EDITAL Nº 9 - COPERPS, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021PROCESSO SELETIVO ESPECIAL 2022-2 PSE FORMA PARÁ 2022

Data de publicação05 Novembro 2021
Páginas106-110
ÓrgãoMinistério da Educação,Universidade Federal do Pará,Pró-Reitoria de Ensino de Graduação,Departamento de Apoio ao Vestibular
SectionDO3

EDITAL Nº 9 - COPERPS, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2021PROCESSO SELETIVO ESPECIAL 2022-2 PSE FORMA PARÁ 2022

A Universidade Federal do Pará (UFPA), por meio de sua Comissão Permanente de Processos Seletivos, torna pública a abertura de inscrições e normas que regem o Processo Seletivo Especial 2022-2 (PSE FORMA PARÁ 2022-2), destinado a selecionar candidatos(as) para o preenchimento de vagas nos cursos presenciais de graduação, em regime especial, mediante convênio celebrado entre a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA) e a Universidade Federal do Pará (UFPA), nos termos da Resolução nº 5.439, de 03 de novembro de 2021, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE/UFPA). Os referidos cursos, ofertados pela Universidade Federal do Pará (UFPA), têm ingresso previsto para o ano de 2022, mediante as condições estabelecidas no presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Especial 2022-2 (PSE FORMA PARÁ 2022-2) será regido pelo presente edital e executado pelo Centro de Processos Seletivos (CEPS) da Universidade Federal do Pará.

1.2 As vagas ofertadas no PSE FORMA PARÁ 2022-2 são destinadas a candidatos(as) que concluíram o ensino médio ou equivalente, condição a ser comprovada no ato da habilitação ao vínculo institucional.

1.2.1 Haverá reserva de vagas para candidatos(as) que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, de acordo com as disposições deste edital.

1.3 A avaliação dos(as) candidatos(as) será realizada mediante a realização de uma Prova de Conhecimentos, composta de questões objetivas e de redação em língua portuguesa.

1.4 O(A) candidato(a), obrigatoriamente, realizará sua Prova de Conhecimentos no município onde seu curso está sendo ofertado, conforme o Quadro 3, no item 8 do presente edital, não podendo realizá-la, sob hipótese alguma, em outro município.

1.5 Só serão efetivadas as ofertas dos cursos de graduação constantes no Quadro 3 do presente edital, se o número de candidatos(as) classificados(as) para os mesmos for, no mínimo, igual a 10 (dez).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 Para participar do PSE FORMA PARÁ 2022-2, o(a) candidato(a) deverá efetuar a sua inscrição nesse Processo Seletivo Especial, admitida exclusivamente via internet, no endereço eletrônico ceps.ufpa.br, das 14h do dia 08 de novembro de 2021 até às 23:59h do dia 16 de novembro de 2021.

2.1.1 Antes da inscrição, o(a) candidato(a) deverá ler atenta e integralmente o Edital do Processo Seletivo Especial e assinalar a sua concordância no formulário eletrônico de inscrição (Termo de Concordância com o Edital) com o teor deste documento, não cabendo, posteriormente, interposição de recursos ou alegação de desconhecimento das informações dispostas no Edital.

2.2 No processo de inscrição, o(a) candidato(a) deverá, primeiramente, cadastrar-se no endereço eletrônico ceps.ufpa.br preenchendo, em seguida, o formulário eletrônico de inscrição, seguindo as instruções ali contidas.

2.3 As informações prestadas pelo(a) candidato(a) no formulário eletrônico de inscrição serão de sua inteira responsabilidade, dispondo o CEPS/UFPA do direito de excluir do Processo Seletivo aquele(a) que não fornecer suas informações corretamente.

2.4 Haverá cobrança de taxa de inscrição no valor R$ 80,00 (oitenta reais), aos candidatos(as) que tiverem cursado o ensino médio, total ou parcialmente, em escola privada sem bolsa de estudo.

2.5 O(A) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, seguindo as instruções contidas no próprio boleto.

2.5.1 O boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no endereço eletrônico ceps.ufpa.br e deverá ser impresso logo após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.

