE, de acordo com o planejamento previamente elaborado e sua designação; atender às determinações da Coordenação do Departamento de Fiscalização; elaborar os registros específicos das ações e relatório das verificações, notificações e outros elementos comprobatórios, integrantes do processo de fiscalização; apresentar de forma sistemática instrumentos referentes às atividades desenvolvidas; esclarecer aos profissionais de enfermagem, e sempre que possível, aos dirigentes das instituições de saúde, ensino e de demais serviços de enfermagem, a respeito do Sistema COFEN/Conselhos Regionais; orientar os profissionais de enfermagem a proceder a sua regularização perante o Conselho Regional, notificar os que estão em exercício irregular e afastar das atividades de enfermagem aqueles que estiverem em exercício ilegal; participar das reuniões com a coordenação do Departamento de Fiscalização, para apresentação e discussão de relatórios das atividades realizadas e elaboração de novos planos de trabalhos; realizar palestras na área de circunscrição do COREN/CE ou fora dela, quando designado pela diretoria do Regional ou coordenação do Departamento de Fiscalização; prestar esclarecimentos aos profissionais de enfermagem e atender quando necessário ao público de modo geral — presencialmente, via telefone e(ou) e-mail —, bem como aos profissionais convocados ou outros que necessitem de orientação referente às normatizações do exercício da enfermagem; auxiliar outros setores do COREN/CE, quando necessário e(ou) solicitado pela Presidência/Diretoria/Coordenação de Fiscalização, dentro dos limites de suas atribuições; integrar comissões, quando designado; executar outras tarefas, sempre que necessário ou quando solicitado pelo plenário ou diretoria do COREN/CE, desde que dentro dos limites de suas atribuições como fiscal e empregado público; participar de programas de divulgação do Sistema COFEN/Conselhos Regionais, legislação e Código de Ética; orientar quanto à elaboração e apresentação de denúncias, visando sua respectiva fundamentação, reduzir a termo as denúncias apresentadas de forma verbal por denunciante e proceder aos devidos encaminhamentos; esclarecer quanto à Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Registro de Empresa (RE); contribuir com o enfermeiro responsável técnico, quanto à organização do serviço e suas atividades; solicitar de autoridade policial garantia de acesso às dependências de onde ocorrer o exercício profissional da Enfermagem, quando houver impedimentos ou obstáculo da ação de fiscalização, informando à Coordenação do DEFIS e solicitando apoio do Departamento Jurídico do Regional sempre que necessário; elaborar relatórios mensais de suas atividades desenvolvidas no Departamento de Fiscalização, conforme modelo adotado; praticar todos os atos administrativos para instrução processual e praticar aqueles delegados, nos termos da Lei; acompanhar os processos administrativos de fiscalização, organizando a documentação, conferindo a situação inscricional dos profissionais de Enfermagem por meio da listagem nominal fornecida pelas Instituições, entre outras atividades administrativas pertinentes, na ausência do agente administrativo, auxiliar de fiscalização ou sempre que necessário para manutenção da ordem do processo; realizar a supervisão e fiscalização de contratos do COREN/CE, quando designado por meio de portaria; ser detentor do suprimento de fundos do COREN/CE, quando designado por meio de portaria; fiscalizar, acompanhar e atualizar o patrimônio do COREN/CE; Inserir no portal eletrônico do COREN/CE os dados relativos à Lei de Acesso à Informação; representar o COREN/CE nas diversas atividades, quando solicitado pela Diretoria ou Plenário.

REMUNERAÇÃO: R$ 5.131,37.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

2.2 CARGO 2: TÉCNICO ADMINISTRATIVO

REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar serviços de apoio nas diversas áreas administrativas e de assessorias; organizar e controlar correspondências, ofícios, ofícios circulares, redigir atas e registro de reuniões; dar suporte as reuniões ordinárias e extraordinárias de Plenária e de Diretoria; fazer planejamento de ações para melhoria da rotina de trabalho, supervisão de projetos, programas e ações, designados por meio de portaria, processos e demais documentos do COREN/CE, visando a otimização do atendimento das necessidades de sua chefia imediata e das demais áreas; realizar a supervisão e fiscalização de contratos do COREN/CE, quando designado por meio de portaria; assistir a chefia imediata, em assuntos de natureza administrativa e(ou) técnica, executando, controlando e acompanhando o desenvolvimento das tarefas do COREN/CE; identificar necessidades de material, conferência no recebimento, armazenamento e conservação dos mesmos, mantendo atualizados os registros de estoque, assegurando o suprimento de materiais em sua área; otimizar o uso dos recursos disponíveis; fornecer apoio administrativo às equipes, participando, sob orientação, dos processos de execução dos serviços e atividades de sua área; organizar e zelar pelos diversos bens de sua unidade de trabalho disponibilizados para a execução das tarefas; prestar atendimento ao público das mais variadas maneiras, tais como: atendimento telefônico, presencial, via e-mail, entre outros canais de atendimento do COREN/CE; redigir correspondências, memorandos, ofícios, relatórios e outros trabalhos administrativos; organizar o arquivo de documentos recebidos e emitidos da área; elaborar tabelas e gráficos; elaborar a programação visual gráfica e editoração de textos e imagens, sob supervisão; elaborar planejamento estratégico da área em que atua; ser detentor do suprimento de fundos do COREN/CE, quando designado por meio de portaria; fiscalizar, acompanhar e atualizar o patrimônio do COREN/CE; inserir no...

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