EDITAL DE NOTIFICACAO DE AUTUACAO E NOTIFICACAO DE PENALIDADE DE ESCOLTA Nº 2/2018

Data de publicação29 Junho 2018
Páginas181-181
ÓrgãoMinistério Extraordinário da Segurança Pública,Departamento de Polícia Rodoviária Federal,Superintendência Regional em Goiás
SeçãoDO3

EDITAL DE NOTIFICACAO DE AUTUACAO E NOTIFICACAO DE PENALIDADE DE ESCOLTA Nº 2/2018

A Policia Rodoviaria Federal em Goias, de acordo com as competencias estabelecidas incisos III e V do art. 20 da Lei no 9.503/97 (CTB), nos incisos III e VI do art. 1 do Decreto no 1.655/95, na Instrucao Normativa n 08/2012-DG/PRF e no Manual de Procedimentos Operacionais - MPO 017/CGO/PRF, e suas atualizacoes, apos esgotadas as tentativas de notificacao via remessa postal, NOTIFICA AS PESSOAS FISICAS E JURIDICAS abaixo relacionadas acerca da AUTUACAO ou da PENALIDADE DE MULTA decorrentes dos Autos de Infracao relacionados, lavrados com base nos normativos acima especificados, os quais regulamentam o credenciamento, o funcionamento e a fiscalizacao das empresas para execucao dos servicos especializados de escolta aos veiculos transportadores de cargas superdimensionadas, indivisiveis e excedentes em peso e/ou dimensoes e outras cargas. O interessado podera interpor DEFESA DA AUTUACAO e/ou RECURSO DA PENALIDADE, conforme o caso especifico, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicacao deste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade da Policia Rodoviaria Federal ou enviado via remessa postal (enderecos disponiveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverao ser juntados os seguintes documentos: copia de documento de identificacao e CPF/CNPJ; copia do auto de infracao e/ou notificacao, quando possivel; procuracao original ou por instrumento, quando exigivel; quando pessoa juridica, copia do documento comprovando a representacao; copia do comprovante de endereco para correspondencia; copia de comprovante do interesse prioritario, em razao da idade, da necessidade especial e da existencia de doenca grave, conforme Lei n. 12.008/2009...

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