EDITAL Nº 4, DE 13 DE MARÇO DE 2019CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

Data de publicação14 Março 2019
Páginas75-80
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de Sergipe
SeçãoDO3

EDITAL Nº 4, DE 13 DE MARÇO DE 2019CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Sergipe, em atendimento ao disposto no inciso II, artigo 37 da Constituição Federal, na Lei 8.112/1990, de 11/12/1990, no Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público para o provimento dos cargos vagos de Professor da Carreira do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 12.772, de 28/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013 e pela Lei 13.243, de 11/01/2016, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e observando o disposto: na Portaria Interministerial MEC/MPOG nº. 316, de 09/10/2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, na Resolução nº 36/2018/CONSU/UFS, na Portaria Normativa SGP nº 4, de 06/04/2018, publicada no D.O.U de 10/04/2018, e mediante as normas e condições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A denominação dos cargos, regime de trabalho, titulação mínima exigida, matérias de ensino e o número de vagas constam no Anexo I.

1.2. Os candidatos aprovados serão nomeados sob Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112, de 11/12/1990.

1.3. São objetos deste Edital os cargos integrantes da Carreira do Magistério Superior, conforme o quadro a seguir:

Cargos oferecidos neste Edital

Remuneração Inicial (Lei nº 12.772/2012) em R$

Classe

Denominação

Nível

Regime de Trabalho

Vagas

Venc.

Básico

Retribuição por Titulação

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Adjunto-A

1

20 horas

01

4.463,93

-

-

-

1.213,52

Adjunto-A

1

DE*

05

4.463,93

-

-

-

5.136,99

*Dedicação Exclusiva

1.4. A remuneração do candidato será composta pelo Vencimento Básico do Cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para vaga, somado à Retribuição por Titulação conforme valores constantes no item 1.3.

1.5. O Concurso Público objeto deste Edital será Coordenado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e a aplicação das provas será executada pela Comissão Examinadora instituída pelo Departamento/Núcleo responsável pela vaga.

1.6. Todas as informações sobre o concurso objeto deste Edital serão divulgadas no endereço eletrônico www.progep.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Docentes, Concursos abertos em 2019, "Página do Edital"), sendo de responsabilidade do candidato acessá-lo, periodicamente, para acompanhar as etapas desta seleção.

2.DA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato neste concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, nas instruções específicas de cada item e nas demais informações que porventura venham a ser divulgadas no endereço eletrônico www.progep.ufs.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2.2. A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.progep.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Docentes, Concursos abertos em 2019, "Página do Edital"), a partir das 9 horas do dia 15 de março de 2019 até às 23 horas e 59 minutos do dia 13 de abril de 2019 (horário local).

2.3. As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do próprio candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.

2.4. Imediatamente após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá, no mesmo endereço eletrônico, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar o pagamento no período de 15 de março de 2019 a 15 de abril de 2019, nas agências ou caixas eletrônicos do Banco do Brasil.

2.5. Não será aceita a inscrição cujo pagamento for efetuado após o dia 15 de abril de 2019, ou cujo pagamento seja realizado em desacordo com este Edital.

2.6. O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário entre qualquer uma das provas.

2.7. Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso.

2.8. Só será aceito pagamento da taxa de inscrição através da Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada através do sistema de inscrição on-line.

2.9. A UFS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica tais como falhas de comunicação e/ou congestionamento nas linhas de comunicação que impossibilitem a transferência de dados.

2.10. O simples preenchimento do formulário de inscrição pela Internet não gera ao candidato qualquer direito ou expectativa em relação à participação no Concurso objeto deste edital.

2.11. A efetivação da inscrição fica condicionada à confirmação do recolhimento da taxa de inscrição junto ao Banco do Brasil até o dia 15 de abril de 2019.

2.12. Somente terá validade o comprovante de pagamento da taxa de inscrição que constar o código de barras da Guia de Recolhimento da União (GRU) do candidato.

2.13. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.

2.14. A qualquer momento poderá ser anulada a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

2.15. O candidato deverá guardar em seu poder o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.16. O candidato não poderá modificar a opção do cargo, após o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

2.17. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada ou que não atenda aos requisitos deste Edital.

2.18. As taxas da inscrição corresponderão aos seguintes valores:

Classe

Denominação

Nível

Taxa de inscrição(R$)

A

Adjunto-A

1

150,00

3. DA INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. A Universidade assegurará à pessoa com deficiência o direito de se inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. Em atenção ao disposto no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro 1999, no §2º do artigo 5º da Lei 8.112/90, e no Art. 4º da Lei 12.990/14, será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas nos cargos com número de vagas igual ou superior a 05 (cinco).

3.3. O cadastro reservado aos candidatos com deficiência será aplicado sempre que o número de vagas oferecidas ou das vagas que vierem a ser criadas for igual ou superior a 05 (cinco) nos cargos/especialidades presentes no Anexo I.

3.4. O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos deficientes classificados serão convocados, a cada intervalo de 5 (cinco) vagas providas, para ocupar a 10ª, a 15ª, a 20ª, a 25ª vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.

3.5. Para concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, o candidato deverá:

a)No ato de inscrição, declarar-se com deficiência;

b)Encaminhar cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a possível causa da deficiência.

3.5.1. O candidato com deficiência deverá encaminhar os documentos citados na alínea "b)" do subitem 3.5 numa das seguintes maneiras:

Realizar, no ato da inscrição, o upload da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), em meio eletrônico no formato PDF, ou;

b) Enviar a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) através de SEDEX (Serviço de Remessa Expressa de Documentos e Mercadorias), postado impreterivelmente até o dia 15 de abril de 2019, para a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal - DIRESP/UFS - Edital 004/2019 (laudo médico), Avenida Marechal Rondon, s/n, Cidade Universitária Prof. José Aloísio de Campos, Bairro Jardim Rosa Elze, São Cristóvão/SE, CEP: 49100-000, ou;

c) Entregar, até o dia 15 de abril de 2019, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou através de terceiro, a cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada), na Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal (DIRESP), localizada no prédio da Reitoria do Prof. José Aloísio de Campos, em São Cristóvão - SE.

3.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.

3.7. O candidato com deficiência poderá requerer no ato da inscrição, na forma do item 5 deste edital, condição especial para realização das provas.

3.8. O candidato que não entregar a documentação nos termos dos itens 3.5.1 não concorrerá às vagas...

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