Editorial
| Pages | 1-3 |
| Date | 30 December 2025 |
| Published date | 30 December 2025 |
ISSN 1982-0496
Revista Direitos Fundamentais & Democracia Vol. 30, n 1, p. 01-03, mai/ago. 2025
DOI:10.25192/ISSN.1982-0496.RDFD.V.30.III.3001
EDITORIAL
Editorial
Prezadas Leitoras, Prezados Leitores!
Na divisão clássica dos poderes, pensada na modernidade, o Poder Judiciário
inicialmente foi compreendido como um poder menor, na comparação com o protagonismo
político do Poder Legislativo e do Poder Judiciário. Nesse sentido, fala-se que o século XIX
foi o século do Poder Legislativo, e o século XX do Poder Executivo. No entanto,
atualmente, essa situação se alterou profundamente, com o Poder Judiciário assumindo
amplo protagonismo político. Nesse sentido, fala-se que o século XXI é o século do Poder
Judiciário. Esse diagnóstico não é exclusivo da realidade brasileira, estando também
presente em outros países.
O presente número da Revista Direitos Fundamentais e Democracia – RDFD
debate o protagonismo do Poder Judiciário brasileiro em quatro artigos. Jânio Pereira da
Cunha e Lincoln Mattos Magalhães investigam a atuação estratégica do Supremo Tribunal
Federal no enfrentamento de conflitos políticos no Brasil. Segundo os autores, o Judiciário
é, atualmente, o agente principal do constitucionalismo contemporâneo, com poderes,
inclusive, para anular a vontade soberana do povo expressa por meio de representantes
democraticamente eleitos. Esse protagonismo da jurisdição constitucional, dizem os
autores, não é só tolerado, como legitimado e, até mesmo, estimulado, pelos demais
poderes constituídos. O artigo analisa situações concretas para entender o que está por
trás desse comportamento. Os autores constataram que o STF, ao analisar questões de
grande impacto político e governamental, tem decidido casos juridicamente idênticos de
maneira distinta, alterando o entendimento da matéria, não em razão de elementos
puramente jurídicos, mas, essencialmente, em virtude das partes envolvidas no caso, o
contexto sociopolítico e os riscos de descumprimento da decisão da Suprema Corte.
O artigo de Carlos David Carneiro desenvolve reflexão crítica a partir de texto
produzido pelo ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso, acerca das
funções majoritárias ou iluministas do Supremo Tribunal Federal. Segundo Barroso,
“Supremas Cortes e Cortes Constitucionais desempenham três grandes papeis:
contramajoritário, quando invalidam atos dos Poderes eleitos; representativo, quando
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