EDITAL Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
Data de publicação | 21 Janeiro 2020 |
Data | 20 Janeiro 2020 |
Páginas | 67-70 |
Órgão | Ministério da Educação,Universidade Federal do Triângulo Mineiro |
Section | DO3 |
EDITAL Nº 2, DE 20 DE JANEIRO DE 2020
A VICE-REITORA, no exercício da Reitoria da UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria no 835, de 05 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial de 06 de agosto de 2019, tendo em vista o Processo nº. 23085.012160/2019-22 e a Lei n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, a Lei n. 12.772/12, de 28/12/2012 e suas alterações, e a Portaria MEC n. 243 de 03/03/2011, DOU de 04/03/2011, Instrução Normativa Nº 1, DOU 27/08/2019, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto do Magistério Superior, para os cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, executado pela UFTM e realizado em Uberaba.
1.2. Constam desse Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Relação de temas para a prova didática; Anexo II - Descrição das atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior; Anexo III - Formulário de Valorização de Títulos, Anexo IV - Formulário de Recurso e Anexo V - Formulário para atendimento especial.
1.3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.3.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, somente por escrito junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados de sua publicação.
1.3.2. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos está localizada à Rua Madre Maria José, 122 - Bairro Abadia - Uberaba-MG, CEP: 38025-100, com horário de funcionamento de 08 (oito) às 11 (onze) horas e de 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, excluindo sábados, domingos e feriados.
1.3.3. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por intermédio de correio eletrônico, fax ou postal.
1.3.4. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
1.4. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, será realizado pela UFTM e supervisionado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos.
1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o preenchimento, encaminhamento e pagamento de inscrição, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todo o processo seletivo.
1.6. Considera-se como sítio oficial da UFTM na internet, nos termos do presente Edital, o endereço eletrônico: www.uftm.edu.br.
2. DAS DISCIPLINAS, DOS COMPONENTES CURRICULARES, ÁREA DE CONHECIMENTO, PRÉ-REQUISITOS, CLASSE, REGIME DE TRABALHO E VAGAS
1 - DISCIPLINAS: EDUCAÇÃO FÍSICA E SAÚDE; OFICINA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA E SAÚDE; ELETIVA 1; ELETIVA 2. | ||
Pré-requisitos: |
Nº vaga(s) |
Limite aprovados |
· Graduação em Educação Física; e · Mestrado em Educação Física ou Áreas afins. |
01 |
05 |
Classe inicial: Classe A |
Regime de trabalho: 40 horas - Substituto |
Lotação: ICS - Departamento de Ciências do Esporte. |
2 - DISCIPLINAS: FARMACOLOGIA. | ||
Pré-requisitos: |
Nº vaga(s) |
Limite aprovados |
· Graduação em Cursos da área de Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde; ter cursado a disciplina de Farmacologia, com carga horária mínima de 90 horas; e · Doutorado na área de Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde. |
01 |
05 |
Classe inicial: Classe A |
Regime de trabalho: 40 horas - Substituto |
Lotação: ICBN - Departamento de Bioquímica, Farmacologia e Fisiologia |
2.1. Ao se inscrever no Processo Seletivo, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Edital, bem como os exigidos para as atividades a serem desenvolvidas.
2.2. As classes da Carreira de Magistério Superior (Professor Substituto) receberão as seguintes denominações de acordo com a titulação do ocupante do cargo:
Classe A, com as denominações de:
a) Professor Adjunto A-1, se portador do título de doutor;
b) Professor Assistente A-1, se portador do título de mestre.
c) Professor Auxiliar, se portador de título de especialista ou graduado.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. Ao candidato aprovado e contratado como Professor Substituto do Magistério Superior, fica assegurada a remuneração estruturada conforme o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal com a seguinte composição: Vencimento Básico (VB), somado à Retribuição por Titulação (RT), considerando-se a titulação exigida no edital (Item 2), independentemente de eventual titulação superior que possa ter o contratado, conforme mostra a tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, sendo vedada qualquer alteração posterior (Art. 2º § 3º da ON SRH/MP Nº. 5, de 28 de outubro de 2009).
Regime de trabalho: 40h |
Classe/Remuneração |
Vencimento Básico |
Retribuição por Titulação |
Remuneração Total |
Graduação: Auxiliar-1 |
R$ 3.130,85 |
- |
R$ 3.130,85 |
|
Especialização: Auxiliar-1 |
R$ 469,63 |
R$ 3.600,48 |
||
Mestrado: Assistente-A1 |
R$ 1.174,07 |
R$ 4.304,92 |
4. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
Datas/períodos |
Eventos |
21/01 a 02/02 |
Período de inscrição |
21/01 a 27/01 |
Período de inscrição - com isenção de taxa |
27/01 |
Data limite para recebimento na PRÓ-REITORIA DE RH do formulário e laudo médico para candidato que necessitar de atendimento especial |
29/01 |
Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição |
29/01 |
Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial |
03/02 |
Data limite para pagamento da taxa de inscrição |
05/02 |
Divulgação da Lista de Inscritos |
07/02 |
Divulgação dos Membros das Bancas Examinadoras, data, horário e local de realização das provas |
4.1. Caso não haja candidatos inscritos no período acima com os pré-requisitos exigidos, serão abertas
automaticamente inscrições para candidatos com os seguintes Pré-requisitos:
1 - DISCIPLINA: EDUCAÇÃO FÍSICA E SAÚDE; OFICINA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA E SAÚDE; ELETIVA 1; ELETIVA 2. | |
Pré-requisitos mínimos: |
·Graduação em Educação Física; e ·Especialização em Educação Física ou áreas afins. |
2 - DISCIPLINA: FARMACOLOGIA. | |
Pré-requisitos mínimos: |
·Graduação em Cursos da área de Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde; ter cursado a disciplina de Farmacologia, com carga horária mínima de 90 horas; e ·Mestrado na área de Ciências Biológicas ou Ciências da Saúde. |
CRONOGRAMA DE REABERTURA | |
Datas/períodos |
Eventos |
05/02 a 16/02 |
Período de inscrição |
05/02 a 10/02 |
Período de inscrição - com isenção de taxa |
10/02 |
Data limite para recebimento na PRÓ-REITORIA DE RH do formulário e laudo médico para candidato que necessitar de atendimento especial |
12/02 |
Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição |
12/02 |
Divulgação do resultado da solicitação de atendimento especial |
17/02 |
Data limite para pagamento da taxa de inscrição |
19/02 |
Divulgação da Lista de Inscritos |
21/02 |
Divulgação dos Membros das Bancas Examinadoras, data, horário e local de realização das provas |
4.2. As provas serão realizadas, provavelmente, nos meses de fevereiro de 2020, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.
4.3. A duração do período de provas dependerá do número de candidatos inscritos.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.uftm.edu.br, menu "INGRESSO", opção "Processo Seletivo Simplificado para Contratação", no período descrito no item 4, das 8 horas às 22 horas, observado o horário oficial de Brasília.
5.2. A UFTM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.
5.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
5.4. Valor da taxa de inscrição:
Professor Substituto do Magistério Superior - 40h: R$ 145,00 (cento e quarenta e cinco reais).
5.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.
5.6. Procedimentos e condições para...
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