Edital nº 2, de 13 de outubro de 2020 PROCESSO SELETIVO DISCENTE PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA - HUGG / 2021

Data de publicação14 Outubro 2020
Data13 Outubro 2020
Páginas76-82
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro,Hospital Universitário Gaffrée e Guinle
SeçãoDO3

Edital nº 2, de 13 de outubro de 2020 PROCESSO SELETIVO DISCENTE PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA - HUGG / 2021

O Superintendente do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro -HUGG/UNIRIO/EBSERH, no uso de suas atribuições legais, por meio da Portaria nº 85/16, de 03 de maio de 2016, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento de vagas em Programas de Residências Médicas para o ano de 2020, de acordo com as Normas e Resoluções emanadas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e do Ministério da Educação (MEC).

1. DA RESIDÊNCIA

1.1. A Residência Médica é um curso de Pós-graduação Lato Sensu, regulamentada pelo Decreto Federal nº 80.281/77, de 05 de setembro de 1977 e pela Lei Federal nº 6.932/81, de 07 de julho de 1981, e demais Normas e Resoluções emanadas da Comissão Nacional da Residência Médica (CNRM) e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação (CNRM/SESu/MEC).

1.2. O valor atual da bolsa auxílio é de R$ 3.330,43 (três mil trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos), conforme Portaria Interministerial nº 03/16, de 16 de março de 2016, publicada em 17 de março de 2016, no Diário Oficial da União.

1.3. Os programas de treinamento em serviço são cumpridos em regime de tempo integral e plantões, com carga horária de até 60 (sessenta) horas semanais, perfazendo um total de 2.880 (duas mil oitocentas e oitenta) horas anuais.

1.4. Todos os programas terão início no dia 01 de março de 2021, com previsão de término estabelecido na Resolução da Comissão Nacional da Residência Médica (CNRM) nº 01/17, de 03 de janeiro de 2017, para os programas de Residência Médica de Acesso Direto e com Pré-Requisito.

1.5. As bolsas relativas ao Programa de Residência Médica em Oftalmologia do Instituto Benjamim Constant serão de única e exclusiva responsabilidade do referido Instituto, que arcará com essa despesa financeira.

2. DA OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

2.1. A operacionalização do processo seletivo ficará a cargo da Fundação de Apoio à Pesquisa, Ensino e Assistência à Escola de Medicina e Cirurgia e ao Hospital Universitário Gaffrée e Guinle da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - FUNRIO, endereço eletrônico: http://www.funrio.org.br e E-mail: huggrm2021@funrio.org.br, com sede a Rua Prof. Gabizo, 262 - Bairro Maracanã - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.271-062.

2.1.1. Entende-se como operacionalização, as atividades inerentes à logística do processo seletivo, aplicação das provas, divulgação de editais, cronogramas e comunicados no endereço eletrônico: http://www.funrio.org.br, que se encerram após a divulgação do Resultado Final e da Convocação para a matrícula.

2.2. Todos os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial da União, na página eletrônica da FUNRIO: http://www.funrio.org.br e na página eletrônica do Hospital Universitário Gaffrée e Guinle - HUGG: http://www.unirio.br/hugg/coreme.

2.3. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Processo Seletivo nos órgãos de imprensa e sites citados no subitem 2.2, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgados.

2.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar, na página do Processo Seletivo, endereço eletrônico: http://www.funrio.org.br, todas as etapas mediante observação do cronograma (Anexo IV) e das publicações disponibilizadas. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com todas as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

2.5. Não será enviada nenhuma correspondência durante a realização das etapas do Processo Seletivo, por Correio (ECT), por SMS ou WhatsApp.

2.6. Todas as divulgações na página do processo seletivo serão disponibilizadas após as 17 horas e a menção de horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília/DF.

3. DAS VAGAS

3.1. Serão oferecidas 90 (noventa) vagas, todas com Bolsas de Residência Médica, ofertadas pelo Ministério da Educação (MEC), distribuídas nos programas constantes do ANEXO I.

3.2. As vagas disponíveis não contemplam as vagas trancadas.

3.3. Conforme Resolução Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) nº 04/11, de 30 de setembro de 2011, há vagas trancadas para médicos prestando o Serviço Militar Obrigatório ou Serviço Militar Voluntário, do seguinte modo: Programa de Clínica Médica 03 (três) vagas: Hugo Tomás Barradas, Leonardo Marcolongo Gomes Cortat, Vinicius Oliveira Rodrigues de Jesus; Ortopedia e Traumatologia 02 (duas) vagas: Miguel Afonso Araujo Gonçalves e Priscilla Borges de Sousa.

