EDITAL Nº 190, DE 11 de março de 2022

Data11 Março 2022
Data de publicação18 Março 2022
Páginas115-120
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio de Janeiro
SeçãoDO3

EDITAL Nº 190, DE 11 de março de 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS

A Magnifica Reitora da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas em cargos efetivos do quadro único de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, da Classe "D", no padrão inicial de vencimento na classe correspondente de cada cargo, conforme total de vagas distribuídas na forma do Anexo I deste Edital. O presente Concurso Público será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular com a Constituição Federal de 1988; com as Leis Federais nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005; nº 12.990, de 09 de junho de 2014; nº 13.146, de 06 de julho de 2015; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; com os Decretos Federais nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; nº 6.593, de 02 de outubro de 2008; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019; com a Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e pelo instituído neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido pelo presente Edital e seus Anexos, cabendo a sua operacionalização à Pró-Reitoria de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

1.2. O Concurso Público será coordenado e organizado pela Comissão Executiva constituída para fins específicos de supervisão.

1.2.1. A Comissão Executiva do Concurso Público é integrada por seis membros designados pelo Pró-Reitor de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

1.2.2. A Comissão Executiva reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e suas deliberações serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, tendo o Presidente o voto de membro e o de qualidade.

1.3. O sítio eletrônico oficial do presente Concurso Público na rede internet é concursos.pr4.ufrj.br, doravante referenciado como "sítio eletrônico do Concurso Público".

1.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao presente certame no sítio eletrônico do Concurso Público, em particular, ao acompanhamento de possíveis retificações do Edital e seus Anexos, aos prazos e às possíveis atualizações do cronograma previsto do Concurso Público, à realização das provas e à divulgação dos seus resultados.

1.5. O atendimento aos interessados no presente Concurso Público será feito pelos seguintes canais:

a) Sítio eletrônico do Concurso Público.

b) E-mail oficial do presente Concurso Público: tecnicoadministrativo@concursos.pr4.ufrj.br.

c) Central de Atendimento, de segunda-feira a sexta-feira, exceto em dias de feriado, no horário de 10h às 15h, pelo telefone (21) 3938-3196 que, doravante, neste Edital, será referenciada como "Central de Atendimento".

1.6. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília - DF.

1.7. Constituem parte deste Edital os seguintes Anexos: Anexo I - Quadro de vagas; Anexo II - Remuneração; Anexo III - Quadro de provas e Anexo IV - Conteúdos programáticos

2. DOS CARGOS

2.1. Os cargos, as áreas de atuação de cada cargo e o município da vaga de cada cargo, o requisito e a distribuição das vagas (ampla concorrência, vaga reservada às pessoas com deficiência e vaga reservada aos candidatos negros) estão relacionados no Anexo I deste Edital.

2.1.1. A quantidade de vagas de que trata o subitem anterior poderá sofrer acréscimo durante o prazo de validade do presente Concurso Público, de acordo com as necessidades da UFRJ.

2.2. As parcelas que compõem a remuneração de cada cargo estão descritas no Anexo II deste Edital.

2.3. Em conformidade com o art. 8º da Lei Federal nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação), são atribuições gerais dos cargos que o integram, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competências definidos nas respectivas especificações: planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino; planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e à extensão na UFRJ e executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a UFRJ disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.3.1. As atribuições gerais referidas no subitem 2.3 deste Edital serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional no qual serão desempenhadas as atividades.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e suas retificações.

b) atender ao pré-requisito constante no Anexo I deste Edital.

c) estar registrado e em situação regular junto ao órgão fiscalizador do exercício da profissão, quando cabível.

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) se brasileiro, estar quite com as obrigações eleitorais e militares, essa última somente no caso de candidatos do sexo masculino.

f) se estrangeiro, possuir autorização de residência na data da posse, nos termos da legislação específica, respeitado o artigo 207, §1º da Constituição Federal.

g) apresentar documentação que comprove o pré-requisito exigido para o cargo/área de atuação.

h) apresentar declaração de acumulação de cargos e/ou empregos, públicos e/ou privados, que ocupa na época da posse, de acordo com o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Concurso Público, na ocasião da nomeação.

i) não ter sofrido, no exercício da função pública, as penalidades de demissão ou destituição de cargo em comissão.

j) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das tarefas inerentes ao cargo para o qual concorre.

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, caso sejam solicitados pela UFRJ.

3.2. Além dos requisitos gerais previstos no subitem anterior, o candidato deve atender aos requisitos específicos de cada cargo que se encontram discriminados no Anexo I deste Edital.

3.3. Todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital, alíneas "b" a "j", e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da sua alínea "k", bem como aqueles previstos no Anexo I deste Edital, deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente à fotocópia, sendo excluído do Concurso Público o candidato que não os apresentar.

3.4. Poderão participar do presente Concurso Público pessoas de nacionalidade brasileira e pessoas de nacionalidade estrangeira.

3.4.1. Os estrangeiros que participarem do presente Concurso Público estarão submetidos à legislação vigente no Brasil.

4. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no § 2º, inciso VI, art. 5º na Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no § 1º, art. 5º do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, o candidato concorre à soma do número de vagas disponibilizadas neste Edital com o número de vagas que vierem a surgir durante a validade do Concurso Público, sendo disponibilizadas neste momento 6 (seis) vagas conforme o Anexo I deste Edital.

4.1.1. A distribuição das vagas seguiu o disposto no Edital no24, de 17 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, de 20 de janeiro de 2022, republicado no Diário Oficial da União - Seção 3, de 14 de fevereiro de 2022, resultando no disposto no Anexo I deste Edital.

4.1.2. A pessoa com deficiência poderá se inscrever para qualquer cargo/área de atuação/município da vaga, independentemente de haver ou não reserva de vagas para as pessoas com deficiência para o cargo/área de atuação/município da vaga neste Edital, permanecendo, caso aprovada e classificada, em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do Concurso Público.

4.1.3. O candidato que desejar concorrer a uma das vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar sua intenção quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição assim como informar a Classificação Internacional de Doenças (CID) de sua doença.

4.2. O candidato com deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos às vagas de ampla concorrência e, ainda, às vagas reservadas às pessoas com deficiência do cargo/área de atuação/município da vaga para o qual se inscreveu.

4.3. Somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias constantes do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e no previsto no art. 1º da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021.

4.4. O candidato inscrito...

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