EDITAL Nº 6, DE 2 DE MARÇO DE 2021CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DA UFAM, CLASSIFICAÇÃO "D" (NÍVEL MÉDIO).

Data de publicação04 Março 2021
Páginas92-99
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade do Amazonas
SectionDO3

EDITAL Nº 6, DE 2 DE MARÇO DE 2021CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGOS TÉCNICO- ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO DA UFAM, CLASSIFICAÇÃO "D" (NÍVEL MÉDIO).

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112/1990, na Lei Nº. 11.091/2005, na Lei nº 10.741/2003, nos Decretos nº 6.135/2007, nº 6.593/2008, nº 7.232/2010, nº 7485/2011, nº 9.739/2019, no Decreto 9.508/2018 e na Portaria Normativa no 04/2018, do MPDG/SGP, nas disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade torna público que estarão abertas as inscrições no Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, Classificação D (Nível Médio) com lotação nas Unidades Acadêmicas de Benjamin Constant (AM), Coari (AM), Humaitá (AM), Itacoatiara (AM), Parintins (AM), e Manaus (AM).

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público para provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei 11.091 de 21/01/2005), será regido por este Edital e seus anexos e posteriores retificações, caso existam.

Parágrafo único: Serão disponibilizadas 11 (onze) vagas para os cargos de Classificação D (Nível Médio).

1.2 O período, data e hora, das atividades previstas neste Edital estão estabelecidos no Cronograma de Atividades (Anexo III deste Edital).

1.2.1 Todos os horários estabelecidos neste Edital estão de acordo com o horário oficial de Manaus/AM.

1.3 A execução do Concurso será realizada pela Comissão Permanente de Concursos da Universidade Federal do Amazonas - COMPEC/UFAM, que poderá solicitar a participação de outros setores da UFAM.

1.3.1 Serão adotadas na realização do concurso as diretrizes estabelecidas aprovadas pelo Comitê Interno de Enfrentamento do Surto Epidemiológico de Coronavírus-UFAM.

1.4 Os resultados deste Concurso serão válidos apenas para o preenchimento das vagas oferecidas conforme estabelecido neste Edital.

1.5 A aprovação no Concurso significará simples expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

1.6. Para as vagas de Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01 - Nível Médio (NM), os selecionados que vierem a ser nomeados, assim o serão em regime de natureza estatutária.

1.7 Vencimento Básico:

1.7.1 Nível Classificação "D", Nível Capacitação I, Padrão 1 - R$ 2.446,96.

1.8 A UFAM oferece, além do vencimento básico para todos os cargos, níveis de classificação e capacitação, os seguintes benefícios: a) Percentual de Incentivo à Qualificação para os candidatos que possuam escolaridade superior à exigência para ocupação do cargo b) Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes legais com idade inferior a 06 anos; c) Auxílio-Alimentação, estipulado em R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) e Vale Transporte conforme legislação vigente.

1.9 São atribuições gerais dos cargos que integram o Plano de Carreira, sem prejuízo das atribuições específicas e observados os requisitos de qualificação e competência definidos nas respectivas especificações:

I - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades inerentes ao apoio técnico-administrativo ao ensino.

II - planejar, organizar, executar ou avaliar as atividades técnico-administrativas inerentes à pesquisa e a extensão nas Instituições Federais de Ensino;

III - executar tarefas específicas, utilizando-se de recursos materiais, financeiros e outros de que a Instituição Federal de Ensino disponha, a fim de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das atividades de ensino, pesquisa e extensão das Instituições Federais de Ensino.

1.9.1 As atribuições gerais referidas neste artigo serão exercidas de acordo com o ambiente organizacional.

1.9.2 As atribuições específicas de cada cargo serão detalhadas em regulamento.

1.10 A jornada de trabalho semanal ocorrerá em dois turnos, determinada entre os períodos: matutino, vespertino ou noturno, podendo ser exercida inclusive aos sábados, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

1.10.1 As jornadas definidas em lei específica para o cargo poderão ocorrer em um dos turnos citados, de acordo com as necessidades da Instituição.1.10.2 Os períodos de trabalho serão definidos nas unidades de lotação de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

1.10.3 Sob nenhuma hipótese, a UFAM renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do servidor. A negativa em atender essa determinação, por parte do servidor, será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a sua demissão.

1.11 Durante os três primeiros anos de efetivo exercício é vedada a mudança de regime de trabalho bem como remoção ou redistribuição, exceto por interesse da Instituição ou nos casos previstos em lei e/ou regulamentação interna.

1.12 No momento da definição da reserva legal de que trata o item 2.2 e 2.3 deste edital, caso um mesmo cargo/área/localidade esteja contemplado ao mesmo tempo nas duas modalidades de reserva legal (negro e PCD), a reserva legal será alocada para apenas uma das modalidades, sendo considerado o seguinte critério de desempate:

Parágrafo Único. A reserva legal será alocada na modalidade em que o cargo esteja mais bem posicionado, considerando sua classificação na lista de verificação da reserva legal.

2. DAS VAGAS

2.1 CARGOS DE NATUREZA ESTATUTÁRIA - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D", NÍVEL DE CAPACITAÇÃO I, PADRÃO DE VENCIMENTO 01 - NÍVEL MÉDIO - (NM).

2.1.1 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - NM17

Código CBO: 4110-10

Local de atuação: Coari

Número total de vagas: 01

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo em instituição reconhecida pelo MEC

Descrição sumária do cargo: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecer e receber informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; atender ao cliente; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.1.2 Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO - NM22

Código CBO: 4110-10

Local de atuação: Humaitá

Número total de vagas: 01

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante ou médio completo em instituição reconhecida pelo MEC

Descrição sumária do cargo: Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecer e receber informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; atender ao cliente; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.1.3 Cargo: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - NM49

Código CBO: 3171-10

Local de atuação: Parintins

Número total de vagas: 01

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Requisitos de qualificação: Ensino Médio Profissionalizante na área de Tecnologia da Informação, ou Ensino Médio completo + Curso Técnico em Eletrônica com ênfase em Sistemas Computacionais

Descrição sumária do cargo: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados, codificação e testes de programas e aplicativos; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de desenvolvimento de sistemas e aplicações, participando da seleção de metodologias de desenvolvimento de sistemas, de linguagem de programação e de ferramentas de desenvolvimento; planejar etapas e ações de trabalho; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.1.4 Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ ÁREA: ARTES VISUAIS - NM52

Código CBO: 301

Local de atuação: Parintins

Número total de vagas: 01

Jornada de trabalho: 40 horas semanais

Requisitos de qualificação: Ensino médio profissionalizante ou ensino médio + curso técnico na área

Descrição sumária do cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material expressivos e substâncias através de métodos específicos das artes plásticas e visuais. Preparar reagentes, peças e materiais expressivos utilizados em experimentos artísticos, usados durante as aulas, atendimentos e outras atividades que compõem o tripé: ensino, pesquisa e extensão. Organizar o espaço físico e as condições de trabalho do Laboratório...

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