3.4. O Cadastro de Reserva se dá ao fato das vagas estarem trancadas devido ao Serviço Militar, devendo os candidatos acima descritos confirmar suas matrículas até o dia 18 de janeiro de 2021. Caso as matrículas não sejam confirmadas serão convocados outros candidatos aprovados, sendo respeitada a ordem de classificação neste processo seletivo.

3.5. Todas as medidas previstas na Resolução da Comissão Nacional de Residência Médica nº 02/06 serão cumpridas. O tempo de duração das Áreas de Atuação poderá ser ajustado, conforme adequação das Instituições, segundo os Pareceres da CNRM/SESu/MEC.

3.6. O candidato que optar por realizar o Programa de Pré-Requisito em área Cirúrgica Básica ao final dos 2 (dois) anos, não receberá o titulo de especialista e sim, um certificado referente ao Programa de Pré-Requisito em área Cirúrgica Básica, que poderá ser utilizado como pré-requisito dos programas cirúrgicos em processos seletivos para residência médica. Link: http://portal.mec.gov.br/residencias-em-saude/residencia-medica.

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Não será concedida isenção total ou parcial do valor da inscrição, ressalvado os casos previstos em lei. De acordo com a Resolução CNRM n° 07/10, de 20 de outubro de 2010, será concedida a isenção para os candidatos que declarem impossibilitados de arcar com a taxa de inscrição, e comprovar renda familiar mensal (RFM) igual ou inferior a três salários mínimos ou renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto nº 6.135/07, de 26 de junho de 2007 e for membro de família de baixa renda, ambos nos termos do Decreto Federal n° 6.135/07, de 26 de agosto de 2007 ou os candidatos registrados como Doadores de Medula Óssea, Órgãos e Tecidos, devidamente cadastrados perante o Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea - REDOME, que tenham efetivado a doação de medula, bem como os doadores de órgãos e tecidos, previsto na lei.

4.1.1. Os candidatos poderão solicitar isenção de taxa, no endereço eletrônico: http://www.funrio.org.br, no período entre às 09 horas do dia nos dias previstos no cronograma anexo (ANEXO IV), observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.1.2. Para pedir isenção o candidato deverá inicialmente realizar o cadastramento de seus dados pessoais e em seguida realizar a inscrição para o programa de residência pretendido.

4.1.3. Da Isenção de Taxa - Nesta condição basta ao candidato ao se inscrever preencher o formulário de Inscrição e marcar que requer o direito a Isenção que estará disponível no endereço eletrônico www.funrio.org.br nos dias previstos no cronograma. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa poderá requisitar em 2 (duas) condições distintas:

4.2. Da Isenção de Taxa por hiposuficiência econômica: Nesta condição basta ao candidato ao se inscrever preencher o formulário de Inscrição e marcar que requer o direito a Isenção, numa das condições previstas pela Resolução CNRM n° 07/10, de 20 de outubro de 2010:

4.2.1. Na condição de valor da taxa de inscrição ser superior a 30% (trinta por cento) do vencimento/salário mensal do candidato, e que não tenha dependente (condição 1);

4.2.2. Na condição de valor da taxa de inscrição ser superior a 20% (vinte por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo possuir até dois dependentes (condição 2);

4.2.3. Na condição de valor da taxa de inscrição ser superior a 10% (dez por cento) do vencimento/salário mensal do candidato e o mesmo tiver mais de dois dependentes (condição 3);

4.2.4. Na condição de declarar-se impossibilitado de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos (condição 4);

4.2.5. Na condição de declarar-se condição de hipossuficiente econômico: nesta condição basta ao candidato ao se inscrever preencher o formulário de Inscrição e marcar que requer o direito a Isenção mediante o preenchimento do Número de Identificação Social (NIS) (condição 5).

4.2.6. Para os candidatos que solicitarem a isenção em razão das condições previstas nos subitens 4.2.1, 4.2.2, 4.2.3 e 4.2.4, estes deverão encaminhar, no ato da inscrição no endereço eletrônico www.funrio.org.br, ou entregar presencialmente na sede da FUNRIO, na Rua Professor Gabizo...

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