EDITAL Nº 8, DE 24 de julho de 2018

Páginas36-39
Data de publicação30 Julho 2018
Data24 Julho 2018
ÓrgãoMinistério da Educação,Fundação Universidade Federal do Piauí
SectionDO3

EDITAL Nº 8, DE 24 de julho de 2018

O Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394/1996 (LDB), nos Decreto nº 9.235/2017, nº 7.824/2012 e nº 7.084/2010, nas Portarias Normativas nº 391/2002-MEC, nº 40/2007-MEC e nº 18/2012-MEC e nas Resoluções: CNE/CEB nº 01/2002; nº 215, 220, 227, 228/2013-CEPEX/UFPI e Processo nº 23111.039926/2018-28, torna público o presente Edital, contendo normas, rotinas e procedimentos relativos à realização do Processo Seletivo destinado ao preenchimento de 240 (duzentas e quarenta) vagas, no curso de Licenciatura em Educação do Campo- LEDOC, ofertado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI, relativo ao primeiro semestre letivo de 2019.

1 DO PROCESSO SELETIVO: 1.1 A realização do Processo Seletivo para o curso de Licenciatura em Educação do Campo (LEDOC)-2019.1 está a cargo da Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí - UFPI, à qual compete planejar, coordenar e executar o Processo Seletivo, bem como divulgar todas as informações a ele pertinentes, até a divulgação do resultado final.1.1.1As etapas de matrícula institucional e de convocação de candidatos classificáveis, quando for o caso, ficarão a cargo da Coordenação do curso de Licenciatura em Educação do Campo na UFPI.1.2O Processo Seletivo para o curso de Licenciatura em Educação do Campo-2019.1 será destinado a pessoas que tenham concluído o ensino médio, e graduados em qualquer área do conhecimento em cursos tecnológicos e/ou bacharelado, que não possuem formação em nível superior, na modalidade de licenciatura, e que estejam enquadradas em pelo menos uma das seguintes situações:a)professores sem formação superior na modalidade licenciatura em exercício nas escolas do campo da rede pública nas macrorregiões Meio Norte, Cerrado e Semiárido do Piauí;b)outros profissionais da educação das escolas do campo com atuação na rede pública das macrorregiões Meio Norte, Cerrado e Semiárido do Piauí e que tenham formação em nível superior, exceto licenciatura;c)professores e outros profissionais da educação sem formação superior na modalidade licenciatura que atuem nos centros de alternância ou em experiências educacionais alternativas de Educação do Campo no Piauí;d) professores e outros profissionais sem formação superior na modalidade licenciatura com atuação em instituições da sociedade civil ou entidades não governamentais que atuam na defesa de direitos das populações do campo no Piauí.e) jovens e adultos de comunidades do campo do Piauí que tenham o ensino médio concluído e ainda não tenham formação em nível superior;f)participantes de instituições e movimentos sociais que atuam no espaço socioterritorial do campo no Piauí, que tenha o ensino médio concluído e ainda não tenham formação em nível superior. 1.3 Não poderão concorrer às vagas do Curso de Licenciatura em Educação do Campo, candidatos que possuam formação em Licenciatura em qualquer área do conhecimento.1.4A validade do Processo Seletivo para o curso de Licenciatura em Educação do Campo-2019.1 será para a entrada no primeiro período letivo de 2019.1.5Para efeito deste Edital são consideradas escolas do campo aquelas que têm sua sede em espaço geográfico classificado pelo IBGE como rural e, mais amplamente, aquelas escolas que, mesmo tendo sua sede em áreas consideradas urbanas, atendam à população de municípios cuja reprodução social e cultural está majoritariamente vinculada ao trabalho no campo, conforme Decreto nº 7.352, artigo 1º, §1º, Inciso II, de 04 de novembro de 2010.

2 DAS VAGAS: 2.1 Serão oferecidas 240 (duzentas e quarenta) vagas a serem preenchidas pelos candidatos com melhor desempenho no Processo Seletivo para o curso de Licenciatura em Educação do Campo-2019.1, assim distribuídas:a)60 vagas - Licenciatura em Educação do Campo/Ciências da Natureza - Campus Ministro Petrônio Portella (Teresina);b)60 vagas - Licenciatura em Educação do Campo/Ciências da Natureza - Campus Senador Helvídio Nunes de Barros (Picos);c)60 vagas - Licenciatura em Educação do Campo/Ciências da Natureza - Campus Amilcar Ferreira Sobral (Floriano);d)60 vagas - Licenciatura em Educação do Campo/Ciências Sociais e Humanas - Campus Professora Cinobelina Elvas (Bom Jesus).2.2O preenchimento das vagas obedecerá rigorosamente à distribuição de vagas apresentada no item 2.1 deste Edital.

3 DAS INSCRIÇÕES: 3.1 A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 09h do dia 03/08/2018 até às 23h59min do dia 03/09/2018, observado o horário local.3.2O candidato deverá informar, no ato da inscrição, mediante preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese: a)sua opção pelo curso e pelo Campus da UFPI, dentre os especificados no item 2.1 deste Edital;b)sua opção pelo local de realização da prova, dentre as opções do item 2.1 deste Edital;c)sua condição de enquadramento no curso de Licenciatura em Educação do Campo - LEDOC, dentre as especificadas no item 1.2, e respectivas alíneas deste Edital.3.3O candidato deverá preencher corretamente todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição e o boleto para pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais), que deverá ser feito através de GRU (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até o dia 04/09/2018, em qualquer agência bancária ou em seus correspondentes. Após esta data, os pagamentos serão desconsiderados e os pedidos de inscrição indeferidos.3.3.1O boleto da GRU para o pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo para o curso de Licenciatura em Educação do Campo-2019.1 deve ser gerado exclusivamente no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.3.3.2Não terá validade para fins de inscrição neste Processo Seletivo, o boleto da GRU que, embora quitado dentro do prazo, estiver com o código alterado e cujo pagamento não for confirmado pelo agente financeiro para o banco de dados da COPESE. 3.4Haverá isenção do valor da taxa de inscrição, apenas para candidato amparado pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, e que, cumulativamente:a)estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. 3.4.1Para a realização da inscrição, com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário do Pedido de Inscrição, Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b", do item 3.4 deste Edital.3.4.1.1O pedido de isenção poderá ser efetuado a partir das 09h do dia 03/08/2018 até às 23h59min do dia 10/08/2018.3.4.1.2As informações prestadas no Formulário do Pedido de Inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.3.4.1.3A Universidade Federal do Piauí consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.3.4.1.4A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.3.4.2Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas.3.4.3Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.3.4.4A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese até o dia 15/08/2018.3.4.5É de responsabilidade do candidato verificar no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese se a solicitação de isenção da taxa de inscrição foi deferida.3.4.6Os candidatos com pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos poderão interpor recurso mediante o preenchimento de formulário online disponível na página eletrônica www.ufpi.br/copese, até 17/08/2018, que será analisado pela COPESE até o dia 23/08/2018, conforme consta no Cronograma de Execução - Anexo II deste Edital.3.4.7Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido deverão efetivar sua inscrição no Processo Seletivo de acordo com o item 3.3 deste Edital.3.5.Para efetuar a inscrição, o candidato deverá estar munido de sua Carteira de Identidade ou qualquer documento de identificação que tenha fé pública (item 8.4, deste Edital) e CPF (Cadastro de Pessoa Física).3.6Uma vez paga, não haverá devolução da quantia referente à taxa de inscrição em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento deste Processo Seletivo.3.7Havendo mais de uma inscrição paga pelo candidato, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e...

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