EDITAL N° 1 - IMBEL/FÁBRICA DE ITAJUBÁ, de 23 de Julho de 2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Páginas26-26
Data23 Julho 2021
Data de publicação26 Julho 2021
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Indústria de Material Bélico do Brasil,Fábrica de Itajubá
SeçãoDO3

EDITAL N° 1 - IMBEL/FÁBRICA DE ITAJUBÁ, de 23 de Julho de 2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

MODALIDADE - ANÁLISE CURRICULAR, DOCUMENTAL E ENTREVISTA

Art. 443, §1º e § 2º, "a" e Art. 445, da CLT e Art. 121 do Estatuto Social da IMBEL, de 27JAN21

A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, Empresa Pública Federal, vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército, em face dos princípios da especificidade, da produtividade e da continuidade contidos na Lei da criação, Lei 6227, de 14/07/1975 e na Lei das Empresas Estatais, Lei 13.303, de 30/06/2016, que é a produção de produtos de defesa, destinados prioritariamente às Forças Armadas, Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Federal, Forças Auxiliares (Polícia Civil e Militar), torna-se público que se encontram abertas as inscrições para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado para a contratação temporária em face de necessidade de excepcional interesse público de VAGAS POR PRAZO DETERMINADO para a filial localizada em Itajubá - Minas Gerais - Fábrica de Itajubá, em razão de não haver concurso público válido em vigência na unidade de Itajubá/MG, e também pelo impedimento administrativo de realização de prova do Concurso Público Nº 01 da IMBEL publicado em 06 de janeiro de 2021 no Município de Itajubá, diante das normas de prevenção e combate à pandemia.

1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1A admissão na IMBEL por meio deste Edital será feita pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho CLT, de acordo com a legislação trabalhista em vigor e observadas as prescrições da Lei Federal nº 6.227 de 14 de Julho de 1975 (Lei de criação da IMBEL), do Estatuto Social da IMBEL e Regulamento de Pessoal da IMBEL, não gerando portanto estabilidade no emprego e direitos correlatos.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado está pautado no Artigo 443, § 1º e § 2º, alínea A, no Artigo 445 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, art. 37, inciso IX da Constituição Federal e do Artigo 121 do Estatuto Social da IMBEL de 27 de janeiro de 2021, caso haja necessidade de reposição de trabalhadores do seu quadro funcional.

1.3 O processo seletivo simplificado tem caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise curricular, análise documental e entrevista.

1.4 Conforme Artigo 121 do Estatuto Social da IMBEL, o pessoal contratado não poderá:

1.4.1 receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;

1.4.2 ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição para o exercício de emprego em comissão ou função gratificada; e

1.4.3 ser novamente contratado pela IMBEL, antes de decorridos seis meses do encerramento de seu contrato anterior nessa mesma modalidade.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital visa a constituição de um Cadastro de Reserva de candidatos aprovados, que serão contratados de acordo com a solicitação e necessidade dessa Unidade de Produção, devidamente autorizada pela IMBEL.

1.6 A ordem de classificação a ser apurada, considerando a aplicação das etapas do processo seletivo serão definidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado nomeado por essa empresa.

1.7Considerando o resultado de acordo com a ordem de classificação, os candidatos aprovados nesse processo serão considerados para composição do cadastro de reserva.

1.8A formação de Cadastro de Reserva destina-se viabilizar futuros ingressos no emprego constante deste Edital, de acordo com a necessidade desta empresa, dentro do prazo de validade de até 02 (dois) anos, enquanto não definir a liberação e publicação de candidatos aprovados no Concurso Público da IMBEL 2021, considerando até a efetivação admissional de novos candidatos aprovados no quadro de empregados concursados da Fábrica de Itajubá.

1.9O período de validade estabelecido para este Edital não gera obrigatoriedade para a contratação dos candidatos classificados.

2. DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido por uma Comissão do Processo Seletivo Simplificado da FI, nomeado por Portaria, e será realizado na IMBEL - Fábrica de Itajubá, situada à Av. Cel Aventino Ribeiro, 1099 - Bairro Imbel, CEP 37501-345, Itajubá Minas Gerais.

2.2 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá de aplicação de duas etapas e terão caráter eliminatória e classificatória.

2.3Na 1ª (primeira) etapa os candidatos serão selecionados por uma análise curricular, análise documental (item 4 requisitos) e entrevista.

2.4 Na 2ª (segunda) etapa somente os candidatos selecionados pela Comissão de Seleção Simplificada da primeira etapa, conforme ordem de classificação e chamada, passarão por avaliação comprobatória dos documentos originais e exame admissional.

2.5Embora os candidatos possam ser considerados habilitados por meio de entrevista realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, somente os candidatos selecionados, respeitado a ordem de classificação definida pela comissão e que comprovarem posteriormente os documentos obrigatórios para contratação (9.5 Documentação para Contratação) e avaliação de saúde (exame médico) serão contratados.

3.DO QUADRO DE VAGAS E SALÁRIOS

3.1Quadro de vagas:

Emprego

Função

Vagas

Carga Horária

Salário Base

Agente de Apoio Operacional

Auxiliar de Cozinha

Cadastro de Reserva

44 horas semanais

R$ 1.275,46

Cozinheiro

44 horas semanais

R$ 1.275,46

Guarda de Segurança Patrimonial

Guarda de Segurança

44 horas semanais

R$ 1.293,56

Oficial de Produção Industrial

Inspetor de Qualidade

44 horas semanais

R$ 1.361,58

Operador de Produção

44 horas semanais

R$ 1.361,58

Oficial de Ferramentaria Industrial

Afiador de Ferramentas

44 horas semanais

R$ 1.431,00

Técnico Industrial Especializado

Encarregado

44 horas semanais

R$ 1.844,72

Técnico em Materiais

44 horas semanais

R$ 1.844,72

Técnico em Controle de Qualidade

44 horas semanais

R$ 1.844,72

Auxiliar Técnico Administrativo

Almoxarife

44 horas semanais

R$ 1.374,32

Técnico Administrativo Especializado

Assistente Administrativo

44 horas semanais

R$ 1.620,86

Contabilidade

44 horas semanais

R$ 1.620,86

Técnico em Informática

44 horas semanais

R$ 1.620,86

Técnico Segurança do Trabalho

44 horas semanais

R$ 1.620,86

3.2 Os candidatos classificados e admitidos neste processo seletivo simplificado serão enquadrados nos termos e vigência do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da IMBEL, da Fábrica de Itajubá.

3.3Somente para o Emprego de Guarda de Segurança Patrimonial, sobre o Salário Base será adicionado mensalmente 30% (trinta por cento) como pagamento de Adicional de Periculosidade, conforme portaria do MTE 1885 de 2013.

3.4 Somente para o Emprego de Guarda de Segurança Patrimonial a carga horária diária seguirá Escala de Revezamento em Turnos Ininterruptos definidos pela Empresa em conformidade com a legislação vigente.

3.5 Excetuando o Emprego de Guarda de Segurança Patrimonial, para os demais empregos definidos neste edital, seguirão o horário de trabalho de acordo com o calendário atual da empresa, conforme cláusula vigente em Acordo Coletivo de Trabalho da IMBEL para a Fábrica de Itajubá.

3.6 Os candidatos aprovados e admitidos no quadro de empregados para o Emprego de Guarda de Segurança Patrimonial, conforme definido neste Edital, serão assegurados contra acidentes pessoais em conformidade com a legislação vigente.

3.7As contratações serão com base na definição no item 1.8 deste edital, considerando a ordem de classificação publicada e a necessidade de reposição de empregados desta Unidade Produtiva.

4.DOS REQUISITOS

4.1 Requisitos Básicos

Os candidatos deverão atender, cumulativamente, para a contratação no emprego, os seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro conforme legislação vigente no país, até a data da contratação; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além de outros naturalizados;

b) ter idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;

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