EDITAL Nº 2/20 S CONC ADMS, DE 23 DE ABRIL DE 2020CONCURSO DE ADMISSÃO (CA) À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

Data de publicação29 Abril 2020
Páginas22-32
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Departamento de Educação e Cultura do Exército,Diretoria de Educação Superior Militar,Escola Preparatória de Cadetes do Exército
SeçãoDO3

EDITAL Nº 2/20 S CONC ADMS, DE 23 DE ABRIL DE 2020CONCURSO DE ADMISSÃO (CA) À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército - por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) - amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Lei de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 5 de maio a 3 de junho de 2020, as inscrições para o Concurso de Admissão (CA) à EsPCEx, observadas as seguintes instruções:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), iniciado na EsPCEx (IRCAM/EsPCEx - EB60-IR-15.001 - Port. nº 065-DECEx, de 11 de março de 2020) e pela Port. nº 066-DECEx, de 11 de março de 2020, alterada pela Port. nº 081-DECEx, de 17 de abril de 2020.

Art. 2º. O Concurso de Admissão destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 400 (quatrocentas) vagas para o sexo masculino e 40 (quarenta) vagas para o sexo feminino, destinadas à matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), em conformidade com o prescrito no Capítulo X deste Edital.

§ 1º Para a ampla concorrência serão 320 (trezentas e vinte) vagas para o sexo masculino e 32 (trinta e duas) vagas para o sexo feminino.

§ 2º Para a reserva aos candidatos negros (pretos ou pardos) serão 80 (oitenta) vagas para o sexo masculino e 8 (oito) vagas para o sexo feminino.

§ 3º O Concurso de Admissão abrange o Exame Intelectual e outras fases eliminatórias.

§ 4º No âmbito deste Edital, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção.

Art. 3º. O processo de seleção obedecerá ao Calendário Anual do Concurso de Admissão, Anexo "A" ao presente Edital.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Seção I

Dos Requisitos Exigidos

Art. 4º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

I - pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha a 1 (um) ou mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa;

II - ser brasileiro nato;

III - possuir carteira de identidade civil ou militar; e

IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

§ 1º O candidato inscrito no CA que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA, e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos listados neste artigo, aos requisitos previstos no art. 139 deste Edital.

§ 2º O candidato que estiver fora dos limites de idade estabelecido no inciso III do art. 139 deste Edital, não conseguirá finalizar sua inscrição, em virtude de o sistema estar configurado para tal.

Seção II

Do Processamento da Inscrição

Art. 5º O pedido de inscrição processar-se-á por intermédio do preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição, disponibilizada no endereço eletrônico da EsPCEx (www.espcex.eb.mil.br), respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, aprovado pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), constante no mesmo endereço eletrônico.

Art. 6º A Ficha de Inscrição, o Edital de abertura do CA e o Manual do Candidato, no qual consta a bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI), encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da EsPCEx.

§ 1º Constarão da Ficha de Inscrição:

I - as informações pessoais do candidato;

II - a opção quanto à cidade, dentre as previstas no Edital do CA, onde deseja realizar o EI;

III - a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas neste Edital, submeter-se às normas do CA, às exigências do curso pretendido e da carreira militar; e

IV - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo).

§ 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição é apresentada a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados inseridos.

§ 3º É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos dados.

Art. 7º As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem ser realizadas durante o período de inscrição, por intermédio do Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão (via internet).

Parágrafo único. O candidato deverá certificar-se que a alteração dos dados solicitada foi processada pelo sistema.

Art. 8º O candidato, após preencher a Ficha de Inscrição, envia-la-á eletronicamente, imprimirá o boleto bancário e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no referido documento bancário.

Art. 9º A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no boleto bancário.

Art. 10 Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF.

Art. 11. Após o encerramento das inscrições, será disponibilizado, na data estabelecida no Calendário Anual do CA, para impressão, no respectivo endereço eletrônico, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com informações quanto ao local, data e horário do EI (horários de abertura e fechamento dos portões).

§ 1º O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o endereço eletrônico da EsPCEx e, mediante inserção do número do seu CPF (mandatório) e da sua senha cadastrada quando da realização da inscrição, imprimir o seu CCI, cuja apresentação é obrigatória por ocasião do EI.

§ 2º O CCI permanecerá disponível para impressão durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.

§ 3º A responsabilidade pela impressão do CCI é do candidato.

§ 4º O CCI valerá somente para o ano a que se referir o CA.

Art. 12. As cidades previstas para a realização das provas constarão do Edital de abertura do CA.

Art. 13. O candidato somente poderá realizar o EI na cidade estabelecida em seu CCI.

Art. 14. Nas cidades que, em função da quantidade de candidatos inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá seu local de prova designado pelo Sistema de Inscrição, respeitando sempre a cidade escolhida no momento de sua inscrição.

Art. 15. Para efeito deste Edital, entende-se por:

I - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo das Forças Armadas, Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares e os integrantes da reserva não remunerada das respectivas Forças; e

II - candidato militar: o cidadão incluído no serviço ativo das Forças Armadas e Polícias Militares ou Corpos de Bombeiros Militares.

Art. 16. O candidato militar informará oficialmente a seu Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que adotem-se as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas.

Art. 17. Competirá ao Cmt da EsPCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.

§ 1º A decisão a respeito do deferimento ou indeferimento constará do respectivo endereço eletrônico.

§ 2º Após o encerramento das inscrições, será publicado, por intermédio do endereço eletrônico, a relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos).

Art. 18. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas.

Art. 19. Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA;

II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos neste Edital; e/ou

III - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo previsto.

Art. 20. A EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo.

Seção III

Da Taxa de Inscrição

Art. 21. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 90,00 (noventa reais).

Art. 22. O pagamento da taxa de inscrição efetuar-se-á por intermédio da rede bancária, até a data do vencimento expressa no respectivo boleto bancário, passível de reimpressão a qualquer época, no período compreendido entre o envio da Ficha de Inscrição e o encerramento das inscrições.

§ 1º Não será aceito nenhuma justificativa para o não pagamento da taxa de inscrição.

§ 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, mesmo que processada em data posterior pelo sistema bancário, será considerada quitada.

Art. 23. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição.

Art. 24. Estará isento da taxa de inscrição o candidato que comprove atender aos seguintes requisitos:

I - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;

II - constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico;

III - ser filho menor de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial incapacitados em ação, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira (FAB), da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante; e/ou

IV - ser membro de família de baixa renda.

§ 1º O candidato que...

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