EDITAL Nº 7, de 14 de dezembro de 2020 - COPERPS1º PROCESSO SELETIVO ESPECIAL 2021 - PSE UFPA 2021-1

Data14 Dezembro 2020
Data de publicação21 Dezembro 2020
Páginas76-80
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Pará,Pró-Reitoria de Ensino de Graduação,Departamento de Apoio ao Vestibular
SectionDO3

EDITAL Nº 7, de 14 de dezembro de 2020 - COPERPS1º PROCESSO SELETIVO ESPECIAL 2021 - PSE UFPA 2021-1

A Universidade Federal do Pará (UFPA), por meio da sua Comissão Permanente de Processos Seletivos (COPERPS), torna pública a abertura de inscrições e as normas que regem o Processo Seletivo Especial para o ingresso de discentes nos cursos de graduação na modalidade de Educação a Distância (PSE UFPA 2021-1), em conformidade com a Resolução 5.331, de 14 de dezembro de 2020 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE/UFPA); da Lei N.o9.394/1996, que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; da Lei N.o12.711/2012, que dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições de Ensino Técnico de Nível Médio, alterada pela Lei N.o13.409/2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência, regulamentada pelo Decreto N.o7.824/2012 e pela Portaria Normativa N.o18/2012, modificada pela Portaria Normativa N.o09/2017, ambas do MEC, demais legislações vigentes e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Especial 2021 da Universidade Federal do Pará (PSE UFPA 2021-1) será regido por este Edital e executado pelo Centro de Processos Seletivos da Universidade Federal do Pará (CEPS/UFPA).

1.2 Será atribuído um bônus de 10% (dez por cento) sobre a nota final aos candidatos que tenham cursado todo o ensino médio, em escola pública ou privada, na modalidade presencial (mesmo que com períodos de ensino remoto emergencial), em um ou mais dos estados da Região Norte, a saber: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

1.3 As vagas ofertadas neste PSE UFPA 2021-1 são destinadas aos candidatos que concluíram o ensino médio ou equivalente, a ser comprovada no ato da Habilitação ao Vínculo Institucional, conforme edital de convocação, que será publicado no site da UFPA.

1.4 A avaliação dos candidatos será realizada mediante realização de uma Prova de Conhecimentos, composta de uma Prova Objetiva e uma Prova de Redação em Língua Portuguesa, conforme rege este Edital.

1.5 O candidato poderá realizar a sua Prova em um dos seguintes municípios: Altamira, Ananindeua, Baião, Barcarena, Bragança, Breves, Bujaru, Cametá, Canaã dos Carajás, Conceição do Araguaia, Dom Eliseu, Igarapé-Miri, Juruti, Macapá - AP, Marabá, Moju, Palmas - TO, Paragominas, Parauapebas, Salinópolis, São Sebastião da Boa Vista, Tailândia e Tucumã.

1.7 Caberá à UFPA a decisão sobre as ações a serem implementadas no tocante às vagas não preenchidas nos cursos de graduação ofertados neste PSE UFPA 2021-1.

2. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

2.1 Para participar do PSE UFPA 2021-1 o(a) candidato(a) deverá efetuar a sua inscrição no concurso, admitida exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, das 14h do dia 23 de dezembro de 2020 até às 17h do dia 21 de janeiro de 2021.

2.1.1 Antes da inscrição, o(a) candidato(a) deverá ler atenta e integralmente o Edital do concurso e assinalar a sua concordância com o mesmo no formulário eletrônico de inscrição (Termo de Concordância com o Edital), não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento das informações dispostas no Edital.

2.2 No processo de inscrição, o(a) candidato(a) deverá, primeiramente, cadastrar-se. Depois de cadastrado, o(a) candidato(a) deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição, seguindo as instruções ali contidas.

2.3 As informações prestadas pelo(a) candidato(a) no formulário eletrônico de inscrição serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o CEPS/UFPA do direito de excluir do concurso aquele que não formular o pedido corretamente.

2.4 Haverá cobrança de taxa de inscrição no valor R$ 100,00 (cem reais) aos candidatos que tiverem cursado o ensino médio, total ou parcialmente em escola privada, sem bolsa de estudo.

2.5 O(a) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, seguindo as instruções contidas no próprio boleto.

2.5.1 O boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição estará disponível no mesmo endereço eletrônico (www.ceps.ufpa.br) e deverá ser impresso para o pagamento logo após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

2.5.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 13 de janeiro de 2021.

