EDITAL Nº 2/21 S CONC ADMS, DE 29 DE ABRIL DE 2021 CONCURSO DE ADMISSÃO (CA) À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

Data de publicação30 Abril 2021
Data29 Abril 2021
Páginas34-43
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Departamento de Educação e Cultura do Exército,Diretoria de Educação Superior Militar,Escola Preparatória de Cadetes do Exército
SeçãoDO3

EDITAL Nº 2/21 S CONC ADMS, DE 29 DE ABRIL DE 2021 CONCURSO DE ADMISSÃO (CA) À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO

O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército - por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) - amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Lei de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 11 de maio a 14 de junho de 2021, as inscrições para o Concurso de Admissão (CA) à EsPCEx, observadas as seguintes instruções:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), iniciado na EsPCEx (IRCAM/EsPCEx - EB60-IR-15.001 - Port. nº 126 - DECEx, de 16 de Abril de 2021) e pela Port. nº 127 - DECEx, de 16 de Abril de 2021.

Art. 2º. O Concurso de Admissão destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 400 (quatrocentas) vagas para o sexo masculino e 40 (quarenta) vagas para o sexo feminino, destinadas à matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), em conformidade com o prescrito no Capítulo X deste Edital.

§ 1º Para a ampla concorrência: 320 (trezentos e vinte) vagas para o sexo masculino e 32 (trinta e duas) vagas para o sexo feminino.

§ 2º para a cota reservada aos candidatos negros (pretos ou pardos): 80 (oitenta) vagas para o sexo masculino e 8 (oito) vagas para o sexo feminino.

§ 3º O Concurso de Admissão abrange o Exame Intelectual e outras fases eliminatórias.

§ 4º Para efeito deste Edital, entende-se por candidato: cidadão ou cidadã, exceto onde for explícita a necessária distinção.

Art. 3º. O processo de seleção obedecerá ao Calendário Anual do Concurso de Admissão, Anexo "A" ao presente Edital.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Seção I

Dos Requisitos Exigidos

Art. 4º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

I - pagar a taxa de inscrição, exceto o candidato que preencha 1 (um) ou mais requisitos que lhe permitam a isenção da referida taxa;

II - ser brasileiro nato;

III - possuir carteira de identidade civil ou militar; e

IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Parágrafo único. O candidato que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA, e for convocado para matrícula, deverá, obrigatoriamente, atender, além dos requisitos listados neste artigo, àqueles previstos no art. 136 deste Edital.

Seção II

Do Processamento da Inscrição

Art. 5º O pedido de inscrição processar-se-á por intermédio do preenchimento da Ficha de Inscrição, constante do Sistema de Inscrição, disponibilizada na página da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), na internet, disponível no endereço eletrônico , respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, aprovado pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), constante no mesmo endereço eletrônico.

Art. 6º A Ficha de Inscrição, o Edital de abertura do CA e o Manual do Candidato, no qual consta a bibliografia para as provas do Exame Intelectual (EI), encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da EsPCEx.

§ 1º Constarão da Ficha de Inscrição:

I - as informações pessoais do candidato;

II - a opção quanto à cidade, dentre as previstas no edital do CA, onde o candidato deseja realizar o EI;

III - a indicação de que, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas neste Edital, aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do CA e às exigências da carreira militar; e

IV - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo).

§ 2º Ao término do preenchimento da Ficha de Inscrição será apresentada a página de confirmação de inscrição, na qual o candidato deverá verificar todos os dados inseridos e retificá-los, se for o caso.

Art. 7º As solicitações de alteração de dados referentes à inscrição devem ser realizadas durante o período de inscrição, por intermédio do Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão (via internet) e disponível na página EsPCEx.

Parágrafo único. O candidato deverá certificar-se que a alteração dos dados solicitada foi processada pelo sistema.

Art. 8º Após preencher a Ficha de Inscrição, o candidato a enviará eletronicamente, imprimirá o boleto bancário e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no referido documento bancário.

Art. 9º A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no boleto bancário.

Art. 10º Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF.

Art. 11. Após o encerramento das inscrições, na data estabelecida no Calendário Anual do CA, será disponibilizado para impressão, no endereço eletrônico do Sistema do Concurso, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), com informações quanto ao local, à data e ao horário do EI (horários de abertura e fechamento dos portões).

§ 1º Para a impressão do seu CCI, o candidato deverá acessar o Sistema do Concurso da EsPCEx, inserir o número do seu CPF e a senha cadastrada quando da realização da inscrição.

§ 2º O CCI permanecerá disponível para impressão durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.

§ 3º O CCI valerá somente para o ano a que se referir o CA.

Art. 12. As cidades previstas para a realização das provas constam do Anexo B deste edital.

Art. 13. O candidato somente poderá realizar o EI na cidade estabelecida em seu CCI.

Art. 14. Nas cidades em que, em função da quantidade de candidatos inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá o seu local designado pelo Sistema do Concurso, respeitada sempre a cidade escolhida na sua inscrição.

Art. 15. O candidato militar informará oficialmente a seu Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) sua situação de inscrito para o CA, para que se adotem as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas.

Art. 16. Competirá ao Cmt da EsPCEx o deferimento ou o indeferimento das inscrições requeridas.

§ 1º A decisão a respeito do deferimento ou do indeferimento será divulgada na página da EsPCEx.

§ 2º Após o encerramento das inscrições, será publicada, na página da internet de que trata o parágrafo anterior, a relação dos nomes dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos).

Art. 17. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza, decorrente de insucesso no CA ou da falta de vagas.

Art. 18. Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA; e

II - não pagamento da taxa de inscrição ou seu pagamento fora do prazo previsto.

Art. 19. A EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo.

Seção III

Da Taxa de Inscrição

Art. 20. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 100,00 (cem reais).

Art. 21. O pagamento da taxa de inscrição será efetuado por intermédio da rede bancária, até a data do vencimento expressa no respectivo boleto, o qual é passível de reimpressão no período estabelecidos para as inscrições.

§ 1º Não será aceita qualquer justificativa para o não pagamento da taxa de inscrição.

§ 2º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, ainda que processada em data posterior pelo sistema bancário, será considerada quitada.

Art. 22. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição.

Art. 23. Estará isento da taxa de inscrição o candidato que comprove atender a, pelo menos, um dos seguintes requisitos:

I - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde;

II - constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

III - ser filho menor de idade de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial incapacitado em ação, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira (FAB), da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante; e/ou

IV - ser membro de família de baixa renda.

§ 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá-la, na área específica do sistema de inscrição, realizando as seguintes ações, conforme a situação na qual se enquadre:

I - para o doador de medula óssea: assinalar essa opção na Ficha de Inscrição e informar o número de inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

II - para o cadastrado no CadÚnico: assinalar essa opção na Ficha de Inscrição e informar o Número de Inscrição Social (NIS);

III - para o filho menor de ex-combatente da Segunda Guerra Mundial incapacitado em ação:

a) assinalar essa opção na Ficha de Inscrição; e

b) digitalizar e encaminhar para o e-mail os seguintes documentos:

1. certidão de nascimento própria ou de casamento do ex-combatente, documentos referentes à tutela, à adoção, termos de guarda e responsabilidade ou outros documentos...

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