EDITAL Nº 38, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019
Páginas | 91-91 |
Data | 04 Setembro 2019 |
Data de publicação | 05 Setembro 2019 |
Órgão | Ministério da Educação,Universidade Federal do Triângulo Mineiro,Pró-Reitoria de Recursos Humanos |
Seção | DO3 |
EDITAL Nº 38, DE 4 DE SETEMBRO DE 2019
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, tendo em vista o Processo nº. 23755.000417/2019-63 e a Lei n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, a Lei n. 12.772/12, de 28/12/2012 e suas alterações, e a Portaria MEC n. 243 de 03/03/2011, DOU de 04/03/2011, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto do Magistério Superior, para os cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, executado pela UFTM e realizado em Uberaba-MG e Iturama-MG.
1.2. Constam desse Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Relação de temas para a prova didática; Anexo II - Descrição das atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior; Anexo III - Formulário de Valorização de Títulos, Anexo IV - Formulário de Recurso e Anexo V - Formulário para atendimento especial.
1.3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.3.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, somente por escrito junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Coordenação de Recursos Humanos do Campus de Iturama, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados de sua publicação.
1.3.2. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos está localizada à Rua Madre Maria José, 122 - Bairro Abadia - Uberaba-MG, CEP: 38025-100 e a Coordenação de Recursos Humanos do Campus de Iturama está localizada à Av. Rio Paranaíba, 1295 - Centro - Iturama-MG, CEP: 38280-000, com horário de funcionamento de 08 (oito) às 11 (onze) horas e de 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, excluindo sábados, domingos e feriados.
1.3.3. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por intermédio de correio eletrônico, fax ou postal.
1.3.4. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
1.4. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, será realizado pela UFTM e supervisionado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos.
1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o preenchimento, encaminhamento e pagamento de inscrição, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todo o processo seletivo.
1.6. Considera-se como sítio oficial da UFTM na internet, nos termos do presente Edital, o endereço eletrônico: www.uftm.edu.br.
2. DAS DISCIPLINAS, DOS COMPONENTES CURRICULARES, ÁREA DE CONHECIMENTO, PRÉ-REQUISITOS, CLASSE, REGIME DE...
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