EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 36/2021/TRIC

Data de publicação01 Junho 2021
Páginas133-133
ÓrgãoMinistério da Infraestrutura,Agência Nacional de Transportes Terrestres,Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros
SectionDO3

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 36/2021/TRIC

A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442, de 05 de janeiro de 2007, alterada pela Lei nº 11.524, de 24 de setembro de 2007, e na Resolução ANTT nº 5.083, de 27 de abril de 2016, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da multa de infração por inobservância das disposições previstas no Protocolo anexo ao Decreto nº 5.462, de 9 de junho de 2005, por infringência às normas referentes ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas. Eventual Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 85, da Resolução n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à COORDENAÇÃO DE PROCESSAMENTO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DA UNIDADE REGIONAL DO RIO GRANDE DO SUL - COAUT/URRS/ANTT - e encaminhado para a Sede da ANTT/URRS situada na Av. Ipiranga, nº 2897, Bairro Santana, Porto Alegre/RS - CEP 90.610-001. A guia de pagamento (2ª via da notificação da penalidade) poderá ser solicitada em qualquer unidade da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (www.antt.gov.br). Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da ANTT, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias da publicação desta notificação. Porto Alegre, 28 de maio de 2021.

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