EDITAL Nº 2, DE 10 DE AGOSTO DE 2020PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO 2020/2021 AOS COLÉGIOS MILITARES

Data de publicação12 Agosto 2020
Páginas24-29
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Departamento de Educação e Cultura do Exército
SectionDO3

EDITAL Nº 2, DE 10 DE AGOSTO DE 2020PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO 2020/2021 AOS COLÉGIOS MILITARES

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, por meio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEX), amparado na Lei Nr 9.786, de 08 Fev 99 (Lei de Ensino do Exército) e no Decreto Nr 3.182, de 23 Set 99 (Regulamento da Lei de Ensino do Exército), e por intermédio da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA), faz saber que estão abertas, no período de 8 de setembro a 2 de outubro de 2020, as inscrições para o Concurso de Admissão (CA) aos Colégios Militares (CM) do Rio de Janeiro, Porto Alegre, Fortaleza, Manaus, Brasília, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Curitiba, Juiz de Fora, Campo Grande, Santa Maria, Belém e São Paulo observadas as seguintes instruções: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Seção I Da Finalidade Art. 1º Estas Instruções Reguladoras (IR) têm por finalidade estabelecer as condições de execução do Concurso de Admissão (CA) destinado à matrícula nos Colégios Militares (CM), bem como servir de base para a elaboração dos editais correspondentes. § 1º Estas IR se aplicam aos CM que integram o Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB) cujas vagas serão definidas na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual do CA/SCMB. § 2º O ano da realização do EI e o ano da matrícula no CM serão regulados na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual do CA / SCMB. § 3º No âmbito destas IR, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção. § 4º O CA abrange o Exame Intelectual (EI), a Revisão Médica e Odontológica (RMO) e a Comprovação dos Requisitos Biográficos (CRB) dos candidatos, sendo todas as etapas eliminatórias. Seção II Da Aplicação Art. 2º Os procedimentos do CA, regulados nestas IR, aplicam-se: I - aos candidatos inscritos, dependentes tanto de civis como de militares, de acordo com o previsto no Regulamento dos Colégios Militares (R-69); II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive os responsáveis pela Revisão Médica e Odontológica, às comissões de Exame Intelectual (elaboração e aplicação de provas); e III - aos Órgãos, Grandes Comandos, Organizações Militares (OM) e Estabelecimentos de Ensino (EstbEns) envolvidos na divulgação e realização do CA. CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO DE ADMISSÃO Seção I Das Condições Exigidas Art. 3º O candidato à inscrição no concurso público de admissão aos CM satisfará às seguintes condições, a serem comprovadas até a data da matrícula à qual se referir o respectivo CA: I - ser brasileiro; II - ter concluído ou estar cursando: a) o 5º ano do Ensino Fundamental (5º ano/EF), para os candidatos ao ingresso no 6º ano do Ensino Fundamental (6º ano/EF); ou b) o 9º ano do Ensino Fundamental (9º ano/EF), para os candidatos ao ingresso no 1º ano do Ensino Médio (1º ano/EM). III - estar enquadrado nos seguintes limites de idade: a) para 6º ano/EF: - ter menos de 13 (treze) anos em 1º de janeiro do ano da matrícula e completar 10 (dez) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula. b) para o 1º ano/EM: - ter menos de 18 (dezoito) anos em 1º de janeiro do ano da matrícula ou completar 14 (quatorze) anos até 31 de dezembro do ano da matrícula. IV - não ter sido excluído disciplinarmente de qualquer CM; V - ser portador de documento oficial de identificação com foto recente, com o máximo de 2 (dois) anos de expedição; e VI - ser portador de documento oficial de comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Seção II Do Processamento da Inscrição Art. 4º O candidato que tiver sido inscrito com base em alguma informação errada e que contrarie um ou mais dos requisitos exigidos para matrícula, por omissão ou adulteração dos dados pessoais constantes dos documentos apresentados, será considerado inabilitado à matrícula. Art. 5º O requerimento de inscrição deverá ser preenchido e assinado pelo responsável legal pelo candidato e dirigido ao Comandante do CM de sua opção, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. Parágrafo único. Ao solicitar a inscrição, o responsável legal pela inscrição do candidato atestará sua submissão às exigências do concurso objeto destas IR, não lhe assistindo direito a ressarcimento decorrente de insucesso no CA ou de não aproveitamento por falta de vagas. Art. 6º A inscrição