Editorial

AutorComissão Editorial
Páginas13-14
REVISTA TRABALHISTA DIREITO E PROCESSO — ANO 14 — N. 56
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Editorial
O Brasil vive um dos piores momentos de sua história republicana. As acusações de
corrupção nos centros dos Poderes Legislativo e Executivo Federais — e também de alguns
Estados — leva ao descrédito dessas instituições, ao repúdio dos cidadãos à classe política
e acentua as crises ética e de legitimidade política, atingindo os pilares do Estado de direito
democrático.
Sem embargo do atual estágio da vida política nacional, o Poder Executivo da União, com
o apoio de parte de sua base de sustentação no Congresso Nacional, insiste em manter a
votação das reformas trabalhista e previdenciária, sob o argumento de que são indispensáveis
à criação de empregos e à garantia das aposentadorias presentes e vindouras.
Contrariamente ao procedido quando das reformas do Código Civil e do Código de
Processo Civil, cujo iter não prescindiu da instalação de comissões de notáveis e de amplo
debate pela sociedade e pelas duas Casas do Congresso Nacional, a reforma trabalhista — para
car apenas nesta — atinge não apenas o direito material do trabalho, mas é contemplada
também no campo do direito processual do trabalho, ciência que disciplina o instrumento
que faz valer os direitos dos trabalhadores.
Consoante avaliação de várias entidades e personalidades ligadas ao mundo do direito do
trabalho, mantida nos patamares atuais, essa reforma vai de encontro às lutas seculares dos
trabalhadores e deságua em inequívoco retrocesso, contrariando o princípio constitucional
implícito da proibição do retrocesso social, plasmado na Constituição Federal de 1988 pelos
princípios do Estado social e democrático de direito, da dignidade da pessoa humana, da
máxima ecácia e efetividade das normas denidoras de direitos fundamentais, da segurança
jurídica e da proteção da conança, do valor social do trabalho e da valorização do trabalho
humano; fragiliza o sistema sindical; e enfraquece a Justiça do Trabalho.
Para carmos circunscritos a alguns pontos polêmicos e que causarão retrocesso dos direitos
material e processual do trabalho — portanto alguns de discutível constitucionalidade —
citam-se: a) prevalência do negociado sobre o legislado; b) reconhecimento da prescrição
intercorrente a partir de dois anos; c) tarifação do dano extrapatrimonial (o que não se vê
sequer no campo do direito civil); d) terceirização também da atividade-m; e) permissão
para o trabalho da empregada gestante em ambiente insalubre mediante apresentação de
atestado médico; f) restrição do instituto da justiça gratuita; g) eliminação da execução ex
ocio, quando a parte não estiver representada por advogado (procedimento salutar utilizado
na Justiça do Trabalho desde a entrada em vigor da CLT, na década de 1940, e agora encampada
pelo CPC de 2015).
Todos estes pontos da reforma trabalhista estão sendo combatidos pela Anamatra por
meio de campanha virtual de esclarecimento da sociedade e de convencimento daqueles que
decidirão sobre ela nos fóruns competentes.
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