EDITAL Nº 16 - UFPI, de 6 de novembro de 2019

Páginas94-96
Data06 Novembro 2019
Data de publicação20 Novembro 2019
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal do Piauí
SectionDO3

EDITAL Nº 16 - UFPI, de 6 de novembro de 2019

O Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a legislação em vigor, torna público o presente Edital, contendo as normas e procedimentos para a realização do Processo Seletivo para preenchimento das vagas oferecidas nos Cursos Técnicos dos Colégios Técnicos da UFPI nas cidades de Teresina, Floriano e Bom Jesus para ingresso no ano de 2020.

1 DO PROCESSO SELETIVO: 1.1 A realização do Processo Seletivo para os Cursos Técnicos concomitantes com o Ensino Médio (para candidatos com o Ensino Fundamental concluído) e Cursos Técnicos subsequentes (para candidatos com o Ensino Médio concluído) está a cargo da Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, vinculada à Reitoria, à qual compete planejar, coordenar e executar o Processo Seletivo, bem como divulgar todas as informações a ele pertinentes, compreendendo as etapas até a divulgação do resultado. 1.2 O Processo Seletivo tem como objetivo selecionar e classificar candidatos para preenchimento de vagas mediante a avaliação dos conhecimentos de Língua Portuguesa e de Matemática em nível de Ensino Fundamental. 1.3 O Processo Seletivo está aberto aos candidatos que concluíram o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio, conforme a exigência do curso escolhido, com validade para matrícula somente nos cursos aos quais se refere o certame.

2 DAS VAGAS: O Processo Seletivo para os Cursos Técnicos concomitantes com o Ensino Médio (para candidatos com o Ensino Fundamental concluído) e Cursos Técnicos subsequentes (para candidatos com o Ensino Médio concluído), oferta, através deste Edital, 670 (seiscentos e setenta) vagas para ingresso no ano letivo de 2020, assim distribuídas entre os Colégios Técnicos da UFPI:2.1.1 Colégio Técnico de Teresina (CTT) - 240 (duzentas e quarenta) vagas; 2.1.2 Colégio Técnico de Floriano (CTF) - 190 (cento e noventa) vagas; 2.1.3 Colégio Técnico de Bom Jesus (CTBJ) - 240 (duzentas e quarenta) vagas. 2.2As vagas serão distribuídas conforme disposto no Anexo I deste Edital, com base na Lei nº 12.711, de 29/08/2012, no Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, na Portaria Normativa nº 18, do Ministério da Educação, de 11/10/2012 e na Portaria Normativa MEC nº 09, de 05/05/2017. 2.3Os cursos técnicos ofertados por cada Colégio Técnico da UFPI, com as respectivas vagas, estão especificados no Anexo I deste Edital. 2.4Em todos os cursos técnicos especificados no Anexo I deste Edital, o aluno deverá cumprir uma carga horária de estágio que poderá ser realizada em turno diferente do especificado neste Edital. 2.5Das 670 (seiscentos e setenta) vagas ofertadas pelos Colégios Técnicos da UFPI para o ano de 2020 em cada curso, por turno, 20% (vinte por cento) serão destinadas à ampla concorrência e 80% (oitenta por cento) ao sistema de reserva de vagas. 2.5.1As vagas da ampla concorrência destinam-se a candidatos que não tenham cursado o ensino fundamental ou o ensino fundamental e o ensino médio em escola pública (conforme a opção pela modalidade de curso) ou que, mesmo atendendo os pré-requisitos, não queiram optar pelo sistema de reserva de vagas. O sistema de reserva de vagas está especificado na seção 3 deste Edital.

