Editorial
Author | Maurício Mota |
Position | Editor da Revista de Direito da Cidade |
Pages | 1-8 |
Revista de Direito da Cidadevol. 10, nº 3. ISSN 2317-7721
DOI: 10.12957/rdc.2018.36251
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Revista de Direito da Cidade, vol. 10, nº 3. ISSN 2317-7721
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A Revista de Direito da Cidade, revista classificada pelo MEC/CAPES como ,
Direito e cadastrada na Web of Science, tem o prazer de informar a todos os seus leitores que
foi classificada como a 4ª revista eletrônica mais importante do país na área de direito e como
uma das 450 revistas mais importantes da Ibero-américa, de todas as especialidades, no índice
Ibero America Journal Rankings da Clarivate Analytics e da REDIB. O novo ranking incorpora
metodologia nova, já que não só se centra no impacto das revistas científicas da região, mas
que, além disso, tem em conta os artigos publicados. A iniciativa nasce do acordo da REDIB e da
Clarivate Analytics para consolidar um sistema de informação bibliográfica que permita a
geração de indicadores de qualidade editori al e científica a nível ibero-americano.
Publicamos nesse número o artigo “Benvenuti danni punitivi....o forse no!” da
Professora Francesca Benatti, Professora de Direito Privado Comparado da Università degli
Studi di Padova – Itália. Doutora em Direito Privado Comparado pela Università degli Studi di
Pavia.
Esse artigo “Benvenuti danni punitivi....o forse no!” trata da importância do recente
acórdão n.º 16601/2017 da Sezioni Unite da Corte Suprema de Cassazione da Itália que
abordou a questão do reconhecimento de decisões em Itália que descartam danos punitivos,
superando a orientação tradicional e fornecendo orientação ao legislador para sua possível
intervenção. O artigo, após várias considerações, conclui que a decisão da Sezioni Unite é um
momento fundamental em um processo que provavelmente está apenas no início, esclarece o
debate e abre possíveis ações por parte do legislador. É sensível ao equilíbrio, à moderação e se
destaca como um dos melhores julgamentos sobre o assunto, e não apenas no sistema jurídico
italiano. A solução para circunscrever o escopo do reconhecimento de danos punitivos e para
excluir sua entrada efetiva é aceitável. Isso mostra que somente quando o juiz não quer ser
"soberano", mas aplica as leis com aderência pontual ao sistema, há uma evolução real e
consciente da lei.
Como nos números anteriormente publicados, no presente volume 10, número 03,
publicamos 27 (vinte e sete) artigos inéditos, sendo 10 artigos de professores estrangeiros: o já
citado “Benvenuti danni punitivi....o forse no!” da Professora Francesca Benatti, Professora de
Direito Privado Comparado da Università degli Studi di Padova – Itália. Doutora em Direito
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