EDITAL N° 2/2019

Data de publicação08 Julho 2019
Páginas49-58
ÓrgãoMinistério da Economia,Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
SectionDO3

EDITAL N° 2/2019

A Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Senhor Ministro da Economia, por meio da Portaria nº 200, de 29 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 82, de 30 de abril de 2019, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para realização do Censo Demográfico 2020 e será efetivado nos termos deste edital e da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao preenchimento, em caráter temporário, de 400 (quatrocentas) vagas para a função de Analista Censitário (AC), conforme a distribuição constante do Quadro de Vagas disponível no Anexo I desse Edital.

1.2 O Processo Seletivo Simplificado será executado sob a responsabilidade do Instituto AOCP.

1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e legislação vigente.

2. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

2.1 A seleção dos candidatos para a função de Analista Censitário (AC) dar-se-á por meio de uma Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

2.2 Os resultados serão divulgados na internet, no seguinte endereço eletrônico: www.institutoaocp.org.br.

2.3 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília-DF.

3. DA FUNÇÃO

3.1 O Analista Censitário é uma função de nível superior e seu ocupante pode desempenhar diversas atribuições, de acordo com a área de conhecimento.

3.1.1 As denominações das áreas de conhecimento, o número de vagas, a retribuição mensal e o valor da taxa de inscrição estão estabelecidos na tabela a seguir:

Requisitos de escolaridade

Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições da função/área de conhecimento)

Função

Área de Conhecimento

Retribuição Mensal

Valor da Taxa de Inscrição

Número de Vagas

Analista Censitário (AC)

Análise de Sistemas - Desen. Aplicações

R$4.200,00

R$64,00

17

Análise de Sistemas - Desenv. Aplicações Web Mobile

2

Análise de Sistemas - Suporte a Comunicações e Rede

5

Análise de Sistemas - Suporte à Produção

4

Análise de Sistemas - Suporte Operacional e de Tecnologia

4

Análise Socioeconômica

36

Biblioteconomia e Documentação

4

Ciências Contábeis

30

Ciências Sociais

12

Desenho Instrucional

2

Geoprocessamento

24

Gestão e Infraestrutura

142

Jornalismo

35

Letras

1

Logística

5

Métodos Quantitativos

57

Planejamento e Gestão

1

Produção Gráfica/Editorial

2

Programação Visual/Web design

10

Recursos Humanos

7

TOTAL

400

3.2 O contratado fará jus ao Auxílio Alimentação, de acordo com o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, ao Auxílio Transporte, com base no art. 7º da Medida Provisória nº 2165-36, de 23 de agosto de 2001, e ao Auxílio Pré-escolar, de acordo com a Nota Informativa nº 546 /2010/CGNOR/ DENOP/SRH/MP, assim como férias e 13º salário proporcionais.

3.3 A previsão de duração do contrato é de até 12 (doze) meses.

3.3.1 Os contratos terão vigência de 30 (trinta) dias, podendo ser sucessivamente prorrogados por apostilamento, por igual período, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários. Por questões administrativas, o último contrato poderá ter vigência menor que 30 (trinta) dias.

3.3.2 As renovações e/ou rescisões dos contratos estarão condicionadas ao cronograma da coleta e aos resultados da avaliação de desempenho do contratado.

3.3.3 O candidato contratado terá o seu desempenho avaliado mensalmente, observados os seguintes fatores: qualidade do trabalho e comprometimento com o trabalho.

3.4 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sendo 8 (oito) horas diárias.

3.5 O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a)ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal/1988 e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil através do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001;

b)estar em dia com as obrigações eleitorais;

c)estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

d)estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

e)ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de contratação;

f)não estar incompatibilizado com o disposto no artigo 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição Federal/1988;

g)não ter sido contratado pelo IBGE nos últimos 24 (vinte e quatro) meses para serviço temporário conforme dispõe o artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

h)possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função/área de conhecimento a que concorre à vaga;

i)ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função/área de conhecimento de acordo com o estabelecido no Anexo II deste Edital;

j)apresentar declaração de próprio punho de que não se encontra na condição de sócio-gerente ou administrador de sociedades privadas; e

k)cumprir as determinações deste Edital.

3.6 Todos os requisitos especificados no subitem 3.5 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documentos originais.

3.7 Os requisitos e as atribuições da função/área de conhecimento estão definidos no Anexo II deste Edital.

3.8 Os conteúdos programáticos das provas estão definidos no Anexo III deste Edital.

4.DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado estarão abertas no período determinado no Cronograma Previsto - Anexo IV.

4.2 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá acessar, via internet, o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, observando o seguinte:

a) acessar o endereço eletrônico a partir das 08:00h do primeiro dia até às 23:59h do último dia, indicados no Cronograma Previsto - Anexo IV;

b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;

c) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA), que deverá ser impressa e paga em espécie em qualquer agência bancária, ou pelo Internet banking, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e guarda do comprovante de inscrição;

d) a inscrição feita pela internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela rede bancária;

e)o pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado até o dia indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV. Os pagamentos efetuados após esse prazo não serão aceitos e o requerimento de inscrição será cancelado;

f) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e o Instituto AOCP não se responsabilizarão por requerimentos de inscrição que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados; e

g)após as 23:59h do dia indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.

4.2.1 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma.

4.3 O candidato deverá optar, no momento da inscrição, pela área de conhecimento e município/UF ao qual deseja concorrer e também o município/UF onde realizará a prova, de acordo com o especificado no Anexo I deste Edital.

4.4O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) que estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição. O Instituto AOCP não se responsabiliza por Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA) emitida por meio de endereço eletrônico diferente do www.institutoaocp.org.br.

4.5Todos os candidatos inscritos no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, poderão reimprimir, caso necessário, a GRU COBRANÇA, no máximo até as 16 horas...

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