EDITAL Nº 68, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR

Data de publicação05 Fevereiro 2019
Páginas69-73
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal da Fronteira Sul
SeçãoDO3

EDITAL Nº 68, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2019CONCURSO PÚBLICO PARA O MAGISTÉRIO SUPERIOR

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização de Concurso Público destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente da UFFS, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990, LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018, PORTARIA NORMATIVA SEGRT/MP Nº 4, DE 6 DE ABRIL DE 2018, DECRETO Nº 6.944, DE 21 DE AGOSTO DE 2009, PORTARIA Nº 243, DE 3 DE MARÇO DE 2011, LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012, LEI Nº 11.784, DE 22 DE SETEMBRO DE 2008, DECRETO Nº 7.485, DE 18 DE MAIO DE 2011, DECRETO Nº 8.259, DE 29 DE MAIO DE 2014, LEI Nº 12.990, DE 9 DE JUNHO DE 2014 e LEI Nº 12.029, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009, para os campi da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme a seguir especificado:

1 DO CONCURSO

1.1 As áreas de conhecimento, regimes de trabalho, requisitos específicos e número de vagas por campus da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) para os quais se abrem inscrições por meio deste Edital estão descritos nos ANEXOS I e II.

1.2 Cronograma

ETAPAS

DATA E HORÁRIO

Período de Inscrições

05/02/2019 a 21/02/2019

Pagamento da Taxa de Inscrição/Envio de Comprovante

Até 22/02/2019

Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

05/02/2019 a 13/02/19

Publicação de Lista de Isenção da Taxa de Inscrição

15/02/2019

Homologação Provisória das Inscrições

26/02/2019

Homologação Final das Inscrições

01/03/2019

Publicação da Portaria de Designação das Bancas Examinadoras

a partir de 07/03/2019

Sorteio do Ponto para a Prova de Conhecimentos

09/03/2019, às 13:25h

Sorteio do Ponto para a Prova Didática

09/03/2019, às 13:25h

Prova de Conhecimentos

09/03/2019, às 13:30h

Publicação do Resultado Provisório da Prova de Conhecimentos

10/03/2019

Homologação Final do Resultado a da Prova de Conhecimentos

14/03/2019

Ensalamento e Horário da Prova Didática

14/03/2019

Prova Didática e Entrega dos Títulos Documentados

17/03/2019

Homologação Provisória da Prova de Títulos

a partir de 17/03/2019

Homologação Final da Prova de Títulos

a partir de 19/03/2019

Homologação Provisória dos Resultados Finais do Concurso

a partir de 19/03/2019

Homologação Final dos Resultados Finais do Concurso

a partir de 22/03/2019

1.3 O candidato é único e exclusivo responsável pelo acompanhamento das publicações referentes às demais etapas do certame, as quais serão publicadas em Edital específico, no endereço eletrônico: https://concursos.uffs.edu.br/.

1.4 Os horários divulgados neste Edital e em publicações futuras, observam o horário oficial de Brasília/DF.

2 DA REMUNERAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 Tabela de Remuneração:

a) Cargo de Professor do Magistério Superior - Regime de trabalho: 20 horas semanais.

CLASSE

AUXILIAR

ASSISTENTE - A

ADJUNTO - A

Vencimento Básico

R$ 2.236,31

R$ 2.236,31

R$ 2.236,31

Retribuição por Titulação

R$ 206,35

R$ 549,96

R$ 1.213,52

Auxílio Alimentação

R$ 229,00

R$ 229,00

R$ 229,00

TOTAL

R$ 2.671,66

R$ 3.015,27

R$ 3.678,83

b) Cargo de Professor do Magistério Superior - Regime de trabalho: 40 horas semanais.

CLASSE

AUXILIAR

ASSISTENTE - A

ADJUNTO - A

Vencimento Básico

R$ 3.126,31

R$ 3.126,31

R$ 3.126,31

Retribuição por Titulação

R$ 449,97

R$ 1.146,68

R$ 2.660,37

Auxílio Alimentação

R$ 458,00

R$ 458,00

R$ 458,00

TOTAL

R$ 4.034,28

4.730,99

R$6.244,68

2.2 De acordo com a LEI Nº 12.772, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 são atividades do cargo de Professor do Magistério Superior:

I - aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e

II - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 O período de inscrições para o Concurso será de 05/02/2019 a 21/02/2019.

3.1.1 O candidato deverá acompanhar, no sítio do Concurso https://concursos.uffs.edu.br/, a publicação dos editais que informam as homologações de inscrições.

3.2 Taxa de inscrição, observado o regime de trabalho da área de conhecimento constante no ANEXO I:

a) Vagas com regime de trabalho 20 horas semanais, valor da inscrição R$ 100,00 (cem reais).

b) Vagas com regime de trabalho 40 horas semanais, valor da inscrição R$ 200,00 (duzentos reais).

3.2.1 Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

3.3 Dos procedimentos para inscrição:

3.3.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada para um único campus da UFFS e em uma única área de conhecimento.

3.3.2 A inscrição será efetuada somente pela Internet, no sítio https://concursos.uffs.edu.br/.

3.3.3 Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Acessar o sítio https://concursos.uffs.edu.br/, preencher o Requerimento de Inscrição, via Internet;

b) Após o envio do Requerimento de Inscrição, imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e o Comprovante de Requerimento de Inscrição;

c) Efetuar o pagamento da GRU até o dia 22/02/2019;

d) O pagamento deverá ser efetuado exclusivamente em agências do Banco do Brasil S.A. (observado o horário de funcionamento da agência);

e) O candidato terá até as 23:59h do dia 22/02/2019 para enviar para o e-mail: inscricao.concursos@uffs.edu.br o comprovante de inscrição acompanhado do comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) com o assunto - Inscrição Concurso.

3.4 Das disposições gerais sobre a inscrição.

3.4.1 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição os quais o candidato declara serem verdadeiros.

3.4.2 Terá a inscrição indeferida o candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.4.3 Observado a ocorrência de falsificação ou alteração de algum documento ou declaração, a falta de entrega de documentos comprobatórios exigidos, ou a prática de qualquer outro ato irregular no certame, o candidato será automaticamente excluído deste Concurso Público.

3.4.4 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no Requerimento de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, serviços, etc.).

3.4.5 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar essa condição no ato da inscrição e, no dia da prova, levar um acompanhante (maior de dezoito anos), que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.4.5.1 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 7.2.7.1 deste Edital durante a realização do certame.

3.4.6 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.7 A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no dia de realização das provas.

3.4.8 A UFFS não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4.9 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, bem como por fax, via postal ou outra forma não prevista neste Edital.

3.4.10 Não haverá isenção da taxa de inscrição (total ou parcial), exceto para os candidatos amparados pela LEI Nº 13.656, DE 30 DE ABRIL DE 2018, quais sejam:

I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional;

II - os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

3.4.10.1 O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição.

3.4.10.2 o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 3.4.10 estará sujeito a:

I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;

II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;

III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.

3.4.11 A solicitação de isenção da taxa de inscrição poderá ser efetuada entre os dias 05/02/2019 a 13/02/2019, mediante apresentação de:

I - Para candidatos pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico:

a) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal;

b) Cópia dos documentos de identificação de todos os membros da família;

c) Comprovante de renda do último mês de todos os membros da família.

II - Para candidatos doadores de medula...

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