2.5.2 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 25 de novembro de 2021.

2.5.3 A inscrição somente será confirmada após o processamento do pagamento da taxa de inscrição.

2.5.4 O agendamento de boleto não garante a confirmação da inscrição sendo de responsabilidade do(a) candidato(a) garantir que o pagamento do boleto seja efetivado.

2.6 No caso de o(a) candidato(a) realizar mais de uma inscrição, isenta e/ou paga, será considerada válida apenas a inscrição com o número de protocolo mais alto.

2.7 O CEPS/UFPA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, exceto nos casos em que tenham sido comprovadamente causados pela UFPA.

3. DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 Os(As) candidatos(as) com hipossuficiência econômica poderão pleitear isenção do pagamento da taxa de inscrição, caso atendam ao disposto no subitem 3.2 deste Edital.

3.2 A isenção total do pagamento da taxa de inscrição será garantida ao(à) candidato(a) que comprovar ter cursado todo o ensino médio ou equivalente em escola da rede pública ou que comprovar ter sido bolsista integral em escola da rede privada, porém essa isenção não gera automaticamente o direito de concorrer a vagas de cotas específicas.

3.3 O(A) candidato(a) que pleitear a isenção da taxa referida no subitem 3.1 deverá fazê-lo no ato da sua inscrição, ao preencher o formulário disponível no endereço eletrônico ceps.ufpa.br, no período das 14h do dia 08 de novembro de 2021 até às 23:59h do dia 16 de novembro de 2021.

3.4 A informação sobre a concessão ou não da isenção da taxa de inscrição estará disponível para consulta a partir de 23 de novembro de 2021, no endereço eletrônico ceps.ufpa.br

3.5 No caso de indeferimento da solicitação de isenção, o(a) candidato(a) deve efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo estabelecido no boleto de pagamento.

3.6 O(A) candidato(a) isento(a) do pagamento da taxa de inscrição, conforme especificado no item 3.1 deste Edital, poderá, a qualquer momento, ser convocado(a) a comprovar as informações prestadas, sob pena de responder por crime contra a fé pública, além de responder pelo disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto N.o83.936, de 6 de setembro de 1979.

4. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1 O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar a sua opção no formulário eletrônico de inscrição e anexar documentação comprobatória, das 14h do dia 08 de novembro de 2021 às 23:59h do dia 16 de novembro de 2021, impreterivelmente, indicando os recursos especiais necessários, além de apresentar laudo médico, original ou em cópia simples, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior devidamente comprovada e acolhida pelo CEPS.

4.2 As condições específicas disponíveis para realização das provas são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, auxílio de computador, intérprete de libras, acesso a cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização das provas (somente para os candidatos com deficiência).

4.2.1 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto no 3.298/99.

4.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá indicar no formulário eletrônico de inscrição sua solicitação ao pedido de atendimento especial (indicando "necessito sala para lactante").

4.3.1 A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um(a) acompanhante maior de idade, sob pena de ser impedida de realizar as provas. O(A) acompanhante ficará responsável pela guarda do(a) lactente em sala reservada para amamentação. Durante a amamentação, é vedada a comunicação da lactante com o(a) acompanhante.

4.3.2 O(A) acompanhante deve seguir as mesmas regras deste Edital, no que diz respeito à guarda de celulares e/ou qualquer outro equipamento eletrônico. A guarda deverá ser feita em embalagem porta-objetos, que deve ser devidamente identificada com os dados do(a) acompanhante.

4.3.3 Será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização das provas, conforme previsto na legislação

4.3.4 O tempo despendido para amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período.

4.3.5 O(A) lactente deverá ter até 6 (seis) meses de vida.

4.4. O(A) candidato(a) que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, de acordo com as instruções contidas neste Edital.

4.5 Candidatos(as) com deficiência visual serão atendidos(as) conforme prevê a Lei Estadual nº 8774/2018.

4.6 Todas as solicitações de atendimento especial serão consideradas segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.7 Ao término da apreciação dos requerimentos de atendimento especial e dos respectivos documentos, o...

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