2.5.3 A inscrição somente será confirmada após o processamento do pagamento da taxa de inscrição pelo Banco do Brasil, salvo para os candidatos mencionados no item 3 deste Edital.

2.6 No caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, isenta ou paga, será considerada válida apenas a inscrição com o número de protocolo mais alto.

2.7 O CEPS/UFPA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, exceto nos casos em que tenham sido comprovadamente gerados pela UFPA.

3. DAS ISENÇÕES

3.1 A UFPA assegura isenção total do pagamento da taxa de inscrição ao(à) candidato(a) que comprovar ter cursado todo o ensino médio ou equivalente em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. Esta isenção não se confunde com o direito de concorrer a vagas de cotas específicas.

3.2. O(a) candidato(a) que pleitear a isenção da taxa referida no subitem 3.1 deverá fazê-lo no ato da sua inscrição, ao preencher o formulário disponível no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, no período das 14h do dia 23 de dezembro de 2020 até às 17h do dia 30 de dezembro de 2020.

3.3 O(a) candidato(a) que tiver cursado o ensino médio ou equivalente, total ou parcialmente, em escola privada como bolsista integral e pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá enviar por meio de link específico, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, cópia de declaração comprobatória da bolsa integral.

3.3.1 A informação sobre a concessão ou não da isenção da taxa de inscrição estará disponível para consulta a partir do dia 04 de janeiro de 2021, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br.

3.3.2 No caso de indeferimento da solicitação de isenção, o(a) candidato(a) deve efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no boleto de pagamento.

3.4 O(a) candidato(a) isento(a) do pagamento da taxa de inscrição, conforme especificado no item 3.1 deste Edital, poderá, a qualquer momento, ser convocado a comprovar as informações prestadas, sob pena de responder por crime contra a fé pública, além de responder pelo disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto N.o83.936/1979.

4 DA OFERTA, FUNCIONAMENTO DOS CURSOS E SISTEMA DE COTAS

4.1 Os candidatos serão selecionados por curso e localidade de oferta, conforme seus desempenhos neste PSE UFPA 2021-1, de acordo com os critérios de pontuação, desempate, aprovação, classificação e quadro apresentado no Anexo I, com os respectivos quantitativos de vagas e reservas, ofertadas por curso e Polo.

4.2 Os cursos, objeto deste PSE UFPA 2021-1, serão realizados sob a Modalidade Ensino a Distância (Modalidade EaD), devendo, entretanto, o candidato ter disponibilidade para atividades curriculares e procedimentos de avaliações presenciais a serem realizadas em todos os dias da semana, inclusive aos sábados.

4.3 O não atendimento às condicionalidades da reserva de vagas implicará na perda do direito à matrícula, sem possibilidade de reclassificação, sendo o candidato eliminado do Processo Seletivo e sua vaga destinada ao próximo aprovado pleiteante às vagas reservadas e, na ausência desse a candidato às vagas de ampla concorrência, obedecendo-se a classificação e o número de vagas ofertadas.

5. DAS VAGAS E GRUPOS DE INGRESSO

5.1 Serão ofertadas no PSE UFPA 2021-1 um total de 1.360 (um mil, trezentos e sessenta) vagas em cursos de graduação da UFPA, acrescidas de 34 (trinta e quatro) vagas adicionais reservadas a pessoas com deficiência (PcD). As vagas estão distribuídas nos grupos expostos no Quadro 1, a seguir, que informa quais candidatos são destinatários de cada conjunto de vagas e as condições de concorrência:

Quadro 1: Grupos de vagas ofertadas e candidatos aptos a concorrer às vagas de cada grupo:

GRUPODE VAGAS

DEFINIÇÃO DO GRUPO

DESTINATÁRIOS(AS)

A

AMPLA CONCORRÊNCIA

Todos os(as) candidatos(as), independente da origem (escola pública/privada), ou condição socioeconômica.

B

COTA ESCOLA

Candidatos(as) que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública.

C

COTA ESCOLA/RENDA

Candidatos(as) que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública e que têm renda familiar bruta (sem descontos) mensal inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo nacional per capita.

D

COTA ESCOLA/PPI

Candidatos(as) que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública e se autodeclaram pessoas negras (de cor preta ou parda) ou indígenas.

E

COTA ESCOLA/RENDA/PPI

Candidatos(as) que cursaram o ensino médio ou equivalente integralmente em escola pública, que têm renda familiar bruta (sem

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