do candidato só poderá ser efetuada no CM para o qual o candidato for prestar o concurso. A inscrição será realizada: I - pela Internet; II - de forma presencial, junto à Comissão de Inscrição do CA ao CM, SOMENTE e OBRIGATORIAMENTE, para os candidatos com deficiência, face às comprovações médicas que se fazem necessárias. § 1º As formas de inscrições apresentadas estarão reguladas pelo "Manual do Candidato" do CM, desde que não contrarie o previsto nestas IR. § 2º No caso de inscrição presencial, a entrega do requerimento à Comissão de Inscrição, para fins de homologação e deferimento deverá ocorrer, obrigatoriamente, até o último dia de inscrição, observando-se o contido no art. 12 destas IR. § 3º No último dia, as inscrições, realizadas pela internet, deverão ser encerradas, impreterivelmente, às 23:59 h, segundo o fuso horário onde estiver sediado o CM. Após este horário, as inscrições não mais serão aceitas. § 4º No último dia, as inscrições presenciais realizadas pelos candidatos com deficiência, face às comprovações médicas que se fazem necessárias, serão encerradas, impreterivelmente, conforme o horário previsto no "Manual do Candidato" do CM. § 5º Após homologar a inscrição, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do ato de inscrição, a Comissão de Inscrição deverá publicar na página do CM os requerimentos deferidos pelo Comandante do Estabelecimento de Ensino (EstbEns). § 6º A relação final com as inscrições deferidas deverá ser publicada na página do CM, no sexto dia útil após a data limite para inscrições. § 7º Os candidatos deverão imprimir o "Manual do Candidato" e seu "Cartão de Confirmação de Inscrição" (CCI), disponibilizado na página eletrônica do Colégio Militar ao qual estão se candidatando. § 8º O CM não se responsabilizará por solicitação de inscrição na Internet não recebida, seja por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. § 9º Os candidatos deverão verificar na página eletrônica do Colégio Militar, a partir do 5º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição, se esta foi confirmada. Art. 7º Em conformidade com a Portaria do Comandante do Exército nº 1.507, de 15 DEZ 14, que trata da implantação do Projeto Educação Inclusiva no SCMB, a cada ano de realização do CA, serão reservadas vagas destinadas a candidatos com deficiências, levando-se em consideração o quantitativo de vagas oferecidas para cada um dos Colégios Militares discriminados na Portaria que aprova o Calendário Anual do CA. § 1º Os candidatos que desejarem concorrer a essas vagas deverão expressar-se no momento da inscrição (presencial), sendo necessária a apresentação de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que comprove a deficiência declarada pelo candidato. Os atestados e/ou laudos devem ter sido expedidos e assinados no ano do processamento da inscrição. § 2º Caso o candidato necessite de condições específicas para a realização da prova, seu responsável, no momento da inscrição, deverá apresentar atestado médico com parecer descritivo das necessidades e com indicação do tipo de atendimento a ser oferecido ao candidato. A não solicitação das condições específicas implicará a realização da prova nas mesmas condições dos demais candidatos. § 3º Candidatos com transtornos funcionais específicos como, por exemplo, dislexia, dislalia, discalculia, disortografia, TDA, TDAH, TOD e demais transtornos ou dificuldades de aprendizagem que não se enquadrem na Portaria Nº 948/2007, de 7 de janeiro de 2008, do Ministério da Educação - Política Nacional de Inclusão, e que necessitem de condição específica para realização da prova, deverão apresentar laudo ou parecer técnico descritivo do fato e constante dos requisitos para adaptabilidade do local da prova. § 4ºA inscrição no processo seletivo, para todo e qualquer efeito, implicará, por parte do responsável, a aceitação irrestrita das condições, normas e exigências constantes nas presentes IR e estabelecidas pelo DECEx, não cabendo a alegação do desconhecimento, tanto do Edital do CA quanto de todos os atos expedidos e divulgados sobre o processo seletivo. Art. 8º Caberá ao CM estabelecer, no "Manual do Candidato", os procedimentos a serem adotados e os documentos a serem entregues pelo responsável legal para a efetivação da inscrição, de acordo com o processo de inscrição de cada CM. Art. 9º Por ocasião de cada etapa, o candidato deverá estar de posse do seu CCI, apresentando-o quando lhe for solicitado. Art.10. A documentação necessária e a taxa de inscrição somente terão validade para o CA do ano ao qual se referir a inscrição. O referido concurso habilitará os...

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