EDITAL Nº 42, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 (*)

Data de publicação23 Novembro 2021
Data19 Novembro 2021
Páginas102-110
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal Rural de Pernambuco
SectionDO3

EDITAL Nº 42, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 (*)

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, autorizado pelo Presidente da República, através do Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, torna pública a abertura das inscrições para o concurso público para provimento de cargos do Quadro Permanente, indicados no Anexo I, regidos pelas Leis nos8.112, regidos pelas Leis nos8.112, de 11/12/1990, 9.527, de 12/12/1997, 11.091, de 12/01/2005, e suas alterações, 12.772, de 28/12/2012, 12.990, de 09/06/2014, em conformidade com o Decreto nº. 9739/2019, de 28/03/2019, a Lei nº 10.741, de 01/10/2003, o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, o Decreto nº 6.593, de 02/10/2008 e o Regimento Geral desta Universidade, o qual será regido por este Edital.

1. REALIZAÇÃO E ESTRUTURA DO CONCURSO

1.1. O Concurso, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em prova de habilidades e conhecimentos aferidos através de Provas Objetiva e Discursiva, para todos os cargos, para os cargos listados no Anexo I deste Edital, além de Prova Prática para os cargos listados no Anexo IV deste Edital

1.2. Todas as provas obedecerão a conteúdos programáticos, modalidades, etapas, critérios para aprovação, classificação, desempate e cronograma, conforme previstos neste Edital.

1.3. Este Edital estará disponível na internet aos interessados, no sítio www.progepe.ufrpe.br.

1.4. O interessado não poderá concorrer a mais de um cargo dentre os cargos ofertados.

1.5. Para todos os efeitos, os concursos para cada cargo ofertado são distintos e separados.

1.6. A descrição sumária das atribuições dos cargos previstos neste Edital consta no Anexo II.

1.7. O concurso será realizado pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - DDP/PROGEPE, através da comissão executora instituída por intermédio de portaria.

2.INSCRIÇÕES

2.1.As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet via internet no período especificado no cronograma (Anexo VI), no sítio www.progepe.ufrpe.br, mediante preenchimento de formulário eletrônico de inscrição no qual deverão ser informados, obrigatoriamente, os números dos documentos de identidade, CPF, nome completo, endereço para contato, e-mail e opção por cargo/lotação, dentre outros. O candidato poderá se inscrever para concorrer a 01 (um) cargo, conforme indicado no Anexo I. Em caso de mais de uma solicitação de inscrição para um mesmo cargo ou para cargos distintos, só será validado o último pedido, sendo desconsiderados os demais.

2.2.VALOR E PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.2.1. A Taxa de inscrição será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para os cargos pertencentes ao nível de classificação E, e de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos pertencentes ao de nível de classificação D.

2.2.2. A Taxa de Inscrição deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil, até às 16h do dia especificado no cronograma (Anexo VI) (impreterivelmente), através de Guia de Recolhimento da União (GRU/SIMPLES), disponível no sítio www.progepe.ufrpe.br, a ser impresso após conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, competindo ao candidato guardar o comprovante de pagamento para a eventualidade de comprovação junto a DDP/PROGEPE. Alternativamente, a operação de quitação poderá ser efetuada em caixas eletrônicos do Banco do Brasil, ou pela internet, apenas para os correntistas daquela instituição bancária. Só serão aceitas GRU/SIMPLES impressas através do sítio da DDP/PROGEPE (www.progepe.ufrpe.br).

2.2.3. A inscrição estará formalizada quando do preenchimento da ficha de inscrição e do pagamento no valor correspondente ao nível de classificação, conforme item 2.2.1.,ou isenção da taxa de inscrição.

2.2.3.1. Estará cancelada a inscrição na qual houver divergência entre o valor pago pela GRU/SIMPLES e o valor correspondente ao nível de classificação, conforme item 2.2.1.

2.2.4. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição, exceto por cancelamento do certame, por conveniência da administração pública ou por decisão judicial.

2.2.5. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

2.2.6. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados pessoais em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos ao CPF, data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso Público. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

2.3. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

2.3.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. Para tanto, o interessado deverá requerer o benefício, no período especificado no cronograma (Anexo VI), no sítio www.progepe.ufrpe.br.

2.3.2. Para pleitear à isenção da Taxa de Inscrição o candidato deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e fornecer o Número de Identificação Social (NIS) e;

b) Pertencer à família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007; ou,

c) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.

2.3.3.Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, e pelo Decreto nº 6.135/2007, deverão preencher o requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a indicação do NIS, atribuído pelo CadÚnico.

2.3.4.A DDP/PROGEPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, por meio do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso (SISTAC) do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato e repassará ao Ministério a responsabilidade pela análise da condição do candidato e definição da concessão da isenção.

2.3.5.A DDP/PROGEPE não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer tanto em decorrência de informação incorreta ou inválida do NIS, fornecida por ele, como também de divergência entre os dados pessoais informados no ato da inscrição neste concurso (nome, número do documento de identidade, nome da mãe, CPF, data de nascimento, entre outros) e de dados que constam do programa CadÚnico. Os dados fornecidos erroneamente implicarão no indeferimento do pedido da isenção do pagamento da inscrição.

2.3.6.Os candidatos amparados pela Lei nº 13.656/2018 deverão enviar, no período estabelecido em cronograma, via upload, por meio de link específico, disponível no sítio www.progepe.ufrpe.br, imagem legível de atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.

2.3.7.Não será deferido o pedido de isenção do candidato que não enviar a imagem da documentação constante do subitem 2.3.6 deste edital ou que enviar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o CPF, sem o nome do concurso ou sem assinatura.

2.3.8.Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata as leis, aplicando-se ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto no83.936, de 06 de setembro de 1979, estará sujeito a:

a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

2.3.9.O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica em formalização da inscrição no concurso.

2.3.10.Durante o período de solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá desistir da solicitação e optar pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no endereço eletrônico.

2.3.11.A divulgação preliminar do resultado do julgamento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição, bem como, a divulgação final da relação nominal, serão divulgadas nas datas especificadas no cronograma (Anexo VI), através do sítio www.progepe.ufrpe.br.

2.4. REGULARIDADE DO CADASTRO E DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO (DOCUMENTO DE REGULARIDADE DE CADASTRO - DRC)

2.4.1. Recebido o formulário de inscrição e realizada a comprovação do pagamento da taxa de inscrição perante o Banco do Brasil ou verificada a concessão do benefício da isenção da taxa de inscrição, a DDP/PROGEPE disponibilizará no sítio www.progepe.ufrpe.br o Documento de Regularidade de Cadastro - DRC, no qual constarão os dados e...

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