Edital Nº 245, DE 21 de julho de 2020 Programa de Bolsas TOP España Santander Universidades Edição 2020

Data de publicação22 Julho 2020
Data21 Julho 2020
Páginas61-61
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Rio de Janeiro,Gabinete da Reitoria,Diretoria de Relações Internacionais
SectionDO3

Edital Nº 245, DE 21 de julho de 2020 Programa de Bolsas TOP España Santander Universidades Edição 2020

A Diretoria de Relações Internacionais - Gabinete da Reitora da UFRJ, no uso das suas atribuições, torna público o edital para sorteio 02 (duas) bolsas do Programa TOP España Santander Universidades Edição 2020.

I. Do objetivo

-Possibilitar a estudantes e docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro a participação em programa acadêmico na Espanha, por 03 (três) semanas, proporcionando o contato com a língua e a cultura espanhola.

II. Quantidade de participantes e benefícios

-Em conformidade com as normas do Princípio Geral do Programa Top España Edição 2020, o Santander Universidades, se compromete a assumir os custos relativos à viagem/programa acadêmico de cursos de língua e cultura espanhola, por 03 (três) semanas para 02 (dois) participantes, sendo 01 (um) para estudante e 01 (um) para docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro. A escolha dos(as) bolsistas será efetuada via sorteio público. A bolsa é composta por:

i.-Passagem aérea ida-volta, trecho Brasil-Espanha;

ii.-Transporte entre cidade de origem até São Paulo, para distâncias acima de 150 km;

iii.-Seguro saúde e seguro de vida;

iv.-Alojamento + 3 Alimentações diárias;

v.-Um passeio cultural a cidade de Toledo em um dos finais de semana (data será definida pela Universidade de Salamanca e o Banco Santander);

vi.-O Santander não se responsabiliza por despesas além das citadas acima.

III. Condições para participação do(a) candidato(a) à bolsa

-O(a) candidato(a) à bolsa de estudo através do Programa de bolsas Top España Edição 2020 deverá cumprir os seguintes requisitos: Ver Anexo III.

Se estudante:

i.-Ser aluno cotista e/ou beneficiário de bolsa auxílio da UFRJ via declaração do SIGA ou ainda, que comprove hipossuficiência por meio da Divisão de Apoio ao Estudante - DAE;

ii.-Ter integralizado no mínimo 30% e no máximo 80% dos créditos necessários para a conclusão do seu curso, no ato da inscrição na DRI;

iii.-Ter Coeficiente de Rendimento Acumulado (C.R.A.) igual ou superior a 5.0 (cinco), no ato da inscrição na DRI;

iv.-Não ter realizado mobilidade internacional com recebimento de bolsa, através de programas vinculados a UFRJ;

v.-Estar com a matrícula ativa na UFRJ, durante todo o processo de candidatura até a data da viagem;

vi.-Ser maior de 18 anos;

vii.-Ser pessoa física habilitada à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002) sendo ainda residente e domiciliado no território nacional, ser brasileiro nato ou naturalizado (de qualquer país exceto da Espanha e de países de...

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