EDITAL Nº 23/2022/SEI-MCOM

Páginas1-4
Data de publicação24 Fevereiro 2022
ÓrgãoMinistério das Comunicações,Gabinete do Ministro
SeçãoDO3E

EDITAL Nº 23/2022/SEI-MCOM

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO, DE PROFISSIONAIS EM ATIVIDADES TÉCNICAS

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, tendo em vista a autorização publicada por meio da Portaria Interministerial SEDGG/ME/MCOM nº 15.180, de 29 de dezembro de 2021, e o disposto no art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e suas alterações, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação, por tempo determinado, de profissionais em atividades técnicas, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

1.2 A seleção para as atividades de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:

a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) exame de títulos, de caráter classificatório, somente para as Atividades 1 e 2.

1.3 As provas objetivas, para todos os candidatos, a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros serão realizados no Distrito Federal.

1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.4 Os candidatos contratados estarão subordinados à Lei nº 8.745/1993, e suas alterações.

1.5 Conforme o disposto no art. 5º da Portaria Interministerial/SEDGG/ME/MCOM nº 15.180/2021 e na alínea "c" do art. 7º da Instrução Normativa nº 1/2019, o prazo de duração dos contratos será de, no máximo, quatro anos, admitida a sua prorrogação, nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. da Lei nº 8.745, de 1993, desde que devidamente justificada, e que o prazo total não exceda a cinco anos.

2 DAS ATIVIDADES TÉCNICAS

2.1 ATIVIDADE 1: ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE GERENCIAL, DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DE ENGENHARIA SÊNIOR

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Informática/Computação ou de graduação em qualquer área de formação com pós-graduação em Informática/Computação (mínimo de 360 horas), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); acrescido de experiência profissional superior a cinco anos em funções de Tecnologia da Informação ou título de mestrado ou doutorado na área.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: mapear o fluxo das atividades e identificar falhas; analisar e definir métodos e processos de trabalho; utilizar técnicas de orientação a dados; aplicar conhecimento de estatística, aprimorar painéis digitais para divulgação dos modelos; buscar por padrões na apresentação dos dados; manipular grandes quantidades de informações e gerenciar a disseminação, integração e controle de qualidade dos dados; definir padrões e modelos de arquitetura de software; analisar problemas e propor soluções técnicas relacionadas a sistemas de informação; auditar e validar o uso adequado dos padrões de arquitetura de software adotados; avaliar requisitos funcionais e não funcionais de software; planejar soluções para integração de sistemas, planejamento de mecanismos para garantir alta disponibilidade dos sistemas; realizar tarefas relacionadas ao recebimento, entendimento, suporte a análise de negócio e especificação de demandas de serviço de desenvolvimento e de manutenção; realizar avaliação negocial de sistemas de terceiros; desenhar processos de negócio para auxiliar nas atividades de desenvolvimento de sistemas; desenvolver, testar e evoluir sistemas; indicar soluções e integração de hardware e software; gerenciar banco de dados; atuar em projetos de interfaces digitais, design de serviços, gestão da qualidade e apoio às unidades do Ministério para serviços em transformação digital, pesquisa e satisfação dos usuários, gestão de conteúdo e de desempenho; projetar e desenvolver programas; planejar, executar e monitorar projetos específicos relacionados à transformação digital; implantar e monitorar os serviços de TI; planejar e executar projetos de TI voltados à infraestrutura; elaborar scripts para automatização de rotinas; definir padrões de arquitetura em conjunto com o time de sistemas; desenvolver padrões de desenvolvimento e implantação de infraestrutura; garantir disponibilidade dos sistemas baseados em infraestruturas cloud; desenvolver e evoluir arquiteturas de soluções; planejar e implementar redes de computadores; migrar Data Center físicos para nuvem; participar ativamente da análise, estudo, seleção e planejamento de software e hardware básico e de apoio (como sistemas operacionais, bancos de dados, teleprocessamento, sistemas de gestão, etc.); atuar na manutenção e aplicação da política de segurança da informação e comunicação do órgão (PoSIC); analisar o ambiente de TI do órgão para identificar suas vulnerabilidades e recomendar as melhores práticas de proteção de dados e redução de ameaças; atuar em ações de fomento a segurança da informação e proteção a dados pessoais.

REMUNERAÇÃO: R$ 8.300,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.2 ATIVIDADE 2: ATIVIDADES TÉCNICAS DE COMPLEXIDADE INTELECTUAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; acrescido de experiência profissional superior a três anos em organizações públicas ou privadas, nas seguintes áreas: Atividades Administrativas, Comunicação Social, Direito, Propaganda, Publicidade, Radiodifusão, Tecnologia da Informação ou Telecomunicações ou de título de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado em qualquer das áreas descritas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, organizar, controlar e assessorar as unidades organizacionais nas áreas de comunicação social, gestão de pessoas, jurídica, orçamentária e financeira, radiodifusão, recursos logísticos, tecnologia da informação e telecomunicações; implementar programas e projetos; assessorar nas atividades do órgão.

REMUNERAÇÃO: R$ 6.130,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

2.3 ATIVIDADE 3: ATIVIDADES TÉCNICAS DE SUPORTE

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: planejar, supervisionar, coordenar, controlar, acompanhar e executar atividades de atendimento ao cidadão e de atividades técnicas e especializadas, de nível superior, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo dos órgãos e entidades da administração pública federal, bem como dar suporte nas atividades da sua área de atuação, ressalvadas as atividades privativas de carreiras específicas, fazendo uso de todos os equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.800,00.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ser aprovado no processo seletivo simplificado.

3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.

3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício da atividade, conforme o item 2 deste edital.

3.6.1 O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado mediante uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando realizado na área privada;

b) certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, quando se tratar de esfera pública;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), acrescido de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo.

3.6.2 Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou bolsa de estudo, ou qualquer período anterior à conclusão da graduação.

3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.

3.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da atividade.

3.9 Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº...

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