EDITAL Nº 6/SGP/UFMT/2019CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

Páginas118-123
Data de publicação06 Fevereiro 2020
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal de Mato Grosso,Secretaria de Gestão de Pessoas
SeçãoDO3

EDITAL Nº 6/SGP/UFMT/2019CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO

A Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à determinação da Magnífica Reitora e de acordo com o que dispõem a Resolução CD n.º 12, de 12/08/2016, a Resolução CD nº 05, de 20/09/2017, Decreto n.º 6.135, de 26/06/2007, publicado no D.O.U. de 27/06/2007, o Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019, o Decreto 6.593, de 02/10/2008, publicado no D.O.U. de 03/10/2008, o Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no D.O.U. de 21/12/1999, Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, publicado no DOU de 25/09/2018, o Decreto nº 7.485, 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, a Portaria Interministerial nº 316 de 09/10/2017, publicada no DOU de 19/10/2017, a Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, publicada no D.O.U. de 10/04/2018, a Lei n.º 8.112, de 11/12/1990, publicada no D.O.U. de 12/12/1990, a Lei n.º 11.784, de 22/09/2008, publicada no D.O.U. de 23/09/2008, a Lei n.º 12.772, de 28/12/2012, publicada no D.O.U. de 31/12/2012, a Lei nº. 12.863, de 24/09/2013, publicado no D.O.U. em 25/09/2013, Lei 12.990, 09/06/2014, publicada no D.O.U. de 10/06/2014, a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicado no D.O.U de 02/05/2018, a Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicado no D.O.U. de 30/08/2019, Parecer nº 61/2012/DEPCONSU/PGF/AGU e demais regulamentações pertinentes, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas ao cargo de Professor, integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Superior, oriundas Banco de Professor-Equivalente, mediante as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos descritos no item 1.1 (disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos, cujas regras poderão ser alteradas pela legislação que vier a vigorar no decorrer do concurso. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os Editais Complementares, caso existam, a serem publicados no Diário Oficial da União (DOU) e no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos. Os anexos serão publicados somente no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

a) Anexo I: Quadro de Vagas; b) Anexo II: Cronograma do Concurso; c) Anexo III: Conteúdo Programático e Bibliografia da Prova Escrita; d) Anexo IV: Temas para a Prova Didática; e) Anexo V: Critérios de Avaliação da Prova Escrita e Didática; f) Anexo VI: Critérios de Avaliação de Títulos: Títulos Acadêmicos, Produção Científica e Experiência Profissional.

1.1.1 Caberá recurso contra este Edital e seus anexos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia útil da data de sua publicação no Diário Oficial da União, por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no qual deverá informar nome completo, CPF, endereço de e-mail e telefone para contato. O recurso deve ser devidamente fundamentado e justificado. Recursos sem fundamentação consistente serão desconsiderados automaticamente.

1.1.2 O resultado do recurso contra o Edital será disponibilizado no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, em até 10(dez) dias úteis do encerramento do prazo de recurso.

1.2 O concurso público de que trata este Edital compreenderá as seguintes fases:

a) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório; b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório; c) Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

1.3 A prova escrita será realizada na cidade de Cuiabá, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso, situado à Avenida Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança; na cidade de Rondonópolis, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso, situado na Rodovia Rondonópolis-Guiratinga, km 06 (MT-270) - Bairro Sagrada Família; na cidade de Barra do Garças, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso, situado à Avenida Governador Jaime Campos, n.º 6.390; na cidade de Sinop, no Campus da Universidade Federal de Grosso, situado à situado na Avenida Alexandre Ferronato, nº 1.200 - Bairro Setor Industrial.

1.3.1 No momento da inscrição o candidato deverá marcar em campo específico do formulário de inscrição, a cidade de realização da prova escrita.

1.3. 2 A cidade de realização da prova escrita poderá ser diferente da cidade de concorrência da vaga.

1.4 A prova didática será realizada somente na cidade de Cuiabá, no Campus da Universidade Federal de Mato Grosso, situado à Avenida Fernando Corrêa da Costa, 2367 - Boa Esperança.

1.5 Os locais de provas serão divulgados no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, conforme cronograma do concurso, Anexo II deste edital.

1.6 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da capital do Estado de Mato Grosso.

1.7 Considerando a Política Social e as Ações Afirmativas adotadas pelo Governo Federal haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), de acordo com o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de dezembro de 1990, e Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de dezembro de 1999, observadas as alterações ocorridas.

1.8 Considerando as Ações Afirmativas adotadas pelo Governo Federal haverá reserva de vagas para candidatos Negros, de acordo com a Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de junho de 2014.

2. DAS VAGAS OFERTADAS

2.1 O presente concurso destina-se ao provimento de vagas ao cargo de Professor, integrante do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Superior, cujo ingresso dar-se-á na Classe A, mediante a titulação exigida, de acordo com a Lei nº. 12.772/2012, com redação dada pela Lei n. 12.863, de 24/09/2013, conforme Anexo I do Edital.

2.2 O quadro de vagas, Anexo I deste Edital, define o Campus de lotação, instituto/faculdade, unidade/curso, área de conhecimento, classe, regime de trabalho, requisitos básicos e número de vagas ofertadas.

Não haverá reserva de vagas para provimento imediato para pessoa com deficiência (PcD), em razão de o quantitativo de vagas ofertadas por área/subárea, inicialmente, ser inferior ao previsto em lei para reserva. Das vagas existentes para cada cargo somadas às vagas surgidas durante o prazo de validade do Concurso Público, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei 12.990, de 09 de junho de 2014, e Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, e suas alterações, serão considerados os percentuais legalmente devidos para fins de análise e a nomeação se dará para a modalidade ampla concorrência (AC), ou para as modalidades de reserva de vagas (para o caso de haver nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste Edital).

3. DO CRONOGRAMA

3.1 O presente concurso público será executado de acordo com o cronograma, Anexo II deste Edital, disponível no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, o qual contém as datas previstas para a realização do certame.

4. DO INGRESSO, DA REMUNERAÇÃO E DO REGIME DE TRABALHO

4.1 O ingresso na carreira de Magistério Superior dar-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, observados os artigos e da Lei nº. 12.772, de 28/12/2012, com redação dada pela Lei n. 12.863, de 24/09/2013, e demais normas vigentes pertinentes.

4.2 Os candidatos aprovados e que venham a ser nomeados e empossados exercerão o cargo de Professor da carreira de Magistério Superior, do quadro permanente de pessoal da UFMT, conforme legislação pertinente, sob regime jurídico da Lei n.º 8.112, de 12/12/1990 e suas alterações posteriores.

4.2.1 A atuação do candidato aprovado, nomeado e empossado não será restrita a uma disciplina ou mesmo área/subárea de conhecimento para a qual foi aprovado.

4.2.2 Em específico para as vagas de Medicina do Campus Universitário de Rondonópolis e Sinop, em consonância com o Projeto Pedagógico dos Cursos de Medicina e com a Expectativa de atuação Profissional, os candidatos aprovados, nomeados e empossados deverão se capacitar continuamente para adequação ao modelo integrado de curso e para promover/facilitar o desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências (cognitiva, psicomotora e afetivo-atitudinal), atendendo aos objetivos do Projeto Pedagógico dos Cursos de Medicina.

4.2.2.1 A Universidade Federal de Mato Grosso, por meio das Pró-reitorias /Institutos/Cursos de Medicina dos Campus de Rondonópolis e Sinop promoverão curso de capacitação didático-pedagógico, de participação obrigatória, de forma contínua, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento...

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