EDITAL Nº 57 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto
Data de publicação | 22 Janeiro 2019 |
Data | 28 Dezembro 2018 |
Páginas | 79-79 |
Órgão | Ministério da Educação,Universidade Federal do Triângulo Mineiro |
Seção | DO3 |
EDITAL Nº 57 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto
O VICE REITOR PRO TEMPORE, EM EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, tendo em vista o Processo nº. 23085.011191/2018-85 a Lei n. 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, a Lei n. 12.772/12, de 28/12/2012 e suas alterações, e a Portaria MEC n. 243 de 03/03/2011, DOU de 04/03/2011, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Substituto do Magistério Superior, para os cursos de Graduação da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, executado pela UFTM e realizado em Uberaba-MG.
1.2. Constam desse Edital os seguintes anexos:
Anexo I - Relação de temas para a prova didática; Anexo II - Descrição das atribuições do cargo de Professor do Magistério Superior; Anexo III - Formulário de Valorização de Títulos, Anexo IV - Formulário de Recurso e Anexo V - Formulário para atendimento especial.
1.3. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
1.3.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, somente por escrito junto à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados de sua publicação.
1.3.2. A Pró-Reitoria de Recursos Humanos está localizada à Rua Madre Maria José, 122 - Bairro Abadia - Uberaba-MG, CEP: 38025-100, com horário de funcionamento de 08 (oito) às 11 (onze) horas e de 13 (treze) às 16 (dezesseis) horas, excluindo sábados, domingos e feriados.
1.3.3. Não serão aceitos pedidos de impugnação intempestivos ou promovidos por intermédio de correio eletrônico, fax ou postal.
1.3.4. Da decisão sobre a impugnação não cabe recurso administrativo.
1.4. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital, será realizado pela UFTM e supervisionado pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos.
1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o preenchimento, encaminhamento e pagamento de inscrição, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todo o processo seletivo.
1.6. Considera-se como sítio oficial da UFTM na internet, nos termos do presente Edital, o endereço eletrônico: www.uftm.edu.br.
2. DAS DISCIPLINAS, DOS COMPONENTES CURRICULARES, ÁREA DE CONHECIMENTO, PRÉ-REQUISITOS, CLASSE, REGIME DE TRABALHO E VAGAS
1 - DISCIPLINA: BIOESTATÍSTICA. | ||
Pré-requisitos: |
Nº vaga(s) |
Limite aprovados |
·Graduação na Área de Estatística ou na Área de Exatas ou na Área da Saúde; e ·Doutorado. |
01 |
05 |
Classe inicial: Classe A |
Regime de trabalho: 40 horas - Substituto |
Lotação: Sede de Uberaba - ICS Departamento de Saúde Coletiva (DeSCo) |
2 - DISCIPLINAS: BIOLOGIA CELULAR E BIOLOGIA CELULAR... |
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO