Editorial

AuthorMaurício Mota
PositionEditor da Revista de Direito da Cidade
Pages1-8
Revista de Direito da Cidadevol. 10, nº 3. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.36251
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 3. ISSN 2317-7721
-
A Revista de Direito da Cidade, revista classificada pelo MEC/CAPES como ,
Direito e cadastrada na Web of Science, tem o prazer de informar a todos os seus leitores que
foi classificada como a 4ª revista eletrônica mais importante do país na área de direito e como
uma das 450 revistas mais importantes da Ibero-américa, de todas as especialidades, no índice
Ibero America Journal Rankings da Clarivate Analytics e da REDIB. O novo ranking incorpora
metodologia nova, já que não só se centra no impacto das revistas científicas da região, mas
que, além disso, tem em conta os artigos publicados. A iniciativa nasce do acordo da REDIB e da
Clarivate Analytics para consolidar um sistema de informação bibliográfica que permita a
geração de indicadores de qualidade editori al e científica a nível ibero-americano.
Publicamos nesse número o artigo “Benvenuti danni punitivi....o forse no!” da
Professora Francesca Benatti, Professora de Direito Privado Comparado da Università degli
Studi di Padova Itália. Doutora em Direito Privado Comparado pela Università degli Studi di
Pavia.
Esse artigo “Benvenuti danni punitivi....o forse no!” trata da importância do recente
acórdão n.º 16601/2017 da Sezioni Unite da Corte Suprema de Cassazione da Itália que
abordou a questão do reconhecimento de decisões em Itália que descartam danos punitivos,
superando a orientação tradicional e fornecendo orientação ao legislador para sua possível
intervenção. O artigo, após várias considerações, conclui que a decisão da Sezioni Unite é um
momento fundamental em um processo que provavelmente está apenas no início, esclarece o
debate e abre possíveis ações por parte do legislador. É sensível ao equilíbrio, à moderação e se
destaca como um dos melhores julgamentos sobre o assunto, e não apenas no sistema jurídico
italiano. A solução para circunscrever o escopo do reconhecimento de danos punitivos e para
excluir sua entrada efetiva é aceitável. Isso mostra que somente quando o juiz não quer ser
"soberano", mas aplica as leis com aderência pontual ao sistema, há uma evolução real e
consciente da lei.
Como nos números anteriormente publicados, no presente volume 10, número 03,
publicamos 27 (vinte e sete) artigos inéditos, sendo 10 artigos de professores estrangeiros: o já
citado Benvenuti danni punitivi....o forse no!” da Professora Francesca Benatti, Professora de
Direito Privado Comparado da Università degli Studi di Padova Itália. Doutora em Direito

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