EDITAL Nº 113, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018(*)ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFMS

Data de publicação09 Janeiro 2019
Páginas67-70
Data27 Dezembro 2018
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul,Reitoria
SeçãoDO3

EDITAL Nº 113, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018(*)ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DA UFMS

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento e Recrutamento/Progep, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto nas Leis Federais nº 8.112/90, nº 11.091/05, nº 12.990/14, e nº 13.656/18; nos Decretos Federais nº 6.944/09, nº 7.232/10 e nº 9.508/18; na Portaria Normativa SECRT/MPDG nº 4/18; e na Portaria RTR/UFMS nº 1.680/18, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas, destinado ao provimento de vagas para Cargos Técnico-Administrativos em Educação para o Quadro Permanente da UFMS, mediante as condições aqui estabelecidas e demais disposições legais.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura (Fapec), sob a supervisão da Coordenadoria de Desenvolvimento e Recrutamento (CDR), vinculada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

1.2. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela divulgação no endereço eletrônico https://concurso.fapec.org/e no Boletim de Serviços da UFMS.

1.3. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.

1.4. Todas as provas serão realizadas exclusivamente no município de Campo Grande - MS.

1.5. Este Edital possui cinco anexos: Anexo I - Quadro de Vagas; Anexo II - Descrição Sumária dos Cargos; Anexo III - Conteúdo Programático; Anexo IV - Requerimento de Condições Especiais para a Realização das provas; e Anexo V - Relação de Documentos e Exames para Admissão.

1.6. Durante o período de 36 (trinta e seis) meses a contar da data de início do exercício, o servidor será submetido a processo avaliativo de desempenho para fins de estabilidade no cargo, conforme normas da UFMS.

1.7. A jornada de trabalho será cumprida durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as especificidades do cargo e as normas da UFMS.

1.8. As despesas com a participação neste Concurso Público ocorrerão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

1.9. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

2. CRONOGRAMA

DATA

ATIVIDADE

2 a 3/01/2019

Período para impugnação do Edital de Abertura

10/01/19

Realização de sorteio das vagas reservadas a PcD e Negros

15/01 a 17/03/19

Período de Inscrições

15 a 17/01/19

Período para solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição

04/02/19

Divulgação do resultado preliminar das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição

05 a 06/02/19

Período de recurso do resultado preliminar das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição

14/02/2019

Divulgação do resultado definitivo das solicitações de isenção do pagamento da taxa de inscrição

13/03/19

Divulgação da Equipe Multiprofissional de Avaliação da condição de Pessoa com Deficiência

13/03/19

Divulgação da Comissão de Heteroidentificação

18/03/19

Prazo final para o pagamento da taxa de inscrição

22/03/19

Divulgação preliminar das inscrições deferidas/indeferidas

25 e 26/3/19

Período de Recurso da Divulgação preliminar das inscrições deferidas/indeferidas

28/03/19

Convocação de candidatos inscrito como negros para participar de procedimento de heteroidentificação

02/04/19

Procedimento de heteroidentificação para os candidatos inscritos como negros

05/04/19

Divulgação do resultado preliminar do Procedimento de heteroidentificação para os candidatos inscritos como negros

05/04/19

Divulgação do resultado preliminar da análise da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência

8 a 9/4/19

Período de recurso do resultado preliminar do Procedimento de heteroidentificação para os candidatos inscritos como negros

8 a 9/4/19

Período de recurso do resultado preliminar da análise da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência

15/04/19

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas após recurso (ampla concorrência, PcD e negros)

22/04/19

Divulgação do Ensalamento e Convocação para a realização dos provas

28/04/19

Realização das Provas Objetivas

31/04/19

Divulgação do Gabarito Preliminar

2 a 3/5/19

Período de Recurso do Gabarito Preliminar

20/5/19

Divulgação do Gabarito Definitivo

20/5/19

Divulgação do Resultado Final

20/5/19

Homologação do Resultado Final

3.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado somente será empossado se atender os seguintes requisitos:

a) ter nacionalidade brasileira ou, no caso de estrangeiro, estar em conformidade com as normas e os procedimentos da Lei Federal nº 8.112/90;

b) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos brasileiros do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;

f) comprovar o nível de escolaridade, mediante a apresentação do diploma registrado, conforme Anexo I, deste Edital;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestado por médico de Instituição Federal de Ensino;

h) não acumular cargos, empregos e funções públicas, ressalvados os casos previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal; e

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a posse.

3.2. Estará impedido de ser empossado o candidato que se enquadrar em, pelo menos, uma das situações que seguem:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados neste edital;

b) tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI da Lei Federal nº 8.112/90, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador; e

c) tiver sido demitido ou destituído de cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI da Lei Federal nº 8.112/90.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital com suas complementações e se certificar de que preenche todos os requisitos do cargo a que concorrerá.

4.1.2. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo ao qual deseja concorrer. É vedada a alteração do cargo, após o pagamento do valor da inscrição.

4.1.3. Para fins de inscrição neste Concurso Público não é necessário que o candidato tenha concluído o curso de graduação, porém somente poderão tomar posse os candidatos nomeados que entregarem o diploma da formação exigida, reconhecido pelo MEC, no momento de sua nomeação.

4.1.4. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

4.1.5. É vedada a transferência do valor pago da inscrição para terceiros ou para outros concursos.

4.1.6. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da administração pública.

4.1.7. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei nº 13.656/18.

4.1.8. As informações fornecidas no Formulário on line de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo ele ser excluído deste Concurso Público se o preenchimento for realizado com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as informações.

4.1.9. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas retificações.

4.1.10. A FAPEC não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.1.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções previstas neste Edital e constar no Edital de divulgação de inscrições deferidas, disponibilizado no endereço eletrônico https://concurso.fapec.org/.

4.1.12. Será indeferida a inscrição que:

a) não atender à forma e aos prazos previstos neste Edital;

b) não efetuar o pagamento da taxa de inscrição nos prazos estabelecidos; ou

c) tiver indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e não efetivar o pagamento do boleto nos prazos estabelecidos neste Edital.

4.2. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.2.1. O candidato poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, na data prevista no Cronograma (item 2 deste Edital), com fundamento na Lei Federal nº 13.656/18.

4.2.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional; ou

b) seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

4.2.3. O...

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