3 DO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS: 3.1 Do total de vagas ofertadas neste Edital, em cada curso, por turno, serão reservadas 80% (oitenta por cento) aos estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental em escolas públicas (para candidatos inscritos nos cursos técnicos concomitantes com o ensino médio) e aos estudantes que cursaram integralmente o ensino fundamental e médio em escola pública (para candidatos inscritos nos cursos técnicos subsequentes), conforme dispõem a Lei nº 12.711, de 29/08/2012, o Decreto nº 7.824, de 11/10/2012, a Portaria Normativa nº 18, do Ministério da Educação, de 11/10/2012 e a Portaria Normativa MEC nº 09, de 05/05/2017. 3.1.1Considera-se escola pública, a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I, do art. 19, da Lei nº 9.394 (LDBEN), de 20/12/1996.3.2 No preenchimento das vagas reservadas de acordo com o estabelecido no subitem 3.1 deste Edital, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda bruta mensal igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) por pessoa.3.2.1 Entenda-se por renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família, calculados na forma do disposto na Portaria Normativa nº 18, do Ministério da Educação, de 11/10/2012.3.2.2 A renda familiar bruta mensal por pessoa é a razão entre a renda familiar bruta mensal e o total de pessoas da família.3.3 As vagas de que trata o item 3.1 serão preenchidas, em cada curso, por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, observando o total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos e indígenas na população do Piauí, que atualmente é de 73,51% (setenta e três vírgula cinquenta e um por cento), e de pessoas com deficiência na proporção de 10,28% (dez vírgula vinte e oito) na população do Piauí, conforme último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).3.4 No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos nos subitens 3.1, 3.2 e 3.3 deste Edital, aquelas remanescentes deverão ser preenchidas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental ou ensino fundamental e médio em escola pública, conforme a modalidade do curso.3.5 Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que trata a seção 3 deste Edital, os estudantes que: a) tenham cursado integralmente o ensino fundamental ou ensino fundamental e médio em escola pública, conforme a modalidade do curso, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou b) tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) de exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, conforme a modalidade do curso.3.6 Não poderão concorrer às vagas de que trata a seção 3 deste Edital, estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino fundamental (para candidatos inscritos nos cursos técnicos concomitantes com o ensino médio) ou parte do ensino fundamental e/ou parte do ensino médio (para candidatos inscritos nos cursos técnicos subsequentes).

4 DAS COMPETÊNCIAS PROFISSIONAIS DOS CURSOS TÉCNICOS DA UFPI: 4.1 Os Cursos Técnicos da UFPI proporcionam condições ao egresso de desenvolver com habilidade as seguintes competências profissionais gerais e específicas exigidas para o técnico da área dos cursos de: 4.1.1Técnico em Agropecuária: - Planejar, organizar e monitorar: - a exploração e manejo do solo de acordo com suas características; - as alternativas de otimização dos fatores climáticos e seus efeitos no crescimento e desenvolvimento das plantas e dos animais; - a propagação em cultivos abertos ou protegidos, em viveiros e em casas de vegetação; - a obtenção e o preparo da produção animal; o processo de aquisição, preparo, conservação e armazenamento da matéria prima e dos produtos agroindustriais; - os programas de nutrição e manejo alimentar em projetos zootécnicos; - a produção de mudas (viveiros) e sementes; - Selecionar e aplicar métodos de erradicação e controle de pragas, doenças e plantas daninhas, responsabilizando-se pela emissão de receitas de produtos agrotóxicos; - Planejar e acompanhar a colheita e a pós-colheita; - Conceber e executar projetos paisagísticos, identificando estilos, modelos, elementos vegetais, materiais e acessórios a serem empregados; - Identificar famílias de organismos e microrganismos, diferenciando os benéficos ou maléficos; - Aplicar métodos e programas de reprodução animal e de melhoramento genético; - Elaborar, aplicar e monitorar programas profiláticos, higiênicos e sanitários na produção animal e agroindustrial; - Implantar e gerenciar sistemas de controle de qualidade na produção agropecuária; - Identificar e aplicar técnicas mercadológicas para distribuição e comercialização de produtos; - Projetar e aplicar inovações nos processos de montagem, monitoramento e gestão de empreendimentos; - Elaborar relatórios e projetos topográficos e de impacto ambiental; - Elaborar laudos, perícias, pareceres, relatórios e projetos, inclusive de incorporação de novas tecnologias. 4.1.2Técnico em Informática: - Atender às solicitações do mercado de trabalho na área de serviços de informática; - Propiciar condições para o desenvolvimento do ensino e da utilização da informática, enfatizando o uso dos recursos técnicos do microcomputador, na solução de problemas reais; - Desenvolver as condições das atividades de informática nas suas diversas tendências, visando aplicações na produção de bens...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT