EDITAL Nº 4, DE 23 DE JUNHO DE 2021

Data de publicação23 Junho 2021
Páginas28-41
Data23 Junho 2021
ÓrgãoMinistério da Defesa,Comando do Exército,Departamento de Ciência e Tecnologia,Instituto Militar de Engenharia,Divisão de Ensino e Pesquisa
SectionDO3

EDITAL Nº 4, DE 23 DE JUNHO DE 2021

CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA ATIVA DO QUADRO DE ENGENHEIROS MILITARES - CFrm 2021/2022

O Comando do Exército, por meio do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 (Lei do Ensino no Exército), no Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército) e no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, por intermédio do Instituto Militar de Engenharia (IME), torna pública a abertura das inscrições para o Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Oficiais da Ativa (CA/CFrm) do Quadro de Engenheiros Militares de 2021/2022, no período de 15 de julho a 31 de agosto de 2021, sendo observadas as seguintes instruções:

CAPÍTULO I

I. DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula dos Candidatos ao Curso de Formação de Oficiais da Ativa do Quadro de Engenheiros Militares, do Instituto Militar de Engenharia, Portaria nº 036-DCT, de 13 de abril de 2020 - EB80-IR-07.004 (IRCAM/IME), Portaria - DCT/C Ex nº 028, de 31 de março de 2021 e pela Portaria - DCT/C Ex nº 027-DCT/C Ex, de 31 de março de 2021 e suas atualizações, que estarão à disposição dos(as) candidatos(as) no Instituto Militar de Engenharia e na sua página eletrônica (http://www.ime.eb.br).

Art. 2º O Curso de Formação de Oficiais da Ativa do QEM - CFrm, é realizado no Instituto Militar de Engenharia (IME), sediado no Rio de Janeiro, destina-se aos(às) candidato(a)s diplomado(a)s e concludentes de graduação em Engenharia plena por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida, em área de Engenharia objeto do Concurso, que desejam seguir a carreira militar.

§ 1º O CFrm possui a duração de um ano e apresenta currículos orientados a atender a formação do oficial, proporcionando-lhe a instrução militar e a adaptação profissional para o seu ingresso no QEM.

§ 2º Ao ingressar no CFrm, o(a) candidato(a) adquire a condição de militar e de aluno(a) do Curso Básico de Formação Militar do QEM (CBFM/QEM) e, se aprovado(a) neste curso, é matriculado(a) no Curso de Formação Específica do QEM (CFE/QEM).

§ 3º Enquanto matriculado(a) no CBFM/QEM ou no CFE/QEM, o(a) candidato(a) ao QEM é considerado(a), para fins de curso, como primeiro-tenente do Quadro de Material Bélico, da reserva de 2ª Classe, fazendo jus ao soldo inicial de R$ 8.245,00 (oito mil duzentos e quarenta e cinco reais), podendo vir a receber promoções com os correspondentes novos proventos de acordo com a legislação em vigor, em particular a Lei do QEM (Lei nº 7.660, de 10 de maio de 1988) e seu Regulamento (R-43, Decreto nº 96.304, de 12 de julho de 1988).

§ 4º Ao término do curso, o(a) aluno(a) será incluído(a) no QEM, na forma da legislação em vigor. A ascensão a um grau hierárquico superior ocorrerá por meio de promoção e depende do atendimento de requisitos próprios, podendo chegar até ao posto de General de Divisão.

Art. 3º O concurso destina-se a preencher 22 (vinte e duas) vagas do CFrm sendo 04 (quatro) vagas para a área de Engenharia de Comunicações, 04 (quatro) vagas para a área de Engenharia de Computação, 01 (uma) vaga para a área de Engenharia Elétrica, 02 (duas) vagas para a área de Engenharia Eletrônica, 02 (duas) vagas para a área de Engenharia de Produção, 04 (quatro) vagas para a área de Engenharia de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), Engenharia Mecânica (distribuídas em Engenharia Mecânica e de Armamento e Engenharia Mecânica e de Automóvel) e 01 (uma) vaga para a área de Engenharia Metalúrgica, fixadas em portaria pelo Estado-Maior do Exército (EME), Portaria - EME/C Ex nº 248, de 24 de novembro de 2020 e retificada pela Portaria - EME/C Ex nº 395, de 24 de maio de 2021.

§ 1º Para ampla concorrência serão: 03 (três) vagas para a área de Engenharia de Comunicações, 03 (três) vagas para a área de Engenharia de Computação, 01 (uma) vaga para a área de Engenharia Elétrica, 02 (duas) vagas para a área de Engenharia Eletrônica, 02 (duas) vagas para a área de Engenharia de Produção, 03 (três) vagas para a área de Engenharia de Fortificação e Construção (Engenharia Civil), 03 (três) vagas para a área de Engenharia Mecânica e 01 (uma) vaga para a área de Engenharia Metalúrgica / de Materiais.

§ 2º Para as vagas reservadas aos(às) candidato(a)s negro(a)s será: 01 (uma) vaga para área de Engenharia de Comunicações, 01 (uma) vaga para área de Engenharia de Computação, 01 (uma) vaga para área de Engenharia de Fortificação e Construção (Engenharia Civil) e 01 (uma) vaga para área de Engenharia Mecânica, conforme Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.

§ 3º As vagas destinadas às áreas de Engenharia Mecânica e de Automóvel e Engenharia Mecânica e de Armamento serão ocupadas por ordem de classificação das notas finais obtidas pelo(a)s candidato(a)s.

§ 4º Poderão concorrer às vagas destinadas à área de Engenharia Metalúrgica, o(a)s candidato(a)s com graduação em Engenharia Metalúrgica ou Engenharia de Materiais.

Art. 4º O processo de seleção obedecerá ao Calendário Complementar do Concurso de Admissão, Anexo "A" ao presente Edital.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Seção I

Dos requisitos exigidos

Art. 5º O(a) candidato(a) à inscrição no CA ao CFrm do IME deverá satisfazer às seguintes condições:

I - ser brasileiro(a) nato(a);

II - ser voluntária para o serviço militar, se do sexo feminino;

III - ter concluído com aproveitamento, até o ato da matrícula, a graduação em Engenharia plena por Instituição de Ensino Superior oficialmente reconhecida, de acordo com a legislação federal vigente, em área de engenharia objeto do concurso, que o habilite ao exercício da profissão;

IV - ter, no máximo, 26 (vinte e seis) anos de idade, completados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano da matrícula (ano seguinte ao do concurso), de acordo com a alínea "d" do inciso III do Art. 3º da Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012;

V - estar em dia com as obrigações do Serviço Militar e da Justiça Eleitoral, quando aplicável;

VI - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido(a) ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou por ser com ele incompatível; não ter sido excluído(a) ou licenciado(a) a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;

VII - não apresentar tatuagens que façam alusão a ideologias terroristas ou extremistas contrárias às instituições democráticas, a violências, a crimes, a ideias ou atos libidinosos, a discriminações ou a preconceito de raça, de credo, de sexo ou de origem ou, ainda, a ideias ou a atos ofensivos às Forças Armadas;

VIII - não estar na condição de réu em ação penal;

IX - não ter sido, nos últimos cinco anos na forma da legislação vigente:

a) responsabilizado(a) por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, no qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou

b) condenado(a) em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena;

X - se militar da ativa de Força Armada ou de Forças Auxiliares, estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "bom" ou equivalente da Força específica;

XI - possuir idoneidade moral, a ser apurada por meio de averiguação da vida pregressa do(a) candidato(a).

XII - ter altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) para os candidatos do sexo masculino ou, se do sexo feminino, a altura mínima de 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros), de acordo com o item 1.2, do Anexo K da Portaria nº 306-DGP, de 13 de dezembro de 2017, que aprovou as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército;

XIII - não ter sido julgado(a) em inspeção de saúde Incapaz definitivamente para o Serviço do Exército, Marinha ou Aeronáutica ou das Forças Auxiliares;

XIV - pagar a taxa de inscrição, se não estiver dela dispensado(a), em virtude de legislação federal; e

XV - estar em dia com suas obrigações perante a Justiça Eleitoral;

Seção II

Da taxa de inscrição

Art. 6º A taxa de inscrição destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA e seu valor é de R$ 100,00 (cem reais).

Art. 7º O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo(a) candidato(a) mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme o estabelecido no Calendário Complementar (Anexo A) e descrito no Manual de Instruções aos Candidatos (MIC), disponibilizado na página eletrônica do IME (http://www.ime.eb.br).

Art. 8º Não haverá restituição da taxa de inscrição, em qualquer hipótese.

Art. 9º Está isento(a) do pagamento de taxa de inscrição:

I - o(a) dependente de ex-combatente falecido ou incapacitado em ação ou em consequência de participação na Força Expedicionária Brasileira (FEB) ou em operações de guerra da Marinha Mercante nos termos do Decreto nº 26.992, de 1º de agosto de 1949;

II - o(a) interessado(a) no CA CFrm que atender aos requisitos no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e...

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