Edital Nº 245, DE 21 de julho de 2020 Programa de Bolsas TOP España Santander Universidades Edição 2020
Data de publicação | 22 Julho 2020 |
Data | 21 Julho 2020 |
Páginas | 61-61 |
Órgão | Ministério da Educação,Universidade Federal do Rio de Janeiro,Gabinete da Reitoria,Diretoria de Relações Internacionais |
Section | DO3 |
Edital Nº 245, DE 21 de julho de 2020 Programa de Bolsas TOP España Santander Universidades Edição 2020
A Diretoria de Relações Internacionais - Gabinete da Reitora da UFRJ, no uso das suas atribuições, torna público o edital para sorteio 02 (duas) bolsas do Programa TOP España Santander Universidades Edição 2020.
I. Do objetivo
-Possibilitar a estudantes e docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro a participação em programa acadêmico na Espanha, por 03 (três) semanas, proporcionando o contato com a língua e a cultura espanhola.
II. Quantidade de participantes e benefícios
-Em conformidade com as normas do Princípio Geral do Programa Top España Edição 2020, o Santander Universidades, se compromete a assumir os custos relativos à viagem/programa acadêmico de cursos de língua e cultura espanhola, por 03 (três) semanas para 02 (dois) participantes, sendo 01 (um) para estudante e 01 (um) para docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro. A escolha dos(as) bolsistas será efetuada via sorteio público. A bolsa é composta por:
i.-Passagem aérea ida-volta, trecho Brasil-Espanha;
ii.-Transporte entre cidade de origem até São Paulo, para distâncias acima de 150 km;
iii.-Seguro saúde e seguro de vida;
iv.-Alojamento + 3 Alimentações diárias;
v.-Um passeio cultural a cidade de Toledo em um dos finais de semana (data será definida pela Universidade de Salamanca e o Banco Santander);
vi.-O Santander não se responsabiliza por despesas além das citadas acima.
III. Condições para participação do(a) candidato(a) à bolsa
-O(a) candidato(a) à bolsa de estudo através do Programa de bolsas Top España Edição 2020 deverá cumprir os seguintes requisitos: Ver Anexo III.
Se estudante:
i.-Ser aluno cotista e/ou beneficiário de bolsa auxílio da UFRJ via declaração do SIGA ou ainda, que comprove hipossuficiência por meio da Divisão de Apoio ao Estudante - DAE;
ii.-Ter integralizado no mínimo 30% e no máximo 80% dos créditos necessários para a conclusão do seu curso, no ato da inscrição na DRI;
iii.-Ter Coeficiente de Rendimento Acumulado (C.R.A.) igual ou superior a 5.0 (cinco), no ato da inscrição na DRI;
iv.-Não ter realizado mobilidade internacional com recebimento de bolsa, através de programas vinculados a UFRJ;
v.-Estar com a matrícula ativa na UFRJ, durante todo o processo de candidatura até a data da viagem;
vi.-Ser maior de 18 anos;
vii.-Ser pessoa física habilitada à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406/2002) sendo ainda residente e domiciliado no território nacional, ser brasileiro nato ou naturalizado (de qualquer país exceto da Espanha e de países de...
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